{"id":25853,"date":"2025-03-06T23:47:41","date_gmt":"2025-03-06T23:47:41","guid":{"rendered":"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/?p=25853"},"modified":"2025-03-06T23:47:41","modified_gmt":"2025-03-06T23:47:41","slug":"justica-federal-nega-liminar-para-suspensao-da-licenca-ambiental-da-estacao-de-tratamento-de-esgoto-com-lancamento-de-efluentes-no-rio-tramandai","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/justica-federal-nega-liminar-para-suspensao-da-licenca-ambiental-da-estacao-de-tratamento-de-esgoto-com-lancamento-de-efluentes-no-rio-tramandai\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a Federal nega liminar para suspens\u00e3o da licen\u00e7a ambiental da esta\u00e7\u00e3o de tratamento de esgoto com lan\u00e7amento de efluentes no Rio Tramanda\u00ed"},"content":{"rendered":"\n<p>A ju\u00edza federal da 9\u00aa Vara Federal de Porto Alegre Maria Izabel Pezzi Klein indeferiu nesta quinta-feira, 6 de janeiro, o pedido de tutela de urg\u00eancia(liminar)que solicitava a nulidade ou suspens\u00e3o da Licen\u00e7a Pr\u00e9via e de Instala\u00e7\u00e3o para Altera\u00e7\u00e3o \u2013 LPIA n\u00b0408\/2023, pela qual a FEPAM autorizou a CORSAN a instalar Esta\u00e7\u00e3o de Tratamento de Esgoto (ETE), com lan\u00e7amento de efluentes previsto no \u201cPonto 3\u201d do Rio Tramanda\u00ed.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A A\u00e7\u00e3o C\u00edvel P\u00fablica foi movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, motivada pelo Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte, contra a Corsan, Fepam e Ag\u00eancia Nacional das \u00c1guas e Saneamento.<\/p>\n\n\n<div class=\"g g-6\"><div class=\"g-dyn a-4 c-1\"><a class=\"gofollow\" data-track=\"NCw2LDYw\" href=\"https:\/\/arquitetalaurabaltar.com.br\/wfe\/\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/01-1.png\" \/><\/a><\/div><div class=\"g-dyn a-62 c-2\"><a class=\"gofollow\" 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Comit\u00ea da Bacia Hidrogr\u00e1fica do Rio Tramanda\u00ed figurasse na a\u00e7\u00e3o como amicus curiae.<\/p>\n\n\n\n<p>A ju\u00edza entendeu que estes pedidos n\u00e3o tiveram embasamentos suficientes para a concess\u00e3o de uma liminar, uma vez que a Corsan e Fepam apresentaram documentos e embasamentos legais justificando n\u00e3o haver necessidade de EIA\/RIMA, por se tratar de um licenciamento considerado simplificado pela legisla\u00e7\u00e3o e que foram realizados estudos atrav\u00e9s de empresa especializada.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto a falta de consulta pr\u00e9via \u00e0s popula\u00e7\u00e3o tradicionais e \u00e0 sociedade, a inicial menciona que n\u00e3o h\u00e1 um instrumento normativo que regulamente, de forma pormenorizada, o processo de consulta \u00e0s comunidades tradicionais no Estado brasileiro e a ju\u00edza diz que ao longo de mais de 15 anos (em rela\u00e7\u00e3o ao Munic\u00edpio de Xangri-L\u00e1) em que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal atua aguerridamente e com inquestion\u00e1vel conhecimento t\u00e9cnico para obrigar os munic\u00edpios do Litoral Norte a resolverem os graves problemas decorrentes da insufici\u00eancia do sistema de esgoto sanit\u00e1rio, em defesa da sa\u00fade p\u00fablica e do pr\u00f3prio meio ambiente, n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcia de que tenha promovido encontros espec\u00edficos para esclarecimento das popula\u00e7\u00f5es tradicionais.&nbsp;<\/p>\n\n\n<div class=\"g g-8\"><div class=\"g-dyn a-45 c-1\"><a href=\"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/radio-online-costeira-nativa\/\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-content\/uploads\/2024\/06\/radiocosteiranativa-2.jpeg\" \/><\/a><\/div><div class=\"g-dyn a-44 c-2\"><a href=\"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/radio-online-costeira-nativa\/\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-content\/uploads\/2024\/06\/radiocosteiranativa-1.jpeg\" \/><\/a><\/div><\/div>\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao pedido de julgamento em conjunto com justi\u00e7a estadual, uma vez que existem 3 a\u00e7\u00f5es nesta esfera, a ju\u00edza mostrou a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal e da 9\u00aa Vara Federal para o processamento da a\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A ju\u00edza tamb\u00e9m indeferiu o pedido para que&nbsp;o Comit\u00ea da Bacia do Rio Tramanda\u00ed fizesse parte do processo e deferiu a possibilidade da participa\u00e7\u00e3o da Funai e Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A obra do emiss\u00e1rio que despejar\u00e1 efluentes da esta\u00e7\u00e3o de tratamento de esgoto de Xangri-L\u00e1 teve in\u00edcio em mar\u00e7o de 2024 e seu t\u00e9rmino deve acontecer ainda neste primeiro semestre de 2025, segundo a Corsan. A obra faz parte da amplia\u00e7\u00e3o do sistema de esgotamento sanit\u00e1rio do litoral Norte. Parte da popula\u00e7\u00e3o, principalmente de Tramanda\u00ed e Imb\u00e9 \u00e9 contr\u00e1ria ao despejo dos efluentes na Bacia Hidrogr\u00e1fica do Rio Tramanda\u00ed e busca a paralisa\u00e7\u00e3o das obras.<\/p>\n\n\n<div class=\"g g-7\"><div class=\"g-dyn a-6 c-1\"><a class=\"gofollow\" data-track=\"Niw3LDYw\" href=\"#\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-content\/uploads\/2023\/01\/banner-agua-kangen-e1701887476486.jpeg\" \/><\/a><\/div><div class=\"g-dyn a-7 c-2\"><a class=\"gofollow\" data-track=\"Nyw3LDYw\" href=\"https:\/\/inovaimoveis.rs\/\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-content\/uploads\/2023\/06\/Banner-Inova-300x214-1.jpeg\" \/><\/a><\/div><div class=\"g-dyn a-8 c-3\"><a class=\"gofollow\" data-track=\"OCw3LDYw\" href=\"https:\/\/www.facebook.com\/sonia.conti.7545\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-content\/uploads\/2023\/06\/BANNERS-350X250-SONIA-CONTI-1-300x214-1.jpg\" \/><\/a><\/div><div class=\"g-dyn a-39 c-4\"><a class=\"gofollow\" data-track=\"MzksNyw2MA==\" href=\"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-content\/uploads\/2024\/05\/WhatsApp-Image-2024-05-17-at-19.58.28.jpeg\" \/><\/a><\/div><div class=\"g-dyn a-4 c-5\"><a class=\"gofollow\" data-track=\"NCw3LDYw\" href=\"https:\/\/arquitetalaurabaltar.com.br\/wfe\/\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/01-1.png\" \/><\/a><\/div><div class=\"g-dyn a-62 c-6\"><a class=\"gofollow\" data-track=\"NjIsNyw2MA==\" href=\": http:\/\/teliga.corsan.com.br\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/WhatsApp-Image-2026-02-19-at-17.23.17.jpeg\" \/><\/a><\/div><div class=\"g-dyn a-58 c-7\"><a class=\"gofollow\" data-track=\"NTgsNyw2MA==\" href=\"https:\/\/transformar.tramandai.rs.gov.br\/\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/TV-Nativoos-300-x-250-px.png\" \/><\/a><\/div><\/div>\n\n\n<p><strong>Confira a decis\u00e3o na \u00edntegra<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>DESPACHO\/DECIS\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual em face da COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN, FUNDA\u00c7\u00c3O ESTADUAL DE PROTE\u00c7\u00c3O AMBIENTAL HENRIQUE LU\u00cdS ROESSLER &#8211; FEPAM e AG\u00caNCIA NACIONAL DE \u00c1GUAS (ANA), na qual postulam, em tutela de urg\u00eancia:<\/p>\n\n\n\n<p>b.1. \u00e0 FEPAM:<\/p>\n\n\n\n<p>b.1.1) A declara\u00e7\u00e3o de nulidade da LPIA n\u00b0 408\/2023 ou, subsidiariamente, a sua suspens\u00e3o, devendo ser realizada nova an\u00e1lise pelo \u00f3rg\u00e3o licenciador, considerando os dados de monitoramento reais, conforme disposto no item 2.6.1 da LPIA n\u00b0 408\/2023, o que dever\u00e1 se dar obrigatoriamente antes do in\u00edcio da fase de testes de lan\u00e7amento e, conforme especificado na licen\u00e7a, mediante a comprova\u00e7\u00e3o da \u201cviabilidade ambiental quanto ao aspecto da biota aqu\u00e1tica\u201d;<\/p>\n\n\n\n<p>b.2. \u00e0 FEPAM e \u00e0 CORSAN<\/p>\n\n\n\n<p>b.2.1) Que apresentem plano de consulta, constru\u00eddo em conjunto com a participa\u00e7\u00e3o da sociedade, dos munic\u00edpios afetados, das popula\u00e7\u00f5es ribeirinhas que vivem da pesca artesanal e das comunidades ind\u00edgenas, para concretiza\u00e7\u00e3o do direito de consulta da Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT, abrangendo minimamente as terras ind\u00edgenas indicadas no Of\u00edcio n\u00ba 1660\/2024\/DPT-FUNAI e respeitando os protocolos de consulta j\u00e1 existentes, sob pena de multa di\u00e1ria;<\/p>\n\n\n\n<p>b.3. \u00c0 CORSAN<\/p>\n\n\n\n<p>b.3.1) Que seja elaborado o Estudo de Impacto Ambiental\/EIA\/RIMA e realizada(s) audi\u00eancia(s) p\u00fablica(s), sob pena de multa di\u00e1ria em caso de descumprimento;<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas \u2013 ANA n\u00e3o h\u00e1 pedido de tutela, restringindo-se a pretens\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o de m\u00e9rito:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;g.3.1) que, no seu exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia, fiscalize as atividades em execu\u00e7\u00e3o pela Corsan, adotando as necess\u00e1rias medidas administrativas e legais, no bojo do processo administrativo n\u00b0 4572-05.67\/22.1;<\/p>\n\n\n\n<p>Postulam ainda:<\/p>\n\n\n\n<p>c) a distribui\u00e7\u00e3o por depend\u00eancia \u00e0 9\u00aa Vara Federal de Porto Alegre em raz\u00e3o da conex\u00e3o com a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00b0 5081748-25.2021.4.04.7100 e 5076060- 87.2018.4.04.7100;<\/p>\n\n\n\n<p>d) o julgamento em conjunto a este feito das a\u00e7\u00f5es n\u00ba 5015825- 72.2024.8.21.0073, n\u00ba 5043193-31.2024.4.04.7100 e n\u00ba 5043397-75.2024.4.04.7100, de modo a evitar decis\u00f5es conflitantes;<\/p>\n\n\n\n<p>e) a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o, nos moldes do art. 334 do CPC, e a condu\u00e7\u00e3o do processo nos moldes de um processo estrutural, buscando solu\u00e7\u00f5es dialogadas, estabelecimento de cronogramas pelas partes e media\u00e7\u00e3o pelo Judici\u00e1rio;<\/p>\n\n\n\n<p>h) a intima\u00e7\u00e3o da FUNAI para, querendo, integrar o polo ativo da presente a\u00e7\u00e3o, conforme fundamentos delineados no item III.3.2;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>k) a intima\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Bacia Hidrogr\u00e1fica do Rio Tramanda\u00ed para, querendo, funcionar como amicus curiae no feito, consoante autoriza o art. 138, caput, do C\u00f3digo de Processo Civil;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>l) a intima\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o para que, querendo, ingresse no polo ativo desta ACP;<\/p>\n\n\n\n<p>Foi determinada a intima\u00e7\u00e3o da FEPAM e da CORSAN para manifesta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via sobre o pedido de tutela.<\/p>\n\n\n\n<p>A FEPAM apresentou manifesta\u00e7\u00e3o no ev. 8, qual alega que a presente a\u00e7\u00e3o \u00e9 id\u00eantica \u00e0quelas declinadas da compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Estadual; discorre sobre a origem das obras de amplia\u00e7\u00e3o do esgotamento sanit\u00e1rio no Litoral Norte e da melhoria das condi\u00e7\u00f5es de saneamento; sobre os estudos realizados previamente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das obras de amplia\u00e7\u00e3o do esgotamento sanit\u00e1rio no Litoral Norte; disse que o processo de licenciamento n. 4572.0567\/22-1 que originou a LPIA n. 0408\/2023 foi submetido a mais criteriosa an\u00e1lise t\u00e9cnica e multidisciplinar para a emiss\u00e3o de pareceres t\u00e9cnicos fundamentados e devidamente motivados; o parecer PT 72\/2023-DECONT estabeleceu o padr\u00e3o de tratamento para emiss\u00e3o, bem como diversas condicionantes, com destaque para monitoramento do meio h\u00eddrico e da biota a fim de apurar e calibrar o modelo matem\u00e1tico com dados reais.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 necessidade de Estudo de Impacto ambiental para o licenciamento, sustenta que por se tratar de empreendimento existente, o licenciamento ambiental \u00e9 conduzido como altera\u00e7\u00e3o deste, por processo unificado de Licen\u00e7a Pr\u00e9via e Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o. Todos os documentos e estudos componentes do processo administrativo 004572-05.67\/22-1 estiveram (e assim seguem) dispon\u00edveis \u00e0 sociedade por meio do Sistema Online de Licenciamento da FEPAM (SOL), de acesso amplo e irrestrito. As condicionantes da LPIA e an\u00e1lise t\u00e9cnica da FEPAM est\u00e3o alinhadas com as conclus\u00f5es e interpreta\u00e7\u00f5es do MPF. Afirma que a LPIA 408\/2024 \u00e9 resultado de uma exaustiva an\u00e1lise t\u00e9cnica efetuada por equipe especializada.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 necessidade de consulta \u00e0s comunidades tradicionais e seus \u00f3rg\u00e3os intervenientes o procedimento padr\u00e3o adotado para o licenciamento ambiental observa a Portaria Interministerial 60\/2015 e Instru\u00e7\u00e3o Normativa FUNAI n\u00ba 02\/2015 e a Instru\u00e7\u00e3o Normativa INCRA n\u00ba 111\/202. De acordo com a tabela presente no Anexo I da Portaria Interministerial 60\/2015, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de consulta aos \u00f3rg\u00e3os intervenientes para empreendimentos de saneamento b\u00e1sico. Sustenta n\u00e3o ser cab\u00edvel o deferimento da tutela de urg\u00eancia postulada e requer a declara\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>A CORSAN se manifestou no ev. 10 afirmando a gravidade da alta interfer\u00eancia que eventual medida liminar provocaria, pois uma vez declarada nula ou suspensa a LPIA n\u00ba 408\/2023 em car\u00e1ter provis\u00f3rio estaria impedida a CORSAN de prosseguir com as medidas constantes nessa licen\u00e7a que visam dar tratamento e destina\u00e7\u00e3o adequada aos efluentes gerados por Munic\u00edpios do Litoral Norte.&nbsp;Discorre sobre o TAC firmado no processo n\u00b0 5081748-25.2021.4.04.7100, prevendo&nbsp;expressamente, a alternativa do lan\u00e7amento de efluentes no Ponto 3 do Rio Tramanda\u00ed.&nbsp;O MPF realiza o acompanhamento dos acordos, tendo realizado mais de vinte encontros com a participa\u00e7\u00e3o da FEPAM, a CORSAN, o MPRS e representantes das comunidades beneficiadas para tratar sobre o andamento do cumprimento do TAC, licenciamento e instala\u00e7\u00e3o da obra, muitos dos quais est\u00e3o registrados no \u00e2mbito do Procedimento Administrativo n\u00ba 1.29.000.004246\/2021-10 em tr\u00e2mite no MPF e de acesso p\u00fablico. Alega aus\u00eancia de probabilidade do direito, (a) por raz\u00f5es processuais, que demonstram que&nbsp;(i.) a mat\u00e9ria n\u00e3o \u00e9 de compet\u00eancia deste Ju\u00edzo Federal, conforme j\u00e1 decidido; (ii.) a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica dever\u00e1 ser extinta sem julgamento de m\u00e9rito, total ou parcialmente, diante da litispend\u00eancia e repeti\u00e7\u00e3o do mesmo fundamento jur\u00eddico em mais de uma a\u00e7\u00e3o. De outo lado, (b) por raz\u00f5es de direito material, que demonstram a higidez da LPIA n\u00ba 408\/2023.<\/p>\n\n\n\n<p>Afirma existirem cinco a\u00e7\u00f5es coletivas em tramita\u00e7\u00e3o buscado impugnar o procedimento de licenciamento que precedeu a emiss\u00e3o da LPIA n\u00ba 408\/2023 tramitando na Justi\u00e7a Comum, em tramita\u00e7\u00e3o conjunta,&nbsp;tendo sido designada audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o para o dia 17\/03\/\/2025, as quais abarcam integralmente o objeto da presente a\u00e7\u00e3o, caracterizando litispend\u00eancia. Menciona tamb\u00e9m a possibilidade da pr\u00e1tica de atos concertados, mediante coopera\u00e7\u00e3o judicial, evitando decis\u00f5es conflitantes com a Justi\u00e7a Estadual.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Discorre longamente sobre as quest\u00f5es materiais que levam \u00e0 aus\u00eancia de probabilidade do direito, afirmando haver diversas inconsist\u00eancias no laudo que embasa o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. Diz estarem presentes os aspectos formais do ato administrativo da emiss\u00e3o da A LPIA N\u00ba 408\/2023 quanto \u00e0 compet\u00eancia, finalidade, forma, motivo, motiva\u00e7\u00e3o e objeto.<\/p>\n\n\n\n<p>Sustenta a desnecessidade de EIA\/RIMA, conforme o entendimento da FEPAM. Alega a aus\u00eancia de hip\u00f3tese normativa de oitiva pr\u00e9via das comunidades ind\u00edgenas. O empreendimento em quest\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 situado em sobreposi\u00e7\u00e3o a nenhuma terra ind\u00edgena ou causa impacto em tais locais.<\/p>\n\n\n\n<p>Os autos vieram conclusos para decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Substitui\u00e7\u00e3o no per\u00edodo de 16\/09\/2024 a 16\/09\/2025 referente aos processos ambientais do Ju\u00edzo Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Esclare\u00e7a-se que conforme consta na autua\u00e7\u00e3o o processo est\u00e1 distribu\u00eddo para o \u00f3rg\u00e3o: Ju\u00edzo Federal da 9\u00aa Vara Federal de Porto Alegre, titularizado pela Ju\u00edza Federal Dra. Maria Isabel Pezzi Klein, a qual est\u00e1 convocada&nbsp;pelo Ato n\u00ba 3398\/2024 (7403379) para atua\u00e7\u00e3o junto ao e. TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, no per\u00edodo de 16\/09\/2024 a 16\/09\/2025, permanecendo com jurisdi\u00e7\u00e3o apenas em rela\u00e7\u00e3o aos processos vinculados \u00e0 compet\u00eancia material JEF C\u00edvel da 9\u00aa Vara Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>A responsabilidade jurisdicional sobre os demais processos vinculados ao Ju\u00edzo Federal da 9\u00aa Vara Federal de Porto Alegre\/RS nesse per\u00edodo foi atribu\u00edda ao respectivo Juiz Federal Substituto, Bruno Brum Ribas.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Compet\u00eancia territorial da 9\u00aa Vara Federal de Porto Alegre e conex\u00e3o com as a\u00e7\u00f5es anteriores: n\u00b0 5076060-87.2018.4.04.7100 e n\u00ba 5081748-25.2021.4.04.7100.<\/p>\n\n\n\n<p>A presente a\u00e7\u00e3o foi distribu\u00edda perante esta 9\u00aa Vara Federal de Porto Alegre, a qual det\u00e9m compet\u00eancia territorial para o processamento das a\u00e7\u00f5es em mat\u00e9ria c\u00edvel ambiental sobre os munic\u00edpios que integram a Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Cap\u00e3o da Canoa, nos termos do art. 34, I, da RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 450\/2024, do TRF\/4\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; compete exclusivamente \u00e0 9\u00aa Vara Federal de Porto Alegre, no \u00e2mbito territorial das Subse\u00e7\u00f5es Judici\u00e1rias de Porto Alegre, Canoas, Cap\u00e3o da Canoa, Caxias do Sul e Gravata\u00ed, o processamento e julgamento da mat\u00e9ria c\u00edvel ambiental e agr\u00e1ria, do ju\u00edzo comum e do juizado especial;<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a compet\u00eancia desta 9\u00aa Vara Federal para conhecer do pedido \u00e9 origin\u00e1ria&nbsp;e n\u00e3o por preven\u00e7\u00e3o, pela extens\u00e3o do dano ou por ser Capital do Estado, uma vez que as quest\u00f5es ambientais dos munic\u00edpios do Litoral Norte s\u00e3o de compet\u00eancia territorial desta Vara.<\/p>\n\n\n\n<p>A a\u00e7\u00e3o foi distribu\u00edda por depend\u00eancia aos processos 5076060-87.2018.4.04.7100 e 5081748-25.2021.4.04.7100. O primeiro deles em realidade \u00e9 a a\u00e7\u00e3o 2009.71.00.028342-0, ajuizada em 10\/4\/2009 pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal contra o Munic\u00edpio de Xangri-L\u00e1, FEPAM e Uni\u00e3o, com o objetivo de compelir o ente municipal a adotar medidas destinadas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de um sistema de tratamento de esgoto sanit\u00e1rio adequado em seu territ\u00f3rio, impondo \u00e0 FEPAM a obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o emitir licen\u00e7as ambientais para empreendimentos no Munic\u00edpio de Xangri-la sem que haja a comprova\u00e7\u00e3o de que os efluentes gerados ser\u00e3o devidamente tratados por Esta\u00e7\u00e3o de Tratamento de Esgotos. Esse processo, apesar da longa tramita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o possui senten\u00e7a, sendo que, conforme relata o MPF na sua recente manifesta\u00e7\u00e3o do ev. 470 &#8211; parte dos pedidos foram abordados no TAC, homologado nos autos da ACP n\u00ba 5081748-25.2021.4.04.7100, que est\u00e1 sendo acompanhado no procedimento administrativo n\u00ba 1.29.000.004246\/2021-10. No entanto, antes de requerer eventual extin\u00e7\u00e3o do feito em raz\u00e3o do acordo celebrado pelas partes nos autos da ACP n\u00ba 5081748-25.2021.4.04.7100 (Evento 48), verifica-se pendente a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de cronograma e planejamento para o munic\u00edpio de Xangri-L\u00e1, contendo mapas de identifica\u00e7\u00e3o dos projetos de constru\u00e7\u00e3o da rede coletora.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o processo 5081748-25.2021.4.04.7100 foi distribu\u00eddo em 19\/11\/2021, por depend\u00eancia aquela a\u00e7\u00e3o, cujo objeto era o de:<\/p>\n\n\n\n<p>i) fazer cessar o dano ambiental e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica decorrente do extravasamento da ETE II em Xangri-l\u00e1;<\/p>\n\n\n\n<p>ii) solucionar o problema da satura\u00e7\u00e3o da ETE Figueirinha (ETE I) e da ETE II, com a consequente prote\u00e7\u00e3o das praias mar\u00edtimas e do mar territorial nos limites do munic\u00edpio de Xangri-l\u00e1, bens p\u00fablicos da Uni\u00e3o de uso comum do povo;<\/p>\n\n\n\n<p>iii) buscar a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o \u2013 moradores e veranistas &#8211; do munic\u00edpio em raz\u00e3o da insufici\u00eancia do sistema de esgotamento sanit\u00e1rio local em processar de forma adequada e eficiente o esgoto sanit\u00e1rio gerado no munic\u00edpio;<\/p>\n\n\n\n<p>iv) recuperar a \u00e1rea degradada; e<\/p>\n\n\n\n<p>v) condenar os infratores a repararem os danos patrimoniais e extrapatrimoniais ocorridos ao meio ambiente.<\/p>\n\n\n\n<p>Na inicial daquela a\u00e7\u00e3o o autor referiu que o Munic\u00edpio carecia de adequada infraestrutura adequada de esgotamento sanit\u00e1rio, e que os&nbsp;Relat\u00f3rios de Vistoria n\u00ba 27\/2021 (ETE II) e n\u00ba 32\/2021 (ETE I) da FEPAM&nbsp;demonstravam que a ETE II est\u00e1 operando acima do limite e que os extravasamentos s\u00e3o constantes:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>(\u2026) Conforme reportado em Relat\u00f3rio de Atendimento de Emerg\u00eancia n\u00ba 33\/2021, houve rompimento de talude das bacias de infiltra\u00e7\u00e3o em 01\/06\/2021. Verificou-se em vistoria a presen\u00e7a de rompimento dos taludes internos (Figura 18 e Figura 19), bem como rompimento dos taludes da face externa tal qual relatado previamente (Figura 20 e Figura 21) com extravasamento desse efluente (Figura 22). O contato destacou a for\u00e7a com que o efluente extravasa, levando consigo o po\u00e7o de monitoramento PZ4 (Figura 23). O contato tamb\u00e9m indicou que os rompimentos s\u00e3o frequentes, ocorrendo pelo menos uma vez ao m\u00eas. (\u2026) (\u2026) As evid\u00eancias coletadas indicam que o empreendimento em tela est\u00e1 operando acima de sua capacidade, verificando-se tamb\u00e9m que as unidades de tratamento se encontram sem a devida manuten\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse processo (5081748-25.2021.4.04.7100), no ev. 48 foi homologado o Termo de Ajustamento de Conduta &#8211; TAC firmado em&nbsp;17\/12\/2021 pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, Munic\u00edpio de Xangri-l\u00e1, Companhia Riograndense de Saneamento, Funda\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental Henrique Lu\u00eds Roessler e grupo de empreendedores apresentado no ev. 46 (evento 46, ANEXO1). Nesse TAC constou na cl\u00e1usula s\u00e9tima &#8211; SOLU\u00c7\u00c3O FUTURA\/DEFINITIVA &#8211; ETEs I e II:<\/p>\n\n\n\n<p>7.1 &#8211; A CORSAN compromete-se a protocolar estudo na FEPAM, at\u00e9 31\/03\/2022, por ela contratado,&nbsp;acerca da viabilidade ou n\u00e3o de lan\u00e7amento de efluentes tratados no chamado \u201cPonto 3\u201d do Rio Tramanda\u00ed.<\/p>\n\n\n\n<p>7.2 &#8211; A FEPAM compromete-se a apresentar manifesta\u00e7\u00e3o oficial sobre a viabilidade ou n\u00e3o para o lan\u00e7amento do efluente tratado no \u201cPonto 3\u201d do Rio Tramanda\u00ed, em at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o protocolo feito pela CORSAN.<\/p>\n\n\n\n<p>7.3 &#8211; Ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o oficial da FEPAM, em at\u00e9 (30 dias), a CORSAN compromete-se a adotar uma das seguintes solu\u00e7\u00f5es para o SES de Xangri-la, encaminhando documenta\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 FEPAM para licenciamento:<\/p>\n\n\n\n<p>7.3.1 &#8211; OP\u00c7\u00c3O A &#8211; a CORSAN: I) instala ETE compacta para tratamento de 100l\/s junto \u00e0 ETE II e constr\u00f3i emiss\u00e1rio at\u00e9 o &#8220;Ponto3&#8221; do Rio Tramanda\u00ed, tudo com o devido licenciamento ambiental junto \u00e0 FEPAM; e ii) paralelamente, efetua a desativa\u00e7\u00e3o da ETE I, desviando o esgoto bruto, por bombeamento, para a ETE compacta, com o devido licenciamento ambiental junto \u00e0 FEPAM; ou<\/p>\n\n\n\n<p>7.3.2 &#8211; OP\u00c7\u00c3O B &#8211; a CORSAN: i) instala ETE compacta para tratamento de 10 l\/s na \u00e1rea alternativa identificada na CL\u00c1USULA QUINTA, com disposi\u00e7\u00e3o final o efluente tratado por meio de bacias de infiltra\u00e7\u00e3o, em quantidade compat\u00edvel com a ETE compacta de 100 l\/s, tudo com o devido licenciamento&nbsp;ambiental junto \u00e0 FEPAM; ii) paralelamente, efetua a desativa\u00e7\u00e3o da ETE I, desviando o esgoto bruto, por bombeamento, para a ETE compacta, com o devido licenciamento ambiental junto \u00e0 FEPAM;<\/p>\n\n\n\n<p>Posteriormente, no ev. 164 foi homologado o&nbsp;Primeiro Aditamento do Termo de Ajustamento de Conduta apresentado pelo MPF no ev. 150.2, firmado em 19 de agosto de 2022. Em 06\/02\/2025, o MPF juntou o Segundo Aditamento ao Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, requerendo a homologa\u00e7\u00e3o judicial (processo 5081748-25.2021.4.04.7100\/RS, evento 432, ANEXO2).<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme mencionam os autores, como todas as a\u00e7\u00f5es buscam a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o &#8211; moradores e veranistas dos munic\u00edpios &#8211; em raz\u00e3o da insufici\u00eancia do sistema de esgotamento sanit\u00e1rio local em processar de forma adequada e eficiente o esgoto sanit\u00e1rio gerado nos munic\u00edpios, tratando-se, pois, de a\u00e7\u00f5es conexas, nos termos dos artigos 55, \u00a73\u00ba e 58, caput, do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, cab\u00edvel a distribui\u00e7\u00e3o por depend\u00eancia realizada, uma vez que eventual decis\u00e3o concessiva da tutela neste processo ir\u00e1 interferir no cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, bem como tem conex\u00e3o com o objeto do processo 5076060-87.2018.4.04.7100.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;Processos em tramita\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Estadual. Compet\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere aos processos em tramita\u00e7\u00e3o na justi\u00e7a estadual, redistribu\u00eddos \u00e0 Justi\u00e7a Federal com os n\u00bas&nbsp;5043193-31.2024.4.04.7100 &#8211; ACP ajuizada pelo Munic\u00edpio de Imb\u00e9, e 5043397-75.2024.4.04.7100 &#8211; ACP ajuizada pelo Munic\u00edpio de Tramanda\u00ed, assim como a a\u00e7\u00e3o popular n\u00ba 50158257220248210073 que trata do mesmo objeto, a peti\u00e7\u00e3o inicial consigna:<\/p>\n\n\n\n<p>O art. 337 \u00a73\u00ba, do CPC, disp\u00f5e que ocorre a litispend\u00eancia quando se reproduz a\u00e7\u00e3o id\u00eantica \u00e0 outra que j\u00e1 est\u00e1 em curso. Nos termos do ponto anterior, s\u00f3 haver\u00e1 a\u00e7\u00e3o id\u00eantica quando todos os elementos partes, pedido e causa de pedir da a\u00e7\u00e3o forem os mesmos.<\/p>\n\n\n\n<p>A a\u00e7\u00e3o popular n\u00ba 50158257220248210073, bem como as ACPs n\u00ba 5043193 31.2024.4.04.7100 e n\u00ba 5043397-75.2024.4.04.7100, que tramitam na Justi\u00e7a Estadual, objetivam suspender a realiza\u00e7\u00e3o das obras do emiss\u00e1rio de lan\u00e7amento do efluente tratado no rio Tramanda\u00ed, assim como a declara\u00e7\u00e3o de nulidade da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o n\u00ba 0048\/2023, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de elabora\u00e7\u00e3o de EIA\/RIMA.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda que se trate dos mesmos fatos, as partes, os pedidos e a causa de pedir s\u00e3o diversos. Nesta A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, o objeto \u00e9 mais abrangente, como se ver\u00e1 a seguir, a causa de pedir da nulidade da licen\u00e7a expedida pela FEPAM \u00e9 a insufici\u00eancia (e aus\u00eancia) de uma consulta livre, pr\u00e9via, informada e digna das comunidades tradicionais ind\u00edgenas, das popula\u00e7\u00f5es ribeirinhas, da sociedade e dos munic\u00edpios afetados, al\u00e9m da aus\u00eancia de EIA\/RIMA. Ainda que se trate dos mesmos fatos, as partes, os pedidos e a causa de pedir s\u00e3o diversos. Nesta A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, o objeto \u00e9 mais abrangente, como se ver\u00e1 a seguir, a causa de pedir da nulidade da licen\u00e7a expedida pela FEPAM \u00e9 a insufici\u00eancia (e aus\u00eancia) de uma consulta livre, pr\u00e9via, informada e digna das comunidades tradicionais ind\u00edgenas, das popula\u00e7\u00f5es ribeirinhas, da sociedade e dos munic\u00edpios afetados, al\u00e9m da aus\u00eancia de EIA\/RIMA.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de n\u00e3o haver litispend\u00eancia entre as a\u00e7\u00f5es por possu\u00edrem pedido, causa de pedir e partes diversas, os pressupostos de fato e de direito das a\u00e7\u00f5es est\u00e3o diretamente relacionados e devem ser julgadas em conjunto.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o est\u00e1 configurada a litispend\u00eancia e tampouco h\u00e1 que se falar em julgamento conjunto, ou deslocamento de compet\u00eancia daquelas a\u00e7\u00f5es para a Justi\u00e7a Federal, tendo em vista o que j\u00e1 restou decidido naqueles autos relativamente \u00e0 compet\u00eancia para o seu julgamento.&nbsp;Com efeito, proferi decis\u00e3o nas a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas, j\u00e1 preclusa, no seguinte sentido (processo 5043193-31.2024.4.04.7100\/RS, evento 27, DESPADEC1):<\/p>\n\n\n\n<p>Esta A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica foi ajuizada pelo Munic\u00edpio de Imb\u00e9 em face do Estado do Rio Grande do Sul, FEPAM e CORSAN na Comarca de Tramanda\u00ed,&nbsp;em data de 12 de setembro de 2024, e tem como objeto declarar nula a Licen\u00e7a Pr\u00e9via e de Instala\u00e7\u00e3o para Altera\u00e7\u00e3o&nbsp;0408\/2023, expedida pela&nbsp;FEPAM, (processo 4572-05.67 \/ 22.1, evento 1, ANEXO17),&nbsp;cujo teor em s\u00edntese autoriza a&nbsp;CORSAN a ampliar a vaz\u00e3o de tratamento da Esta\u00e7\u00e3o de Tratamento de Esgoto (ETE) II do Munic\u00edpio de Xangri-l\u00e1,&nbsp;com lan\u00e7amento previsto no Ponto de Lan\u00e7amento PT3 (Rio Tramanda\u00ed)<\/p>\n\n\n\n<p>A eminente Ju\u00edza de Direito, Dra. MILENE KOERIG GESSINGER, em 13\/9\/2024, proferiu decis\u00e3o, cuja parte final transcrevo:<\/p>\n\n\n\n<p>O que se observa, diante de todo o contexto acima colocado, \u00e9 que as tutelas pretendidas pelo autor, tanto a provis\u00f3ria quanto a definitiva, s\u00e3o direcionadas a atos oriundos do cumprimento do TAC que, por sua vez, \u00e9 vinculado a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ainda em tramita\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Federal. Em \u00faltima an\u00e1lise, o autor com a presente a\u00e7\u00e3o impugna o teor do aludido TAC.<\/p>\n\n\n\n<p>Por essa raz\u00e3o, conhecer da presente mat\u00e9ria sem antes ocorrer o posicionamento do ju\u00edzo federal a respeito da conex\u00e3o entre os feitos e do interesse da Uni\u00e3o e mesmo do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, enquanto signat\u00e1rio do TAC, seria precipitado e temer\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa maneira, determino a remessa do presente feito \u00e0 9\u00aa Vara Federal de Porto Alegre, para a verifica\u00e7\u00e3o pelo ju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 5081748- 25.2021.4.04.7100 de conex\u00e3o, assim como de interesse dos entes federais acima mencionados, a fixar a sua compet\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Recebidos os autos na Justi\u00e7a Federal foi proferido despacho&nbsp;determinando:<\/p>\n\n\n\n<p>Diante deste quadro f\u00e1tico-jur\u00eddico, dever\u00e3o ser intimados, com urg\u00eancia, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e a Uni\u00e3o Federal para, em 5 dias, dizer se possuem interesse em intervir nesta a\u00e7\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de assistentes litisconsorciais do autor, devendo, em caso positivo, no mesmo prazo, manifestarem-se acerca do pedido de tutela urg\u00eancia pleiteado, bem como sobre eventual manifesta\u00e7\u00e3o na a\u00e7\u00e3o de n. 50158257220248210073, a fim de reivindicar a atra\u00e7\u00e3o para julgamento conjunto com este feito, de modo a evitar decis\u00f5es conflitantes.<\/p>\n\n\n\n<p>A UNI\u00c3O se manifestou no ev. 15, em 25\/09\/2024, afirmando que n\u00e3o foi poss\u00edvel obter subs\u00eddios perante os \u00f3rg\u00e3os federais para verificar se a Uni\u00e3o tem ou n\u00e3o interesse em intervir na a\u00e7\u00e3o, requerendo prazo adicional de 10 dias.&nbsp;Entretanto, afirmou que entende que est\u00e1 caracterizada a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal em raz\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o existente entre a causa de pedir desta a\u00e7\u00e3o com a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00ba 5081748-25.2021.4.04.7100, uma vez que nesta a\u00e7\u00e3o foi homologado (decis\u00e3o evento 48) Termo de Ajustamento de Conduta (evento 46), e que tamb\u00e9m que h\u00e1 conex\u00e3o com a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica 5076060-87.2018.404.7100&nbsp;ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, no ano de 2009, em face da Uni\u00e3o, do Munic\u00edpio de Xangri-L\u00e1 e FEPAM. Disse ainda ser indispens\u00e1vel a intima\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas e Saneamento B\u00e1sico, em face de suas atribui\u00e7\u00f5es, para manifestar eventual interesse na presente a\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal se manifestou no ev. 17, alegado que a demanda possui rela\u00e7\u00e3o direta com a ACP n\u00ba 5081748-25.2021.4.04.7100 e que se encontram outras 10 a\u00e7\u00f5es na Justi\u00e7a Federal sobre saneamento do Litoral Norte, havendo unidade da mat\u00e9ria que trata da preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o. Afirma que se tratando, pois, de a\u00e7\u00f5es conexas, nos termos dos artigos 55, \u00a73\u00ba e 58, caput, do CPC, a presente demanda deve tramitar na 9\u00aa Vara Federal de Porto Alegre, ju\u00edzo prevento da Justi\u00e7a Federal. Quanto ao interesse de integrar a lide, requereu sua admiss\u00e3o na lide na qualidade de fiscal da lei, nos termos do art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da lei da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica \u2013 Lei n\u00ba 7.347\/85. Na mesma oportunidade, se manifestou pelo indeferimento da tutela.&nbsp;Juntou documentos (ev. 19).<\/p>\n\n\n\n<p>Passo a analisar a possibilidade ou n\u00e3o de deslocamento da compet\u00eancia para o processamento da a\u00e7\u00e3o para a Justi\u00e7a Federal, diante das manifesta\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o e do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao prazo adicional de adicional de 10 dias requerido pela Uni\u00e3o, indefiro-o, tendo em vista que desde a sua manifesta\u00e7\u00e3o j\u00e1 decorreram mais de 10 dias \u00fateis, de forma que caso tivesse obtido outros subs\u00eddios j\u00e1 poderia ter-se manifestado novamente no processo. Ademais, trata-se de an\u00e1lise jur\u00eddica que \u00e9 de responsabilidade exclusiva da AGU, at\u00e9 mesmo porque o processo federal em discuss\u00e3o e o ato impugnado na presente demanda n\u00e3o t\u00eam a participa\u00e7\u00e3o de quaisquer \u00f3rg\u00e3os federais. Da mesma forma e pelas mesmas raz\u00f5es, indefiro a intima\u00e7\u00e3o da ANA &#8211; Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas e Saneamento B\u00e1sico, uma vez que n\u00e3o \u00e9 parte do processo e tamb\u00e9m n\u00e3o tem qualquer interven\u00e7\u00e3o no procedimento da FEPAM no qual foi expedida a licen\u00e7a impugnada.<\/p>\n\n\n\n<p>Veja-se que a remessa dos autos \u00e0 Justi\u00e7a Federal foi feita com vistas \u00e0 intima\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o e MPF para que manifestassem a respeito de eventual interesse em integrar a lide, tendo sido realizada intima\u00e7\u00e3o para que manifestassem interesse em atuar na condi\u00e7\u00e3o de assistente litisconsorcial da parte autora, de forma a viabilizar, em caso positivo, a tramita\u00e7\u00e3o do feito na Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Deve-se ter presente que a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal tem assento constitucional, revestindo-se de car\u00e1ter absoluto e estrito, n\u00e3o podendo ser ampliada fora das hip\u00f3teses legais, em menoscabo da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o preenche os requisitos legais para deslocamento da compet\u00eancia a alega\u00e7\u00e3o de se tratar de a\u00e7\u00e3o que tenha mera rela\u00e7\u00e3o com a causa de pedir de outras a\u00e7\u00f5es que tramitam na Justi\u00e7a Federal. A prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria exclusiva do Judici\u00e1rio Federal, cuja compet\u00eancia se estabelece&nbsp;intuito personae (art. 109, I, da CF) ou com base em mat\u00e9rias expressas no texto constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Deve-se rememorar que A compet\u00eancia relativa poder\u00e1 modificar-se pela conex\u00e3o ou pela contin\u00eancia, observado o disposto nesta Se\u00e7\u00e3o (art. 54 do CPC). Ou seja, mesmo nas hip\u00f3teses em que configurada conex\u00e3o ou contin\u00eancia, tratando-se de compet\u00eancia absoluta n\u00e3o h\u00e1 reuni\u00e3o de processos, como ocorre no presente caso.<\/p>\n\n\n\n<p>Da mesma forma, al\u00e9m do requisito de se tratar de hip\u00f3tese de compet\u00eancia relativa, o C\u00f3digo de Processo Civil estabelece como pressuposto para a reuni\u00e3o das a\u00e7\u00f5es conexas que ambas n\u00e3o tenham sido sentenciadas (em primeiro grau, portanto): Art. 55.&nbsp;\u00a7 1\u00ba Os processos de a\u00e7\u00f5es conexas ser\u00e3o reunidos para decis\u00e3o conjunta, salvo se um deles j\u00e1 houver sido sentenciado.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o tendo havido manifesta\u00e7\u00e3o expressa tanto da Uni\u00e3o quanto do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, com a devida fundamenta\u00e7\u00e3o, do interesse em de integrar o polo ativo da demanda, objetivando a anula\u00e7\u00e3o do ato administrativo da FEPAM, objeto do processo, n\u00e3o h\u00e1 fundamento jur\u00eddico-constitucional para a tramita\u00e7\u00e3o da presente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica perante a Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>A interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico como fiscal da lei d\u00e1-se de acordo com a compet\u00eancia (federal e estadual) e n\u00e3o o contr\u00e1rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante essas raz\u00f5es que imp\u00f5em a devolu\u00e7\u00e3o dos autos \u00e0 e. Justi\u00e7a Estadual, acrescento que o objeto da presente a\u00e7\u00e3o \u00e9 a anula\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Pr\u00e9via e de Instala\u00e7\u00e3o para Altera\u00e7\u00e3o&nbsp;0408\/2023, expedida pela&nbsp;FEPAM, em favor da CORSAN.<\/p>\n\n\n\n<p>Deve-se ter claro que essa Licen\u00e7a n\u00e3o foi concedida por for\u00e7a de decis\u00e3o judicial (TAC homologado), de forma que a a\u00e7\u00e3o judicial proposta pelo Munic\u00edpio e a decis\u00e3o a ser tomada no presente feito n\u00e3o podem ser considerados como impugna\u00e7\u00e3o ao acordo homologado.<\/p>\n\n\n\n<p>O que foi previsto no TAC \u00e9 que a CORSAN se comprometeu a protocolar estudo na FEPAM, at\u00e9 31\/03\/2022, acerca da viabilidade ou n\u00e3o de lan\u00e7amento de efluentes tratados no chamado \u201cPonto 3\u201d do Rio Tramanda\u00ed (cl\u00e1usula 7.1) e a FEPAM compromete-se a apresentar manifesta\u00e7\u00e3o oficial sobre a viabilidade ou n\u00e3o para o lan\u00e7amento do efluente tratado no \u201cPonto 3\u201d do Rio Tramanda\u00ed, em at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o protocolo feito pela CORSAN. (cl\u00e1usula 7.2).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, n\u00e3o h\u00e1 qualquer d\u00favida de que a concess\u00e3o ou n\u00e3o da licen\u00e7a era prerrogativa exclusiva da FEPAM, dentro do exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, sem qualquer pr\u00e9via determina\u00e7\u00e3o nesse sentido no TAC. A impugna\u00e7\u00e3o judicial por meio desta a\u00e7\u00e3o \u00e0 Licen\u00e7a concedida pela FEPAM n\u00e3o significa qualquer interven\u00e7\u00e3o, contrariedade e muito menos desconstitui\u00e7\u00e3o no TAC e, por decorr\u00eancia, da decis\u00e3o homologat\u00f3ria.&nbsp;Esta n\u00e3o autorizou ou determinou a expedi\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a, tampouco autorizou a realiza\u00e7\u00e3o da obra, situa\u00e7\u00e3o em que sequer seria necess\u00e1ria a expedi\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a, pois estaria autorizada por decis\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, caso se entendesse que a presente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ataca o TAC ou a decis\u00e3o homologat\u00f3ria do processo federal, a causa de pedir, pedido e r\u00e9us (incluindo todas as partes que firmaram o&nbsp;TAC) deveriam ser devidamente adequados na a\u00e7\u00e3o, pela parte autora, sob pena de indeferimento da inicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Cab\u00edvel registrar, por fim, que a S\u00famula 150\/STJ estabelece que:&nbsp;&#8220;compete \u00e0 Justi\u00e7a Federal decidir sobre a exist\u00eancia de interesse jur\u00eddico que justifique a presen\u00e7a, no processo, da Uni\u00e3o, suas autarquias ou empresas p\u00fablicas&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Por todo o exposto, imp\u00f5e-se a imediata devolu\u00e7\u00e3o do processo \u00e0 Justi\u00e7a Estadual.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que se tratam de autos eletr\u00f4nicos, verifique a Secretaria a melhor forma de comunica\u00e7\u00e3o com o Ju\u00edzo Estadual de origem, de forma a possibilitar o prosseguimento do processo na Justi\u00e7a Estadual independente do tr\u00e2nsito em julgado da presente decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>De igual maneira corrija-se a autua\u00e7\u00e3o do feito com a associa\u00e7\u00e3o dos procuradores respectivos das partes, ainda n\u00e3o cadastrados para fins de intima\u00e7\u00e3o e eventual interposi\u00e7\u00e3o de recursos.<\/p>\n\n\n\n<p>Trasladem-se c\u00f3pias das manifesta\u00e7\u00f5es e documentos juntados pela Uni\u00e3o e Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para processo 5043397-75.2024.4.04.7100\/RS.<\/p>\n\n\n\n<p>Tudo cumprido e preclusa esta decis\u00e3o, d\u00ea-se baixa<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a reuni\u00e3o de processos para julgamento conjunto diante da inviabilidade do deslocamento da compet\u00eancia para o processamento daquelas a\u00e7\u00f5es para a Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, igualmente n\u00e3o \u00e9 de se acolher a alega\u00e7\u00e3o das r\u00e9s quanto \u00e0 incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, e a alega\u00e7\u00e3o da CORSAN no sentido de que haveria coisa julga quanto a essa mat\u00e9ria, pelas decis\u00f5es proferidas nas a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas que foram devolvidas \u00e0 Justi\u00e7a estadual.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, naqueles processos a conclus\u00e3o pela incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal foi adotada pelo fato de n\u00e3o haver qualquer ente federal no polo ativo ou no polo passivo das demandas, n\u00e3o justificando a compet\u00eancia federal pela mera interven\u00e7\u00e3o do MPF na condi\u00e7\u00e3o de custus legis.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao contr\u00e1rio, a presente a\u00e7\u00e3o foi proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal,) o qual det\u00e9m legitimidade para promover a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Lei Complementar 75\/93, arts. 1\u00ba, I, e 5\u00ba, I, da Lei n.\u00ba 7.347\/85 e&nbsp;art. 14, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 6.938\/81), desde que presente interesse federal, o qual tem sido reconhecido como configurado nas diversas a\u00e7\u00f5es ajuizadas pelo MPF que tramitam na Justi\u00e7a Federal relativas ao saneamento dos munic\u00edpios do Litoral Norte, diante da poss\u00edvel repercuss\u00e3o sobre as praias, zona costeira e terrenos de marinha, atingindo bens da Uni\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme afirmado na inicial, consoante o disposto no art. 20, IV, VI e VII da CF\/88, as praias mar\u00edtimas, o mar, os terrenos de marinha e seus acrescidos configuram bens da Uni\u00e3o. A compet\u00eancia jurisdicional federal, portanto, resta evidenciada em face da titularidade dos bens jur\u00eddicos afetados, incidindo na hip\u00f3tese o art. 109, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Em realidade, o reconhecimento da exist\u00eancia de interesse da Uni\u00e3o justifica a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, sendo que a sua presen\u00e7a no polo ativo basta, por si s\u00f3, para configurar a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para o processamento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, configurada a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal e desta 9\u00aa Vara Federal para o processamento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Legitimidade passiva da Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas e Saneamento B\u00e1sico (ANA). Falta de interesse. In\u00e9pcia da inicial.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ANA&nbsp;a inicial n\u00e3o preenche os requisitos processuais para prosseguimento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Os autores limitam-se a transcrever as disposi\u00e7\u00f5es legais relativas \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es da Ag\u00eancia relacionadas ao saneamento b\u00e1sico e fiscaliza\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos nos corpos de \u00e1gua de dom\u00ednio da Uni\u00e3o, sem apresentar quaisquer fundamentos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos para demonstrar o interesse processual para o ajuizamento da demanda em face da Ag\u00eancia, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qual n\u00e3o \u00e9 mencionada participa\u00e7\u00e3o em quaisquer atos administrativos praticados ao longo dos anos no que se refere \u00e0 quest\u00e3o objeto dos autos, ou a sua interven\u00e7\u00e3o em processos judiciais, tampouco \u00e9 relatada sua participa\u00e7\u00e3o no procedimento de licenciamento impugnado, de responsabilidade da FEPAM, ou ainda que, instada a tanto, tenha-se negado a atuar no exerc\u00edcio do que seriam suas atribui\u00e7\u00f5es legais, para justificar o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o judicial com pedido nitidamente mandamental.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a compet\u00eancia da ANA \u00e9 para fiscaliza\u00e7\u00e3o do uso de recursos h\u00eddricos nos corpos de \u00e1gua de dom\u00ednio da Uni\u00e3o, entre os quais n\u00e3o est\u00e1 inclu\u00eddo o Rio Tramanda\u00ed. A fiscaliza\u00e7\u00e3o, neste caso, compete \u00e0 pr\u00f3pria FEPAM.<\/p>\n\n\n\n<p>Isto porque os rios e lagos federais s\u00e3o aqueles se encontram em terrenos de dom\u00ednio da Uni\u00e3o ou que que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros pa\u00edses, ou se estendam a territ\u00f3rio estrangeiro ou dele provenham (art. 20, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). Nenhuma dessas situa\u00e7\u00f5es se verifica no presente caso.<\/p>\n\n\n\n<p>O pr\u00f3prio mapa interativo elaborado pela ANA que informa a dominialidade dos rios do Brasil, se estadual ou federal, demonstra a inexist\u00eancia de dominialidade federal nos corpos h\u00eddricos de que trata a presente a\u00e7\u00e3o. (vide em https:\/\/portal1.snirh.gov.br\/ana\/apps\/webappviewer\/index.html?id=ef7d29c2ac754e9890d7cdbb78cbaf2c ).<\/p>\n\n\n\n<p>Com bem apontado na manifesta\u00e7\u00e3o da CORSAN, n\u00e3o h\u00e1 qualquer raz\u00e3o que justifique a presen\u00e7a da Ag\u00eancia, justamente porque a ANA n\u00e3o det\u00e9m as compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es que a legitimariam atuar no feito. Veja-se que a ANA tem sua atua\u00e7\u00e3o definida pela Lei Federal 9.984\/2000, com objetivos que envolvem a gest\u00e3o de recursos h\u00eddricos de dom\u00ednio federal, sendo que o Rio Tramanda\u00ed se trata de um rio de dominialidade indiscutivelmente estadual:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 4o A atua\u00e7\u00e3o da ANA obedecer\u00e1 aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Pol\u00edtica Nacional de Recursos H\u00eddricos e ser\u00e1 desenvolvida em articula\u00e7\u00e3o com \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos H\u00eddricos, cabendo-lhe: [&#8230;] V &#8211; fiscalizar os usos de recursos h\u00eddricos nos corpos de \u00e1gua de dom\u00ednio da Uni\u00e3o; 22.<\/p>\n\n\n\n<p>Toda a gest\u00e3o relacionada ao Rio Tramanda\u00ed, por disposi\u00e7\u00e3o legal e organiza\u00e7\u00e3o do Sistema Estadual de Recursos H\u00eddricos, compete ao Estado do Rio Grande do Sul, mais precisamente ao Departamento de Recursos H\u00eddricos e Saneamento da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (DRHS\/SEMA).<\/p>\n\n\n\n<p>Da mesma forma, a compet\u00eancia da ANA para instituir normas de refer\u00eancia para a regula\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, nos termos do Art. 4\u00ba-A, da Lei n\u00ba 9.984\/2000, constitui poder meramente normativo, n\u00e3o lhe conferindo a atribui\u00e7\u00e3o reguladora e fiscalizadora dos servi\u00e7os de saneamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, para prosseguimento da a\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Ag\u00eancia, a inicial deve ser emendada apresentando as raz\u00f5es de fato e de direito que demonstrem a legitimidade passiva e o interesse processual, consubstanciado na demonstra\u00e7\u00e3o da utilidade e necessidade do provimento judicial postulado, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo 15 dias.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Interesse da FUNAI&nbsp;e da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Defiro o pedido de intima\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o e da FUNAI para que manifestem interesse em integrar a lide, e em que condi\u00e7\u00e3o, o que dever\u00e3o fazer de forma fundamentada. Prazo: 10 dias.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;Intima\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Bacia Hidrogr\u00e1fica do Rio Tramanda\u00ed para, querendo, funcionar como amicus curiae.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa modalidade de interven\u00e7\u00e3o de terceiro est\u00e1 prevista no art. 138 do C\u00f3digo de Processo Civil:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercuss\u00e3o social da controv\u00e9rsia, poder\u00e1, por decis\u00e3o irrecorr\u00edvel, de of\u00edcio ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participa\u00e7\u00e3o de pessoa natural ou jur\u00eddica, \u00f3rg\u00e3o ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1o A interven\u00e7\u00e3o de que trata o caput n\u00e3o implica altera\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia nem autoriza a interposi\u00e7\u00e3o de recursos, ressalvadas a oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o e a hip\u00f3tese do \u00a7 3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2o Caber\u00e1 ao juiz ou ao relator, na decis\u00e3o que solicitar ou admitir a interven\u00e7\u00e3o, definir os poderes do amicus curiae.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3o O amicus curiae pode recorrer da decis\u00e3o que julgar o incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m da relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercuss\u00e3o social da controv\u00e9rsia, \u00e9 necess\u00e1rio que haja a representatividade adequada para o desempenho da atribui\u00e7\u00e3o de amigo da corte, ou seja, de contribuir para o julgamento da causa. Leciona a doutrina:<\/p>\n\n\n\n<p>Exige-se, nesse caso a exist\u00eancia de representatividade adequada, ou seja, que o terceiro demonstre ter um interesse institucional na causa, n\u00e3o sendo suficientes interesses meramente corporativos, que digam respeito somente ao terceiro que pretende ingressar na a\u00e7\u00e3o. Por interesse institucional compreende-se a possibilidade concreta do terceiro em contribuir com a qualidade da decis\u00e3o a ser proferida, considerando-se que o terceiro tem grande experi\u00eancia na \u00e1rea \u00e0 qual a mat\u00e9ria discutida pertence.<\/p>\n\n\n\n<p>A pessoa jur\u00eddica deve ter credibilidade e tradi\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o concernentes \u00e0 mat\u00e9ria que se discute, enquanto da pessoa natural se espera conhecimento t\u00e9cnico sobre a mat\u00e9ria. Ainda que sejam conceitos indeterminados dependentes de grande dose de subjetivismo, s\u00e3o requisitos que se mostram importantes para evitar a admiss\u00e3o de terceiros sem efetivas condi\u00e7\u00f5es de contribuir com a qualidade de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional (Grifou-se) (Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o Neves, in Manual de Direito Processual Civil. 9. ed, Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 373 e 374).<\/p>\n\n\n\n<p>O interesse corporativo da entidade n\u00e3o \u00e9 suficiente para o ingresso no feito nessa modalidade, embora n\u00e3o seja impeditivo, quando demonstrada a efetiva possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de elementos informativos para al\u00e9m daqueles fornecidos pelas partes. &#8220;N\u00e3o \u00e9 incomum, por exemplo, que determinada entidade de classe, precisamente porque seus membros t\u00eam interesse na defini\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o ou validade de certa norma, promova diversos simp\u00f3sios, estudos, levantamentos ou obtenha pareceres de especialistas sobre o tema. (Breves coment\u00e1rios ao Novo CPC\/Teresa Arruda Alvim Wambier et al., coordenadores &#8211; SP, Editora RT, 2015, p. 442).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 fun\u00e7\u00e3o do amicus curiae defender interesses subjetivos em demandas individuais,&nbsp;objetivando o fornecimento de subs\u00eddios para aprimorar a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional na busca de uma solu\u00e7\u00e3o justa, dada a sua expertise na mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Com isso afasta-se a possibilidade de interven\u00e7\u00e3o no processo na condi\u00e7\u00e3o de amicus curiae de pessoa natural ou jur\u00eddica que tenha interesse na causa. Nesse sentido:<\/p>\n\n\n\n<p>EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INGRESSO DE AMICUS CURIAE NO FEITO. INVIABILIDADE. I. A interven\u00e7\u00e3o de amicus curiae no feito pressup\u00f5e o implemento de certos requisitos &#8211; relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria, especificidade do tema objeto da demanda ou repercuss\u00e3o social da controv\u00e9rsia. II. N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para admitir o ingresso do Instituto Curicaca no feito, porquanto este possui interesse direto na causa, n\u00e3o sendo mero colaborador do ju\u00edzo na busca de uma decis\u00e3o justa, movido por interesse que transcende ao das partes. (TRF4, AG 5021451-07.2024.4.04.0000, 4\u00aa Turma, Relatora para Ac\u00f3rd\u00e3o VIVIAN JOSETE PANTALE\u00c3O CAMINHA, julgado em 11\/12\/2024).<\/p>\n\n\n\n<p>No presente caso, entendo que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de solicita\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de amicus curiae do Comit\u00ea de Bacia Hidrogr\u00e1fica do Rio Tramanda\u00ed para fornecimento de subs\u00eddios ao julgamento da causa, dado que todos os subs\u00eddios t\u00e9cnicos necess\u00e1rios ao esclarecimento da causa s\u00e3o de conhecimento tanto das partes demandadas, CORSAN e FEPAM, assim como da \u00e1rea t\u00e9cnica do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, al\u00e9m de que por ter participa\u00e7\u00e3o na formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica p\u00fablica pode-se considerar haver interesse direto na causa, impossibilitando a participa\u00e7\u00e3o nessa condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Indefiro o pedido.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Da tutela de urg\u00eancia postulada.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme sintetizado no despacho que determinou a intima\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos entes demandados para manifesta\u00e7\u00e3o, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, provocado pelo Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte (Mov\/LN), ingressou com a presente A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica com vistas a discutir a Licen\u00e7a Pr\u00e9via e de Instala\u00e7\u00e3o para Altera\u00e7\u00e3o \u2013 LPIA n\u00b0 307\/2023, emitida pela FEPAM para autorizar a CORSAN a instalar Esta\u00e7\u00e3o de Tratamento de Esgoto (ETE), composta por dois m\u00f3dulos pr\u00e9-fabricados de 100L\/s cada, com lan\u00e7amento previsto no \u201cPonto 3\u201d do Rio Tramanda\u00ed, situado no munic\u00edpio de Os\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>A inicial narra que a pr\u00f3pria \u00e1rea t\u00e9cnica do MPF, em escrut\u00ednio aos estudos que lhe foram encaminhados pela FEPAM, n\u00e3o observou \u00f3bices \u00e0 emiss\u00e3o da referida LPIA 307\/2023,&nbsp;situa\u00e7\u00e3o que conduziu a emiss\u00e3o da Licen\u00e7a Pr\u00e9via e de Instala\u00e7\u00e3o para Altera\u00e7\u00e3o \u2013 LPIA n\u00b0 408\/2023, em 16 de outubro de 2023, por parte do \u00d3rg\u00e3o Ambiental estadual.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, o Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte (Mov\/LN), ofereceu requerimento ao MPF para a suspens\u00e3o imediata da constru\u00e7\u00e3o do emiss\u00e1rio lagunar de efluentes de Cap\u00e3o da Canoa e de Xangri-L\u00e1 para despejo na Bacia Hidrogr\u00e1fica do Rio Tramanda\u00ed, aduzindo ser o empreendimento prejudicial ao ecossistema local e \u00e0s comunidades envolvidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante dessa provoca\u00e7\u00e3o, o MPF encaminhou a documenta\u00e7\u00e3o para o contradit\u00f3rio da FEPAM e da Corsan e para an\u00e1lise t\u00e9cnica pericial do MPF, que emitiu o parecer n\u00ba 2862\/2024, cujo teor apontou incertezas na calibra\u00e7\u00e3o dos modelos hidrodin\u00e2micos e de qualidade da \u00e1gua.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m realizou reuni\u00f5es nos dias 17\/04\/2024 e 19\/06\/2024 com o&nbsp;Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte (Mov\/LN) e, no dia 04\/09\/2024, foi realizada reuni\u00e3o com a CORSAN, FEPAM, MP Estadual, os Munic\u00edpios de Tramanda\u00ed, Imb\u00e9, Os\u00f3rio, Xangri-L\u00e1 e Cap\u00e3o da Canoa, para tratar do lan\u00e7amento de efluente no Ponto 3, quando esclarecidas d\u00favidas e oportunizado prazo aos munic\u00edpios para que apresentassem seus questionamentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Esclarece o MPF que requereu an\u00e1lise \u00e0s mesmas peritas que apreciaram&nbsp;a peti\u00e7\u00e3o apresentada pelo Movimento Litoral Norte RS, para an\u00e1lise do contradit\u00f3rio encaminhado pela FEPAM e pela Corsan.<\/p>\n\n\n\n<p>O pedido liminar \u00e9 para que a Licen\u00e7a n\u00ba 408\/2023 seja declarada nula ou, subsidiariamente,&nbsp;suspensa at\u00e9 apresenta\u00e7\u00e3o de Estudo de Impacto Ambiental e de realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas em que sejam ouvidos os munic\u00edpios envolvidos, sociedade, ribeirinhos e ind\u00edgenas, e ocorra a reavalia\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Basicamente, em apertad\u00edssima s\u00edntese, os fundamentos da a\u00e7\u00e3o especialmente para concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia pretendida s\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>(i) pretende a declara\u00e7\u00e3o de nulidade ou a suspens\u00e3o liminar da LPIA 408\/2023, pela aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o, devendo ser realizada nova an\u00e1lise pelo \u00f3rg\u00e3o licenciador, considerando os dados de monitoramento reais, conforme disposto no item 2.6.1 da LPIA n\u00b0 408\/2023, o que dever\u00e1 se dar obrigatoriamente antes do in\u00edcio da fase de testes de lan\u00e7amento;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>(ii) aus\u00eancia de audi\u00eancia p\u00fablica para consulta com a participa\u00e7\u00e3o da sociedade, dos munic\u00edpios afetados, das popula\u00e7\u00f5es ribeirinhas que vivem da pesca artesanal e das comunidades ind\u00edgenas, para concretiza\u00e7\u00e3o do direito de consulta da Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT;<\/p>\n\n\n\n<p>(iii) aus\u00eancia de estudo de impacto ambiental e relat\u00f3rio de impacto ambiental &#8211; EIA\/RIMA.<\/p>\n\n\n\n<p>Destado que no bojo da ACP proposta pelo Munic\u00edpio de Imb\u00e9, quando tramitou na Justi\u00e7a Federal, o pr\u00f3prio MPF se manifestou contra o deferimento da liminar requerida, em outubro de 2024, pelos seguintes fundamentos, in verbis (processo 5043193-31.2024.4.04.7100\/RS, evento 17, DOC1):<\/p>\n\n\n\n<p>A parte autora postula, liminarmente, a suspens\u00e3o das obras de amplia\u00e7\u00e3o do sistema de esgoto sanit\u00e1rio, que visa descartar na bacia hidrogr\u00e1fica do Rio Tramanda\u00ed o efluente tratado at\u00e9 que se realizem os novos estudos.<\/p>\n\n\n\n<p>Em an\u00e1lise aos presentes autos, verifica-se que a Licen\u00e7a Pr\u00e9via e de Instala\u00e7\u00e3o para Altera\u00e7\u00e3o do SES Xangri-l\u00e1 n\u00ba 307\/2023, complementada pela n\u00ba 408\/2023, emitida pela Fepam-RS em favor da Companhia Riograndense de Saneamento \u2013 Corsan, possui uma s\u00e9rie de condicionantes bastante restritivas.<\/p>\n\n\n\n<p>A Corsan contratou a empresa Rhama Consultoria Ambiental, sob a coordena\u00e7\u00e3o do Professor Carlos Tucci, com conhecimentos not\u00f3rios na \u00e1rea, para realizar estudos que subsidiaram o pedido de LPIA junto \u00e0 Fepam, de forma alinhada \u00e0s conclus\u00f5es do Grupo T\u00e9cnico de Trabalho Saneamento Litoral Norte institu\u00eddo pela Portaria Conjunta SEMA-FEPAMCORSAN n\u00ba 08\/2020 (estudos anexos).<\/p>\n\n\n\n<p>Os referidos estudos e a LPIA foram encaminhados para per\u00edcia t\u00e9cnica deste MPF, que n\u00e3o observou \u00f3bices \u00e0 emiss\u00e3o da LPIA n\u00ba 307\/2023 emitida pela Fepam, desde que fossem realizadas e obedecidas todas as exig\u00eancias\/orienta\u00e7\u00f5es\/recomenda\u00e7\u00f5es citadas na referida licen\u00e7a (Laudo t\u00e9cnico anexo).<\/p>\n\n\n\n<p>Em 14\/08\/2024, o MPF recebeu requerimento do Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte (Mov\/LN) contendo 17 (dezessete) anexos, atrav\u00e9s do qual foi requerida a suspens\u00e3o imediata da constru\u00e7\u00e3o do emiss\u00e1rio lagunar de efluentes de Cap\u00e3o da Canoa e de XangriL\u00e1 para despejo na Bacia Hidrogr\u00e1fica do Rio Tramanda\u00ed (requerimento anexo)<\/p>\n\n\n\n<p>A referida documenta\u00e7\u00e3o foi encaminhada para a Fepam e a Corsan apresentarem contradit\u00f3rio. A Corsan apresentou. A Funda\u00e7\u00e3o, por sua vez, requereu dila\u00e7\u00e3o, a qual foi deferida e encontra-se no prazo para resposta. Considerando a import\u00e2ncia e a complexidade do tema referente \u00e0 falta de saneamento do Litoral Norte RS, este Parquet Federal encaminhou a peti\u00e7\u00e3o do Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte RS, bem como a resposta da Corsan, para nova an\u00e1lise t\u00e9cnica pericial deste MPF, a qual recebeu o n\u00ba 2862\/2024&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Aliado a isso, foram realizadas reuni\u00f5es nos dias 17\/04\/2024 e 19\/06\/2024 com o Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte (Mov\/LN), oportunidade na qual o MPF informou sobre a import\u00e2ncia de que fosse apresentada documenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica para an\u00e1lise pericial. Ainda, no dia 04\/09\/2024, foi realizada reuni\u00e3o com a Corsan, Fepam, MP Estadual, os Munic\u00edpios de Tramanda\u00ed, Imb\u00e9, Os\u00f3rio, Xangri-L\u00e1 e Cap\u00e3o da Canoa para tratar sobre o saneamento do Litoral Norte RS, especificamente sobre o lan\u00e7amento de efluente tratado no ponto tr\u00eas do rio Tramanda\u00ed. Na oportunidade, foram esclarecidas d\u00favidas e oportunizado prazo aos munic\u00edpios para que apresentassem seus questionamentos, caso considerassem pertinente.<\/p>\n\n\n\n<p>Por todo o exposto, e considerando que: i) houve estudos aprofundados por parte da Corsan acerca do lan\u00e7amento no ponto 3 do rio Tramanda\u00ed; b) houve an\u00e1lise criteriosa por parte da Fepam no bojo do licenciamento, cuja licen\u00e7a prev\u00ea uma s\u00e9rie de condicionantes; iii) o parecer da \u00e1rea pericial deste MPF n\u00e3o viu \u00f3bice ao lan\u00e7amento no ponto 3 do rio Tramanda\u00ed, desde que atendidas as condicionantes, este MPF manifesta-se, neste momento, pelo indeferimento do pedido liminar alinhavado pelo requerente.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, como o assunto \u00e9 complexo e merece an\u00e1lise t\u00e9cnica aprofundada, o que ser\u00e1 feito no bojo da an\u00e1lise pericial em curso neste MPF, o Parquet Federal pugna pela dila\u00e7\u00e3o de prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de parecer mais detalhado acerca do pedido liminar.<\/p>\n\n\n\n<p>Como bem relatado na pr\u00f3pria inicial desta a\u00e7\u00e3o,&nbsp;a \u00e1rea t\u00e9cnica do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal n\u00e3o observou \u00f3bices \u00e0 emiss\u00e3o da LPIA n\u00ba 307\/2023 emitida pela FEPAM, desde que fossem realizadas e obedecidas todas as exig\u00eancias\/orienta\u00e7\u00f5es\/recomenda\u00e7\u00f5es citadas na referida licen\u00e7a.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Considerou naquele momento que: i) houve estudos aprofundados por parte da Corsan acerca do lan\u00e7amento no \u201cPonto 3\u201d do rio Tramanda\u00ed; ii) houve an\u00e1lise criteriosa por parte da FEPAM no bojo do licenciamento, cuja licen\u00e7a prev\u00ea uma s\u00e9rie de condicionantes; iii) o parecer da \u00e1rea pericial deste MPF n\u00e3o viu \u00f3bices ao lan\u00e7amento no \u201cPonto 3\u201d do rio Tramanda\u00ed, desde que atendidas as condicionantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Posteriormente, em complementa\u00e7\u00e3o, a FEPAM expediu a Licen\u00e7a Pr\u00e9via e de Instala\u00e7\u00e3o para Altera\u00e7\u00e3o \u2013 LPIA n\u00b0408\/2023, em 16 de outubro de 2023, prevendo uma s\u00e9rie de condicionantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, em 14\/08\/2024, o MPF recebeu requerimento e documentos do Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte (Mov\/LN), que foram encaminhados \u00e0 sua \u00e1rea t\u00e9cnica para an\u00e1lise.<\/p>\n\n\n\n<p>Em 06\/11\/2024, sobreveio novo laudo t\u00e9cnico do MPF, o de n\u00ba 1319\/2024, o qual apontou a exist\u00eancia de lacuna de dados, temporais e espaciais, que acarretam incertezas na calibra\u00e7\u00e3o dos modelos hidrodin\u00e2micos e de qualidade da \u00e1gua, o que reduziu a confiabilidade nos progn\u00f3sticos apresentados, com resultados fr\u00e1geis para os cen\u00e1rios propostos. No referido parecer, foi sugerido pelas experts que fosse solicitado ao \u00f3rg\u00e3o ambiental informa\u00e7\u00f5es atualizadas acerca do cumprimento do item 2.6.1 da LPIA n\u00b0408\/2023, o que dever\u00e1 se dar obrigatoriamente antes do in\u00edcio da fase de testes de lan\u00e7amento e, conforme especificado na licen\u00e7a, mediante a comprova\u00e7\u00e3o da \u201cviabilidade ambiental quanto ao aspecto da biota aqu\u00e1tica\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que os documentos apresentados pelo Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte (Mov\/LN) foram contraditados pela FEPAM e pela CORSAN, cujas respostas foram encaminhadas para an\u00e1lise da \u00e1rea t\u00e9cnica do MPF que sequer realizou sua an\u00e1lise antes do ajuizamento da presente a\u00e7\u00e3o, para verificar se as informa\u00e7\u00f5es sanavam ou elucidavam as quest\u00f5es e d\u00favidas t\u00e9cnicas levantadas,&nbsp;conforme deixa claro a pr\u00f3pria inicial (p. 6):&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s o recebimento do referido parecer, o Parquet Federal realizou novo pedido de an\u00e1lise t\u00e9cnica para as mesmas peritas que analisaram a peti\u00e7\u00e3o apresentada pelo Movimento Litoral Norte RS, sob n\u00ba 3866\/2024, para an\u00e1lise do contradit\u00f3rio encaminhado pela FEPAM e pela Corsan. No entanto, em face das demandas urgentes e de f\u00e9rias marcadas, foi necess\u00e1rio ajustar o prazo final do pedido para 21\/03\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, diante desse novo cen\u00e1rio, mesmo que o laudo t\u00e9cnico pericial do MPF n\u00ba 1319\/2024 n\u00e3o seja definitivo e encontrar-se para nova an\u00e1lise acerca do contradit\u00f3rio, considerando as incertezas apontadas pela \u00e1rea pericial do MPF, restou apenas a via judicial como o meio adequado para buscar a declara\u00e7\u00e3o de nulidade da LPIA n\u00b0 408\/2023, com posterior nova an\u00e1lise pelo licenciador, at\u00e9 que seja apresentado o EIA\/RIMA, seja(m) realizada(s) a(s) audi\u00eancia(s) p\u00fablica(s), sejam ouvidos os munic\u00edpios envolvidos, sociedade, ribeirinhos e ind\u00edgenas, e ocorra a reavalia\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Dos relatos da inicial, destaco tamb\u00e9m que al\u00e9m de reuni\u00f5es com o Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte (Mov\/LN), o Minist\u00e9rio P\u00fablico informa que no dia 04\/09\/2024, foi realizada reuni\u00e3o com a Corsan, FEPAM, MP Estadual, os Munic\u00edpios de Tramanda\u00ed, Imb\u00e9, Os\u00f3rio, Xangri-L\u00e1 e Cap\u00e3o da Canoa para tratar sobre o saneamento do Litoral Norte do RS, especificamente sobre o lan\u00e7amento de efluente tratado no \u201cPonto 3\u201d do rio Tramanda\u00ed. Na oportunidade, foram esclarecidas d\u00favidas e oportunizado prazo aos munic\u00edpios para que apresentassem seus questionamentos, caso considerassem pertinente.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, a inicial se embasa em meras d\u00favidas t\u00e9cnicas lan\u00e7adas pela assessoria t\u00e9cnica do MPF quanto \u00e0 poss\u00edvel incerteza ou imprecis\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos modelos hidrodin\u00e2micos, que reduziria a confiabilidade dos progn\u00f3sticos apresentados, que sequer s\u00e3o definitivas, pois pendentes de an\u00e1lise quanto aos esclarecimentos e contradit\u00f3rio feitos pela FEPAM e pela CORSAN, e que podem ter sanado ou elucidado os questionamentos, visto que estes foram realizados, inclusive, sem an\u00e1lise da \u00edntegra do procedimento administrativo e de seus documentos t\u00e9cnicos, o que fragiliza os fundamentos da presente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, n\u00e3o se trata de procedimento de licenciamento feito sem qualquer participa\u00e7\u00e3o ou esclarecimento da comunidade e dos munic\u00edpios envolvidos, os quais s\u00e3o demandados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico em diversas a\u00e7\u00f5es h\u00e1 longos anos e obrigados a solucionarem as graves defici\u00eancias do sistema de esgotamento sanit\u00e1rio, demandando a realiza\u00e7\u00e3o de vultuosos investimentos e obras, no contexto das quais se insere o licenciamento que se pretende suspender ou anular na presente a\u00e7\u00e3o, com base em argumentos t\u00e9cnicos preliminares quanto \u00e0 incertezas presentes nos estudos pr\u00e9vios realizados.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O LAUDO T\u00c9CNICO N\u00ba 1319\/2024-ANPMA\/CNP (ev.1 &#8211; LAUDOPRIC2, P. 28) que embasa a inicial consigna:<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qualidade do efluente tratado foram considerados tr\u00eas cen\u00e1rios: (i) atendimento aos padr\u00f5es estabelecidos na Resolu\u00e7\u00e3o Consema 355\/2017; (ii) Tratamento Avan\u00e7ado N\u00edvel I (com padr\u00f5es de lan\u00e7amento mais restritivos que o Consema) e (iii) Tratamento Avan\u00e7ado N\u00edvel II (com padr\u00f5es mais restritivos que o Tratamento Avan\u00e7ado N\u00edvel I).<\/p>\n\n\n\n<p>Em que pese a ado\u00e7\u00e3o de cen\u00e1rios rigorosos em rela\u00e7\u00e3o aos padr\u00f5es de qualidade do efluente tratado (tratamento avan\u00e7ado I e II), cumpre observar que a maior parte das ETEs integrantes do sistema rio Tramanda\u00ed se encontra em opera\u00e7\u00e3o h\u00e1 anos (ETE Tramanda\u00ed, ETE Xangri-L\u00e1 I e II, ETE S\u00e3o Jorge e ETE Guarani). Em nenhum momento foram considerados os dados operacionais das ETEs, de forma a possibilitar a simula\u00e7\u00e3o do modelo com dados reais. Tampouco foi esclarecido no estudo de que forma as ETEs em opera\u00e7\u00e3o atenderiam os padr\u00f5es de lan\u00e7amento simulados, especialmente aqueles definidos para nutrientes, uma vez que parte das ETEs n\u00e3o conta com unidade de tratamento terci\u00e1rio e algumas delas lan\u00e7am os efluentes brutos diretamente em bacias de infiltra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante do exposto, sugere-se que, al\u00e9m da valida\u00e7\u00e3o do modelo com dados reais do corpo receptor, sejam apresentadas simula\u00e7\u00f5es que considerem os dados atuais reais de efici\u00eancia das ETEs envolvidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Em termos de vaz\u00e3o, entende-se pertinente a avalia\u00e7\u00e3o do comportamento do corpo receptor com o recebimento de vaz\u00f5es gradativas, seguindo o cronograma de vaz\u00f5es proposto na licen\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>De posse dessas informa\u00e7\u00f5es seria poss\u00edvel avaliar os riscos ao estu\u00e1rio, associados ao incremento gradativo de vaz\u00f5es, considerando dados representativos de qualidade da \u00e1gua do corpo receptor e de opera\u00e7\u00e3o das ETEs constituintes do sistema. Apesar das incertezas associadas ao progn\u00f3stico apresentado no modelo, cumpre observar que a vaz\u00e3o inicial concedida pela LPIA n\u00ba 408\/2023, de 20 L\/s, \u00e9 muito inferior \u00e0 vaz\u00e3o de final de plano proposta, de 350 L\/s. Assim, \u00e9 esperado que o impacto seja menor com a vaz\u00e3o inicial, assumindo-se, como indicado no modelo, que o efluente tratado atenderia no m\u00ednimo os padr\u00f5es de lan\u00e7amento estabelecidos na licen\u00e7a. (grifei)<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que a LICEN\u00c7A PR\u00c9VIA E DE INSTALA\u00c7\u00c3O PARA ALTERA\u00c7\u00c3O 00408\/2023 &#8211; Processo 4572-05.67\/22.1, que envolve a instala\u00e7\u00e3o de Esta\u00e7\u00e3o de Tratamento de Efluentes composta de 02 (dois) m\u00f3dulos pr\u00e9 fabricados de 100 L\/s cada, com lan\u00e7amento previsto no Ponto de Lan\u00e7amento PT3 (Rio Tramanda\u00ed), foi expedida em 16\/10\/2023 prevendo uma s\u00e9rie de condi\u00e7\u00f5es e restri\u00e7\u00f5es,&nbsp;entre as quais destaco:<\/p>\n\n\n\n<p>2.4. o lan\u00e7amento no Rio Tramanda\u00ed, nas coordenadas indicadas nesta licen\u00e7a, mesmo em comissionamento e opera\u00e7\u00e3o assistida, est\u00e1 condicionado ao atingimento de todos os padr\u00f5es de tratamento expressos neste documento, \u00e0 valida\u00e7\u00e3o do modelo de simula\u00e7\u00e3o por meio de dados reais, bem como \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de sua viabilidade ambiental quanto ao aspecto da biota aqu\u00e1tica;<\/p>\n\n\n\n<p>2.5. as vaz\u00f5es de lan\u00e7amento no corpo receptor ser\u00e3o autorizadas pela FEPAM a partir do comissionamento, iniciando em 20 L\/s e seguindo aumento gradativo da vaz\u00e3o respeitando intervalo de no m\u00ednimo 180 dias, sempre acompanhada de monitoramento adequado, com amplia\u00e7\u00e3o da vaz\u00e3o autorizada por meio de instrumento espec\u00edfico;<\/p>\n\n\n\n<p>2.6- devem ser atendidas as condi\u00e7\u00f5es e restri\u00e7\u00f5es do cronograma de expans\u00e3o proposto, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o das seguintes informa\u00e7\u00f5es complementares:<\/p>\n\n\n\n<p>2.6.1- at\u00e9 o final do ano de 2024 ou antes do in\u00edcio do lan\u00e7amento de 100 L\/s, o que ocorrer primeiro, apresentar resultados consolidados do Plano de Monitoramento Quali-Quantitativo (PMQQ) e do Plano de Monitoramento da Biota Aqu\u00e1tica (PMBA) e nova rodada do modelo e resultados atualizados das campanhas de controle do excedente de vaz\u00e3o pluvial e liga\u00e7\u00f5es irregulares, com avalia\u00e7\u00e3o acerca da efici\u00eancia de tais a\u00e7\u00f5es nas caracter\u00edsticas do esgoto afluente \u00e0 ETE;<\/p>\n\n\n\n<p>2.6.2- at\u00e9 o final do ano de 2026 ou antes da instala\u00e7\u00e3o do segundo m\u00f3dulo e amplia\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento para 200 L\/s, o que ocorrer primeiro, apresentar resultados dos Estudos Complementares da Avalia\u00e7\u00e3o da Capacidade de Recep\u00e7\u00e3o de Efluentes Dom\u00e9sticos Tratados pela ETE de Os\u00f3rio na Lagoa dos Barros e Avalia\u00e7\u00e3o de Alternativas de Re\u00faso e viabilidade de aplica\u00e7\u00e3o para a situa\u00e7\u00e3o da ETE II; e<\/p>\n\n\n\n<p>2.6.3- at\u00e9 o final do ano de 2030 ou antes da liga\u00e7\u00e3o do SES Cap\u00e3o da Canoa e amplia\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento para 350 L\/s, o que ocorrer primeiro, apresentar estudo conclusivo sobre a implanta\u00e7\u00e3o de emiss\u00e1rio(s) submarino(s).<\/p>\n\n\n\n<p>Essas condi\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de afastarem o risco imediato de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, correspondem \u00e0s provid\u00eancias referidas no pr\u00f3prio pedido veiculado na inicial que pretende seja determinada a realiza\u00e7\u00e3o de nova an\u00e1lise pelo \u00f3rg\u00e3o licenciador, considerando os dados de monitoramento reais, conforme disposto no item 2.6.1 da LPIA n\u00b0 408\/2023, o que dever\u00e1 se dar obrigatoriamente antes do in\u00edcio da fase de testes de lan\u00e7amento e, conforme especificado na licen\u00e7a, mediante a comprova\u00e7\u00e3o da \u201cviabilidade ambiental quanto ao aspecto da biota aqu\u00e1tica\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O pedido de tutela, nesse aspecto, tamb\u00e9m \u00e9 contradit\u00f3rio, visto que busca, em tutela de urg\u00eancia,&nbsp;a declara\u00e7\u00e3o de nulidade da LPIA n\u00b0 408\/2023 ou, subsidiariamente, a sua suspens\u00e3o e, ao mesmo tempo,&nbsp;postula que sejam observadas pelo empreendedor as condi\u00e7\u00f5es e restri\u00e7\u00f5es previstas na pr\u00f3pria Licen\u00e7a. Caso anulada ou suspensa esta, n\u00e3o haveria raz\u00e3o ou fundamento para observ\u00e2ncia das suas condicionantes previstas no ato administrativo, que igualmente estariam alcan\u00e7adas pela decis\u00e3o anulat\u00f3ria, ficando prejudicadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Aliado a isso, a condi\u00e7\u00e3o 2.7 prev\u00ea a elabora\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o junto ao pedido de Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o, ou seja, antes do in\u00edcio efetivo do lan\u00e7amento dos efluentes, de um Plano de Conting\u00eancia contendo alternativas operacionais e de destina\u00e7\u00e3o dos efluentes tratados (emiss\u00e1rio submarino, re\u00faso agr\u00edcola, infiltra\u00e7\u00e3o por meio de bacias, etc) para o caso de ser necess\u00e1rio suspender ou limitar a vaz\u00e3o de lan\u00e7amento no Rio Tramanda\u00ed., prevenindo a ocorr\u00eancia de danos ambientais pela cessa\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento do efluente, caso se verifique necess\u00e1rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar disso, a \u00e1rea t\u00e9cnica do MPF, tratando da quest\u00e3o relativa ao estudo conclusivo sobre a implanta\u00e7\u00e3o de emiss\u00e1rio(s) submarino(s), diz que essa alternativa demandaria apresenta\u00e7\u00e3o de EIA\/RIMA, al\u00e9m da realiza\u00e7\u00e3o de outros estudos e projetos espec\u00edficos, o que demandar\u00e1 tempo de elabora\u00e7\u00e3o, sem contar todo o tempo necess\u00e1rio \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o licenciador e eventual execu\u00e7\u00e3o. Dito isso, conclui-se que no caso de eventuais problemas no lan\u00e7amento de efluentes pretendido na BHT, n\u00e3o haver\u00e1 alternativa t\u00e9cnica pass\u00edvel de opera\u00e7\u00e3o a curto e m\u00e9dio prazos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ou seja, anular&nbsp;licenciamento em quest\u00e3o implicaria impossibilitar a implanta\u00e7\u00e3o da alternativa poss\u00edvel a curto e m\u00e9dio prazo para as necessidades de amplia\u00e7\u00e3o da cobertura do Sistema de Esgotamento Sanit\u00e1rio do Munic\u00edpio de Xangri-l\u00e1, pois a implanta\u00e7\u00e3o de emiss\u00e1rio submarino, como alternativa definitiva para o sistema, somente \u00e9 poss\u00edvel a longo prazo e sequer h\u00e1 certeza quanto \u00e0 sua viabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere \u00e0 alega\u00e7\u00e3o constante no Laudo T\u00e9cnico n\u00ba 1319\/2024 no sentido de que aplica\u00e7\u00e3o do modelo como se apresenta n\u00e3o se mostra adequado para avaliar as concentra\u00e7\u00f5es que efetivamente ocorrer\u00e3o nos cen\u00e1rios futuros, pertinente a an\u00e1lise da CORSAN feita no Relat\u00f3rio T\u00e9cnico n\u00ba 013\/2025, que transcrevo:<\/p>\n\n\n\n<p>Importa ressaltar que os modelos como o referente ao estudo de capacidade de suporte n\u00e3o t\u00eam como objetivo determinar as concentra\u00e7\u00f5es que efetivamente ocorrer\u00e3o, pois todos os modelos t\u00eam limita\u00e7\u00f5es. N\u00e3o obstante, tais incertezas se aplicam tanto para os cen\u00e1rios com lan\u00e7amento de efluentes simulados quanto para os cen\u00e1rios de refer\u00eancia, sem o lan\u00e7amento, permitindo a avalia\u00e7\u00e3o de eventual impacto do lan\u00e7amento dessas cargas, ao permitir uma an\u00e1lise comparativa. Quanto \u00e0s limita\u00e7\u00f5es e incertezas, o \u00f3rg\u00e3o ambiental competente avaliou o estudo e estabeleceu como condicionante a realiza\u00e7\u00e3o de extenso monitoramento e a realiza\u00e7\u00e3o de nova modelagem com dados prim\u00e1rios de tal monitoramento, que dever\u00e1 ser apresentada antes da autoriza\u00e7\u00e3o para lan\u00e7amento. (grifei)<\/p>\n\n\n\n<p>Diante das condi\u00e7\u00f5es e restri\u00e7\u00f5es previstas na LPIA 408\/2023,&nbsp;n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para invoca\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o, considerando que escolha do ponto de lan\u00e7amento do efluente tratado no rio Tramanda\u00ed foi baseada no Plano de Bacia do Rio Tramanda\u00ed e no Relat\u00f3rio Final do GTT do Litoral Norte, que envolveu CORSAN, SEMA\/DRHS, FEPAM e MPF, embasado em amplos estudos t\u00e9cnicos, e que entrar\u00e1 em funcionamento ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o dos resultados do Plano de Monitoramento Quali-Quantitativo (PMQQ) e do Plano de Monitoramento da Biota Aqu\u00e1tica (PMBA), al\u00e9m de estar prevista a efetiva avalia\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas do esgoto afluente \u00e0 ETE.<\/p>\n\n\n\n<p>O monitoramento continuar\u00e1 ocorrendo ap\u00f3s a entrada em funcionamento do lan\u00e7amento do efluente, de forma a possibilitar a limita\u00e7\u00e3o ou mesmo a suspens\u00e3o de lan\u00e7amento no Rio Tramanda\u00ed diante de eventuais resultados indesejados, al\u00e9m de que poder\u00e1 haver a readequa\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de emiss\u00e3o caso haja comprometimento do corpo receptor com o lan\u00e7amento de efluente tratado, superveni\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o ou conflito com usos da \u00e1gua priorit\u00e1rios (9.3).<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao monitoramento a ser realizado, a CORSAN (Relat\u00f3rio T\u00e9cnico n\u00ba 013\/2025) traz importante esclarecimento quanto \u00e0 sua extens\u00e3o, demonstrando a preocupa\u00e7\u00e3o em n\u00e3o permitir a ocorr\u00eancia de danos sem que sejam devidamente detectados:<\/p>\n\n\n\n<p>Quando do lan\u00e7amento de efluentes em corpos h\u00eddricos receptores usuais, o monitoramento em geral se limita a um ponto a montante do lan\u00e7amento e um ponto a jusante do lan\u00e7amento, bem como o monitoramento do efluente propriamente dito.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso do monitoramento associado ao lan\u00e7amento em tela, este \u00e9 extenso e minucioso, contemplando aspectos hidrodin\u00e2micos, f\u00edsico-qu\u00edmicos, biol\u00f3gicos e ecotoxicol\u00f3gicos, trazendo seguran\u00e7a para a opera\u00e7\u00e3o do sistema e respectivo lan\u00e7amento de efluentes tratados.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a execu\u00e7\u00e3o do monitoramento foi contratada consultoria ambiental especializada em sistemas costeiros, estuarinos, lagunares, lacustres e mar\u00edtimos, contando com a expertise de bi\u00f3logos, ocean\u00f3logos, ge\u00f3grafos, ge\u00f3logos, engenheiros ambientais e t\u00e9cnicos em hidrologia da empresa Arvut Meio Ambiente Ltda.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a execu\u00e7\u00e3o das an\u00e1lises, a consultoria contratada conta com o apoio de laborat\u00f3rio acreditado pelo INMETRO e cadastrado na Fepam, conforme determina a Portaria Fepam n\u00ba 29\/2017.<\/p>\n\n\n\n<p>Este monitoramento foi iniciado em abril\/2024 e contempla 32 pontos de monitoramento da bacia do Rio Tramanda\u00ed (percorrendo desde a lagoa Itapeva, at\u00e9 a Lagoa das Cust\u00f3dias, passando por Arroio do Sal, Cap\u00e3o da Canoa, Xangri-L\u00e1, Os\u00f3rio, Imb\u00e9 e Tramanda\u00ed, conforme Figura 2), e contempla, al\u00e9m das quest\u00f5es hidrodin\u00e2micas e de qualidade da \u00e1gua, diversos aspectos da biota aqu\u00e1tica, englobando a an\u00e1lise de fitopl\u00e2ncton, zoopl\u00e2ncton, zoobentos, macr\u00f3fitas aqu\u00e1ticas, ictiofauna e carcinofauna, desta forma contemplando diferentes n\u00edveis tr\u00f3ficos.<\/p>\n\n\n\n<p>O monitoramento consiste em:<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 21 pontos de monitoramento de qualidade da \u00e1gua doce;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 8 pontos de monitoramento de qualidade da \u00e1gua salobra;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 28 pontos de monitoramento limnol\u00f3gico;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 25 pontos de monitoramento da biota aqu\u00e1tica (ictiofauna e carcinofauna);<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 17 pontos de medi\u00e7\u00e3o de n\u00edvel;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 16 pontos de medi\u00e7\u00e3o de vaz\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 13 pontos de medi\u00e7\u00e3o de velocidades; e<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 16 locais com levantamento de se\u00e7\u00f5es topobatim\u00e9tricas.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, como anotado pela pr\u00f3pria \u00e1rea t\u00e9cnica do MPF, entende-se pertinente a avalia\u00e7\u00e3o do comportamento do corpo receptor com o recebimento de vaz\u00f5es gradativas, seguindo o cronograma de vaz\u00f5es proposto na licen\u00e7a,&nbsp;ou seja, n\u00e3o h\u00e1 um risco atual e eminente de dano ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, o lan\u00e7amento de efluentes foi licenciado de forma escalonada e de acordo com os resultados do monitoramento, demonstrando preocupa\u00e7\u00e3o e a preven\u00e7\u00e3o objetivando a manuten\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es do ambiente natural, e ao mesmo tempo possibilitando a amplia\u00e7\u00e3o da cobertura de saneamento, essencial para a manuten\u00e7\u00e3o da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o e a preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente impactado pela aus\u00eancia de saneamento b\u00e1sico.<\/p>\n\n\n\n<p>Destaque-se tamb\u00e9m que ser\u00e3o mantidas as vaz\u00f5es m\u00e1ximas infiltradas nas 16 bacias de infiltra\u00e7\u00e3o existentes, de forma a compor as estrat\u00e9gias de destina\u00e7\u00e3o dos efluentes tratados que n\u00e3o apenas o lan\u00e7amento no Rio Tramanda\u00ed, tornando o sistema mais robusto e menos vulner\u00e1vel ambientalmente, sendo que todo o efluente tratado deve ser destinado \u00e0s bacias de infiltra\u00e7\u00e3o e apenas o excedente \u00e0 capacidade de infiltra\u00e7\u00e3o deve ser direcionado ao lan\u00e7amento superficial, conforme previsto nos itens 2.2.3 e 9.2.1.<\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere \u00e0s cargas dos cen\u00e1rios simulados nos estudos que embasaram a emiss\u00e3o da Licen\u00e7a e as cargas que est\u00e3o sendo licenciadas, transcrevo novamente a an\u00e1lise do Relat\u00f3rio T\u00e9cnico n\u00ba 013\/2025 &#8211; demonstrando que se espera um impacto bem menor do que o previsto nos cen\u00e1rios simulados previamente:<\/p>\n\n\n\n<p>ao cotejar os padr\u00f5es estabelecidos na licen\u00e7a ambiental (LPIA 408\/23) com os cen\u00e1rios simulados, verifica-se que as cargas contempladas na LPIA 408\/2023 representam de 4% a 20% das cargas simuladas no estudo da Rhama para lan\u00e7amento no Ponto 3 e para as quais foi verificada viabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, o estudo simulou n\u00e3o somente o lan\u00e7amento de 500 L\/s no Ponto 3, mas tamb\u00e9m o lan\u00e7amento simult\u00e2neo de mais 328 L\/s no Ponto 4 (localizado alguns quil\u00f4metros a jusante do mesmo corpo h\u00eddrico, o rio Tramanda\u00ed).<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, o lan\u00e7amento de efluentes tratados associados a esta licen\u00e7a corresponde a um quantitativo de cargas remanescentes significativamente menor do que o simulado no referido estudo.<\/p>\n\n\n\n<p>O impacto do lan\u00e7amento de efluentes em um corpo receptor est\u00e1 associado, em especial, \u00e0 carga lan\u00e7ada. (Laudo T\u00e9cnico n\u00ba 1319\/2024-ANPMA\/CNP &#8211; Fl. 28)<\/p>\n\n\n\n<p>O Quadro 2 apresenta a compara\u00e7\u00e3o entre as concentra\u00e7\u00f5es verificadas como vi\u00e1veis de lan\u00e7amento no estudo da Rhama, considerando o lan\u00e7amento de 828 L\/s dividido entre o Ponto 3 e o Ponto 4, as concentra\u00e7\u00f5es estabelecidas na licen\u00e7a ambiental (compat\u00edveis com as conclus\u00f5es do estudo da Rhama) e os limites de emiss\u00e3o estabelecidos nas normativas estadual e federal, considerando o porte da ETE Xangri-L\u00e1<\/p>\n\n\n\n<p>O Quadro 3 apresenta a compara\u00e7\u00e3o entre as cargas verificadas como vi\u00e1veis de lan\u00e7amento no estudo da Rhama, considerando o lan\u00e7amento de 828 L\/s dividido entre o Ponto 3 e o Ponto 4, e as cargas resultantes da rela\u00e7\u00e3o entre as concentra\u00e7\u00f5es estabelecidas na licen\u00e7a ambiental e as vaz\u00f5es citadas na referida licen\u00e7a, de 20 L\/s, 64 L\/s e 100 L\/s.<\/p>\n\n\n\n<p>[&#8230;]<\/p>\n\n\n\n<p>No estudo foi verificada a viabilidade de lan\u00e7amento de uma determinada vaz\u00e3o associada a uma concentra\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, verificando a capacidade de assimila\u00e7\u00e3o da carga resultante pelo corpo receptor. No entanto, ao se considerar agora um lan\u00e7amento com vaz\u00e3o significativamente menor, mantendo-se a concentra\u00e7\u00e3o, a carga total lan\u00e7ada ser\u00e1 proporcionalmente reduzida. Isso significa que o efeito sobre o corpo h\u00eddrico receptor ser\u00e1 significativamente menor do que o previsto no estudo, uma vez que a quantidade absoluta de subst\u00e2ncias introduzidas no sistema ser\u00e1 inferior ao cen\u00e1rio previamente analisado. Dessa forma, a considera\u00e7\u00e3o de uma vaz\u00e3o reduzida implica diretamente na redu\u00e7\u00e3o da carga, refor\u00e7ando a seguran\u00e7a e a viabilidade do lan\u00e7amento dos efluentes tratados.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar das incertezas associadas ao progn\u00f3stico apresentado no modelo, cumpre observar que a vaz\u00e3o inicial concedida pela LPIA n\u00ba 408\/2023, de 20 L\/s, \u00e9 muito inferior \u00e0 vaz\u00e3o de final de plano proposta, de 350 L\/s. Assim, \u00e9 esperado que o impacto seja menor com a vaz\u00e3o inicial, assumindo-se, como indicado no modelo, que o efluente tratado atenderia no m\u00ednimo os padr\u00f5es de lan\u00e7amento estabelecidos na licen\u00e7a. (Laudo T\u00e9cnico n\u00ba 1319\/2024-ANPMA\/CNP &#8211; Fl. 29)<\/p>\n\n\n\n<p>O princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o, mencionado na inicial, \u00e9 enunciado no n\u00ba 15 da Declara\u00e7\u00e3o Rio de Janeiro\/92: Com o fim de proteger o meio ambiente, o princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver amea\u00e7a de danos graves ou irrevers\u00edveis, a aus\u00eancia de certeza cient\u00edfica absoluta n\u00e3o ser\u00e1 utilizada como raz\u00e3o para o adiamento de medidas economicamente vi\u00e1veis para prevenir a degrada\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora os riscos n\u00e3o possam ser exclu\u00eddos, porque sempre permanece a probabilidade de um dano menor, eles podem ser minimizados com&nbsp;a ado\u00e7\u00e3o de medidas objetivando a redu\u00e7\u00e3o da extens\u00e3o, frequ\u00eancia e incerteza do dano,&nbsp;como ocorre no presente caso, com a imposi\u00e7\u00e3o de todas as medidas que condicionam a licen\u00e7a de instala\u00e7\u00e3o, podendo-se concluir que n\u00e3o est\u00e3o sendo descurados os princ\u00edpios da precau\u00e7\u00e3o e da preven\u00e7\u00e3o, uma vez que &#8220;No \u00e2mbito do Direito Ambiental, tem-se que o risco concreto ou potencial \u00e9 controlado pelo princ\u00edpio da preven\u00e7\u00e3o, enquanto o abstrato encontra-se amparado no princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o, ao investigar a probabilidade de o risco existir por meio da verossimilhan\u00e7a e de evid\u00eancias, mesmo n\u00e3o detendo o ser humano a capacidade perfeita de compreender este fen\u00f4meno (LEITE, J. R. M. DANO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012. E-book., p. 29).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme leciona o Professor Ingo W. Sarlet (Princ\u00edpios do Direito Ambiental. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2017. E-book, p.47): &#8220;Os deveres de prote\u00e7\u00e3o do ambiente necessitam ser conciliados com a prote\u00e7\u00e3o de outros bens fundamentais e, ao mesmo tempo, os princ\u00edpios ambientais devem ser realizados de modo o mais eficaz poss\u00edvel, justamente tendo em conta a conhecida no\u00e7\u00e3o de que princ\u00edpios operam, pelo menos em certo sentido e em boa parte dos casos, como mandados de otimiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o obedecendo \u00e0 l\u00f3gica do tudo ou nada. Al\u00e9m disso, considerados os aspectos referidos, a partir dos princ\u00edpios se viabiliza tamb\u00e9m o pr\u00f3prio controle das a\u00e7\u00f5es e omiss\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os estatais e at\u00e9 mesmo de atores privados, pois mesmo os atos designados de discricion\u00e1rios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica s\u00e3o sempre os vinculados aos direitos e princ\u00edpios fundamentais, sendo cab\u00edvel, portanto, o controle jurisdicional&#8221;&#8230;&#8221;\u00c9 claro que justamente o controle dos atos estatais, em especial do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base nos princ\u00edpios, demanda rigor metodol\u00f3gico, o exerc\u00edcio do dever de motiva\u00e7\u00e3o adequada e por vezes uma saud\u00e1vel autoconten\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, pena de tal controle desembocar em arb\u00edtrio e voluntarismo&#8221; .<\/p>\n\n\n\n<p>No caso concreto, o estabelecimento pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental licenciador de rigoroso padr\u00e3o para tratamento para emiss\u00e3o do efluente e as diversas condicionantes impostas ao empreendimento, em especial aquelas relativas ao monitoramento do meio h\u00eddrico e da biota, j\u00e1 consideram a exist\u00eancia de incertezas relativas ao modelo matem\u00e1tico, \u00e0 necessidade de monitoramento constante e \u00e0 fragilidade ambiental da regi\u00e3o, de forma a calibrar o modelo matem\u00e1tico com dados reais, como apontado como necess\u00e1rio pela pr\u00f3pria \u00e1rea t\u00e9cnica do MPF, n\u00e3o havendo, nesse aspecto, diverg\u00eancia com o entendimento administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>A cautela adotada pela FEPAM \u00e9 clara&nbsp;ao permitir o lan\u00e7amento de esgoto tratado no Ponto 3 somente no caso de confirma\u00e7\u00e3o da viabilidade ambiental ap\u00f3s an\u00e1lise do monitoramento quali-quantitativo (qualidade da \u00e1gua, n\u00edvel e vaz\u00f5es) e da bi\u00f3ta aqu\u00e1tica e do novo estudo de capacidade suporte (apresentado considerando os dados prim\u00e1rios de monitoramento das campanhas j\u00e1 realizadas), bem como atingimento dos padr\u00f5es de emiss\u00e3o estabelecidos. Al\u00e9m disso, tamb\u00e9m foi estabelecida limita\u00e7\u00e3o da vaz\u00e3o inicial e escalonamento do aumento das vaz\u00f5es futuras, mediante an\u00e1lise do monitoramento ao longo do funcionamento do lan\u00e7amento; e prevista a possibilidade de interrup\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento a qualquer momento, prevenindo ou minimizando os riscos de ocorr\u00eancia de danos ambientais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ao mesmo tempo, a amplia\u00e7\u00e3o da capacidade do sistema de esgotamento sanit\u00e1rio ir\u00e1 contribuir para a diminui\u00e7\u00e3o da degrada\u00e7\u00e3o ambiental existente, inclusive que afetam o corpo h\u00eddrico em quest\u00e3o justamente em decorr\u00eancia da inexist\u00eancia de tratamento e o consequente lan\u00e7amento de esgoto bruto no sistema lagunar da bacia hidrogr\u00e1fica do Rio Tramanda\u00ed ou no oceano.<\/p>\n\n\n\n<p>Import\u00e2ncia das obras de expans\u00e3o do saneamento. Desnecessidade de EIA\/RIMA.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode desconsiderar a informa\u00e7\u00e3o trazida pela CORSAN (Relat\u00f3rio T\u00e9cnico n\u00ba 013\/2025 -) de que nos munic\u00edpios de Tramanda\u00ed, Imb\u00e9, Os\u00f3rio, Xangri-L\u00e1 e Cap\u00e3o da Canoa, aproximadamente 93 mil economias n\u00e3o contavam com coleta e tratamento de esgoto sanit\u00e1rio em 2024. Dessas, cerca de 34% est\u00e3o localizadas em \u00e1reas que drenam para o sistema lagunar, contribuindo para o aporte de cargas difusas sem controle na \u00e1rea de drenagem das lagoas da bacia hidrogr\u00e1fica do Rio Tramanda\u00ed. Os 66% restantes situam-se em \u00e1reas de drenagem direta para o mar. A falta de infraestrutura de esgotamento sanit\u00e1rio leva \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o de cargas para o sistema lagunar e para o mar de forma difusa, seja por meio de sistemas fossa-sumidouro ou por meio de lan\u00e7amentos irregulares. (&#8230;) A implementa\u00e7\u00e3o da coleta e do tratamento de esgoto busca reduzir as cargas lan\u00e7adas no ambiente, melhorando a qualidade da \u00e1gua no sistema lagunar e no mar, com reflexos positivos na balneabilidade das praias e em todos os ecossistemas envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre os principais benef\u00edcios da universaliza\u00e7\u00e3o do saneamento est\u00e3o: &#8211; Redu\u00e7\u00e3o da contamina\u00e7\u00e3o dos corpos h\u00eddricos; &#8211; Melhoria da qualidade da \u00e1gua nas lagoas e rios da bacia; &#8211; Conserva\u00e7\u00e3o da balneabilidade das praias do litoral; &#8211; Atenua\u00e7\u00e3o do impacto da polui\u00e7\u00e3o difusa gerada por ocupa\u00e7\u00f5es urbanas sem infraestrutura sanit\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>A relev\u00e2ncia e imprescindibilidade do servi\u00e7o p\u00fablico de esgotamento sanit\u00e1rio \u00e9 salientado na pr\u00f3pria inicial,&nbsp;quando afirma que:<\/p>\n\n\n\n<p>O saneamento b\u00e1sico, al\u00e9m de envolver o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tamb\u00e9m constitui uma quest\u00e3o de sa\u00fade p\u00fablica. Isso porque o saneamento b\u00e1sico possui, em um de seus pilares, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de coleta, tratamento e disposi\u00e7\u00e3o final do esgoto sanit\u00e1rio. Assim, abrange todas as atividades tendentes a prevenir doen\u00e7as, a promover a sa\u00fade e a disponibilizar melhor qualidade de vida \u00e0 popula\u00e7\u00e3o.. Dentro dessa perspectiva, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal determina:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 21 &#8211; Compete \u00e0 Uni\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>XX instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habita\u00e7\u00e3o, saneamento b\u00e1sico e transportes urbanos.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 23 &#8211; \u00c9 compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios:<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; proteger o meio ambiente e combater a polui\u00e7\u00e3o em qualquer de suas formas; (\u2026)<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; promover programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias e a melhoria das condi\u00e7\u00f5es habitacionais e de saneamento b\u00e1sico;<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Lei complementar fixar\u00e1 normas para a coopera\u00e7\u00e3o entre a Uni\u00e3o e os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, tendo em vista o equil\u00edbrio do desenvolvimento e do bem-estar em \u00e2mbito nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 197 &#8211; S\u00e3o de relev\u00e2ncia p\u00fablica as a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, cabendo ao Poder P\u00fablico dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamenta\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle, devendo sua execu\u00e7\u00e3o ser feita diretamente ou atrav\u00e9s de terceiros e, tamb\u00e9m, por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica de direito privado<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o servi\u00e7o p\u00fablico de esgotamento sanit\u00e1rio deve ser visualizado, mais do que nunca, como servi\u00e7o p\u00fablico essencial, sendo que seu bom grau de qualidade depende da sustentabilidade ambiental, e vice-versa. O direito \u00e0 vida com dignidade s\u00f3 se torna efetivo quando combinados o direito \u00e0 sa\u00fade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo que a universaliza\u00e7\u00e3o de acesso aos servi\u00e7os de esgotamento sanit\u00e1rio representa apenas uma etapa inicial do todo maior que precisa ser implementado.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido a implementa\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es da Lei 11.445\/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento b\u00e1sico,&nbsp;\u00e9 um imperativo ao poder p\u00fablico, que deve atender da forma mais r\u00e1pida poss\u00edvel a implementa\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios fundamentais previstos no art. 2\u00ba dessa Lei, dentre os quais destaco: I &#8211; universaliza\u00e7\u00e3o do acesso e efetiva presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o; II &#8211; integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos servi\u00e7os de saneamento que propicie \u00e0 popula\u00e7\u00e3o o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a efic\u00e1cia das a\u00e7\u00f5es e dos resultados; III &#8211; abastecimento de \u00e1gua, esgotamento sanit\u00e1rio, limpeza urbana e manejo dos res\u00edduos s\u00f3lidos realizados de forma adequada \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<\/p>\n\n\n\n<p>Por decorr\u00eancia l\u00f3gica, o risco de dano ambiental, o preju\u00edzo \u00e0 qualidade de vida e riscos \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica decorrem diretamente da inexist\u00eancia ou insufici\u00eancia do sistema de esgotamento sanit\u00e1rio, de responsabilidade dos munic\u00edpios envolvidos, raz\u00e3o pela qual respondem \u00e0s a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas promovidas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal h\u00e1 longos anos, que objetivam obrig\u00e1-los justamente a implementar&nbsp;SES adequados em seus territ\u00f3rios. Com isso, vislumbra-se o risco inverso aos bens jur\u00eddicos mencionados pelo retardamento ou mesmo proibi\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o das obras que objetivam o melhoramento e amplia\u00e7\u00e3o do SES.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme previsto no TAC firmado perante a Justi\u00e7a Federal, a implanta\u00e7\u00e3o de novas bacias de infiltra\u00e7\u00e3o de efluente tratado na ETE II objetivando fazer cessar o extravasamento constante que ocorria naquela unidade \u00e9 medida meramente paliativa em decorr\u00eancia do aumento da popula\u00e7\u00e3o local, especialmente de veranistas, e pela crescente urbaniza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo suficiente para completa resolu\u00e7\u00e3o do problema sanit\u00e1rio de forma definitiva, motivo pelo qual ser\u00e3o exigidos estudos quanto \u00e0 viabilidade de implanta\u00e7\u00e3o de emiss\u00e1rio submarino como solu\u00e7\u00e3o de longo prazo. Enquanto isso n\u00e3o ocorre, a implanta\u00e7\u00e3o do emiss\u00e1rio com lan\u00e7amento na BHRT \u00e9 a medida vi\u00e1vel a curto e m\u00e9dio prazo.<\/p>\n\n\n\n<p>O Prof.&nbsp;Paulo de Bessa Antunes menciona em seu parecer ( evento 10, DOC8) com propriedade:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;O corrente d\u00e9ficit de saneamento b\u00e1sico \u00e9 uma grav\u00edssima viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, tais como o direito \u00e0 sa\u00fade e o respeito \u00e0 dignidade humana, dentre outros. As rela\u00e7\u00f5es entre saneamento b\u00e1sico e a prote\u00e7\u00e3o e a promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade s\u00e3o t\u00e3o relevantes que o nosso ordenamento jur\u00eddico lhes atribuiu status constitucional (CF, art.200). A exist\u00eancia de redes coletoras de esgotamento sanit\u00e1rio de forma a trat\u00e1-lo e dar-lhe destino adequado \u00e9 medida de defesa do meio ambiente, evitando a polui\u00e7\u00e3o de corpos h\u00eddricos, rios, lagoas e mares.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O saneamento b\u00e1sico, portanto, \u00e9 essencialmente uma atividade de prote\u00e7\u00e3o e melhoria das condi\u00e7\u00f5es ambientais e da sa\u00fade humana, al\u00e9m de gerar atividade econ\u00f4mica relevante.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o est\u00e3o em oposi\u00e7\u00e3o no presente caso um empreendimento econ\u00f4mico em benef\u00edcio exclusivo do empreendedor, de um lado, e de outro, os riscos de degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente. Ao contr\u00e1rio, o pr\u00f3prio empreendimento objetiva a melhoria das condi\u00e7\u00f5es ambientais e da sa\u00fade humana.<\/p>\n\n\n\n<p>Necessidade ou n\u00e3o de exig\u00eancia de EIA\/RIMA.<\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere \u00e0 necessidade ou n\u00e3o de exig\u00eancia de EIA\/RIMA para instala\u00e7\u00e3o de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, incumbe ao Poder P\u00fablico exigir estudo pr\u00e9vio de impacto ambiental como forma de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 22, \u00a71\u00ba, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n\n\n\n<p>O licenciamento ambiental \u00e9 exig\u00edvel de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras (art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 237\/97) sendo que empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degrada\u00e7\u00e3o do meio ficar\u00e3o sujeitos a pr\u00e9vio estudo de impacto ambiental e respectivo relat\u00f3rio de impacto sobre o meio ambiente (EIA\/RIMA), conforme previsto na Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 237\/97:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; A licen\u00e7a ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degrada\u00e7\u00e3o do meio depender\u00e1 de pr\u00e9vio estudo de impacto ambiental e respectivo relat\u00f3rio de impacto sobre o meio ambiente (EIA\/RIMA), ao qual dar-se-\u00e1 publicidade, garantida a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas, quando couber, de acordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O \u00f3rg\u00e3o ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento n\u00e3o \u00e9 potencialmente causador de significativa degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, definir\u00e1 os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.<\/p>\n\n\n\n<p>A esse respeito a Lei n\u00ba 11.445\/2007 estabelece:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 44. O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanit\u00e1rios, de efluentes gerados nos processos de tratamento de \u00e1gua e das instala\u00e7\u00f5es integrantes dos servi\u00e7os p\u00fablicos de manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos considerar\u00e1 os requisitos de efic\u00e1cia e efici\u00eancia, a fim de alcan\u00e7ar progressivamente os padr\u00f5es estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o ambiental, ponderada a capacidade de pagamento das popula\u00e7\u00f5es e usu\u00e1rios envolvidos.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.026, de 2020)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A autoridade ambiental competente assegurar\u00e1 prioridade e estabelecer\u00e1 procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades a que se refere o caput deste artigo, em fun\u00e7\u00e3o do porte das unidades, dos impactos ambientais esperados e da resili\u00eancia de sua \u00e1rea de implanta\u00e7\u00e3o.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.026, de 2020)<\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo sentido disp\u00f5e o C\u00f3digo Florestal do Estado do Rio Grande do Sul, Lei RS n\u00ba 15.434:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 69. O licenciamento para localiza\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados de significativo potencial de impacto ambiental, depender\u00e1 da apresenta\u00e7\u00e3o do EIA e do respectivo RIMA, ao qual se dar\u00e1 publicidade, pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente, garantida a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica e demais modalidades de participa\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando couber, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A caracteriza\u00e7\u00e3o dos empreendimentos ou das atividades como de significativo potencial de degrada\u00e7\u00e3o ou polui\u00e7\u00e3o depender\u00e1, para cada um de seus tipos, de crit\u00e9rios a serem definidos pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente e fixados normativamente pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Baseado nos crit\u00e9rios a que se refere o \u201ccaput\u201d deste artigo, o \u00f3rg\u00e3o ambiental competente dever\u00e1 realizar uma avalia\u00e7\u00e3o preliminar dos dados e informa\u00e7\u00f5es exigidos do interessado para caracteriza\u00e7\u00e3o do empreendimento ou da atividade, a qual determinar\u00e1, mediante parecer t\u00e9cnico, a necessidade ou n\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o do EIA\/RIMA, que dever\u00e1 fazer parte do corpo da decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao rito do licenciamento adotado para a expedi\u00e7\u00e3o da LPIA 408\/2023, em 2021 no PROCESSO PROA: 21\/0587-0002303-4, constou na Informa\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica 08\/2021 da FEPAM, que se tratava de encaminhamentos de licenciamento da CORSAN relativos \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de ETEs no Litoral Norte, e de a\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o conduzidas pelo Grupo T\u00e9cnico de Saneamento do Litoral Norte, formado por FEPAM, CORSAN e MPF e que contava, ainda, com a participa\u00e7\u00e3o do MP-RS e de munic\u00edpios da regi\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto aos estudos ambientais necess\u00e1rios para avalia\u00e7\u00e3o da alternativa de disposi\u00e7\u00e3o de efluentes tratados em recursos h\u00eddricos superficiais, informamos que eles j\u00e1 foram listados no Ap\u00eandice B &#8220;Estudos necess\u00e1rios para sele\u00e7\u00e3o de alternativas&#8221;, subitem B.4.1 &#8220;Capacidade de Suporte do Sistema Lagunar&#8221;, constante no Relat\u00f3rio Final do Grupo T\u00e9cnico de Trabalho Saneamento SEMA (GTT\/SEMA), encaminhado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal no dia 26\/11\/2020.<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao rito de licenciamento, considerando o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o CONSEMA n\u00ba 372\/2018 e suas altera\u00e7\u00f5es, tendo em vista que a Companhia j\u00e1 possui LOs em vigor para os empreendimentos elencados no Relat\u00f3rio T\u00e9cnico n\u00ba 069\/2021, o licenciamento se dar\u00e1 atrav\u00e9s de LPIA nos termos da Portaria FEPAM n\u00ba 60\/2020. Portanto, o rito de licenciamento ordin\u00e1rio iniciado por LP n\u00e3o se aplica nesse caso conforme pleiteado pelo empreendedor.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, observando as disposi\u00e7\u00f5es legais acima transcritas e dentro&nbsp;do exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas na Resolu\u00e7\u00e3o 237\/97, a FEPAM, com base em an\u00e1lise t\u00e9cnica, entendeu que n\u00e3o se tratava de empreendimento potencialmente causador de significativa degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, estabelecendo os estudos necess\u00e1rios definidos pelo GTT do Saneamento do Litoral Norte, e que n\u00e3o se tratava de licenciamento ordin\u00e1rio, iniciado por licen\u00e7a pr\u00e9via, tampouco que seria necess\u00e1ria a elabora\u00e7\u00e3o de EIA\/RIMA.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A FEPAM considerou que o emiss\u00e1rio diz respeito a uma atividade existente e licenciada, destinada \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o da capacidade e da moderniza\u00e7\u00e3o de uma Esta\u00e7\u00e3o de Tratamento de Esgotos operacional, cujos impactos ao meio ambiente s\u00e3o conhecidos.<\/p>\n\n\n\n<p>A esse respeito transcrevo parte do Parecer do Prof. Paulo de Bessa Antunes, juntado aos autos:<\/p>\n\n\n\n<p>93 &#8211; O licenciamento ambiental foi realizado conforme as normas legais aplic\u00e1veis e considerando os impactos ambientais positivos e negativos do empreendimento, em um balan\u00e7o equilibrado que considerou todos os aspectos do lan\u00e7amento de efluentes tratados em n\u00edvel terci\u00e1rio no rio Tramanda\u00ed. Conforme o que foi visto no par\u00e1grafo 84, compete ao \u00f3rg\u00e3o ambiental definir os casos de significativo impacto ambiental, de molde a exigir o estudo pr\u00e9vio de impacto ambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>94 &#8211; Como se sabe, os estudos pr\u00e9vios de impacto ambiental s\u00e3o caros e demorados, motivos pelos quais somente devem ser exigidos em casos para os quais sejam realmente necess\u00e1rios. Neste particular, conv\u00e9m relembrar que [a] solu\u00e7\u00e3o adotada por muitas jurisdi\u00e7\u00f5es \u00e9 preparar um estudo preliminar ou uma avalia\u00e7\u00e3o inicial que indique o potencial do empreendimento causar impactos significativos. Caso a conclus\u00e3o desse estudo seja positiva, ent\u00e3o o empreendimento \u00e9 submetido ao processo completo de avalia\u00e7\u00e3o de impacto ambiental. Caso seja negativa, o empreendimento passa por outras vias decis\u00f3rias, que usualmente requerem a obten\u00e7\u00e3o de uma s\u00e9rie de autoriza\u00e7\u00f5es, como a de suprimir vegeta\u00e7\u00e3o nativa, de captar recursos h\u00eddricos superficiais ou subterr\u00e2neos, de emitir poluentes atmosf\u00e9ricas ou h\u00eddricos e outras mais, de acordo com a teia de regulamenta\u00e7\u00f5es ambientais hoje existente na maioria das jurisdi\u00e7\u00f5es (S\u00c1NCHES, 1998, p. 40)<\/p>\n\n\n\n<p>97 &#8211; A rigidez constitucional, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 obrigatoriedade de estudo pr\u00e9vio de impacto ambiental n\u00e3o se faz em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 uma tipologia abstratamente considerada, mas ao projeto espec\u00edfico. Como se sabe, o objeto do licenciamento ambiental \u00e9 um projeto concretamente considerado. N\u00e3o se licenciam refinarias de petr\u00f3leo, mas uma determinada refinaria em um determinado tempo e lugar. Por isso, n\u00e3o se dispensam EIAs, estes s\u00e3o sempre exig\u00edveis caso a avalia\u00e7\u00e3o concreta feita pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental indique a presen\u00e7a de impacto significativo&nbsp;(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>98 &#8211; No caso do Rio Grande do Sul, cuja legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 a que rege o processo de licenciamento ambiental, a mat\u00e9ria consta do art. 69, \u00a71\u00ba do C\u00f3digo Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual 15.434\/2020):<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 69. O licenciamento para localiza\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados de significativo potencial de impacto ambiental, depender\u00e1 da apresenta\u00e7\u00e3o do EIA e do respectivo RIMA, ao qual se dar\u00e1 publicidade, pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente, garantida a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica e demais modalidades de participa\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando couber, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a71\u00ba A caracteriza\u00e7\u00e3o dos empreendimentos ou das atividades como de significativo potencial de degrada\u00e7\u00e3o ou polui\u00e7\u00e3o depender\u00e1, para cada um de seus tipos, de crit\u00e9rios a serem definidos pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente e fixados normativamente pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o federal.<\/p>\n\n\n\n<p>99 &#8211; A disposi\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o estadual \u00e9 compat\u00edvel com a regulamenta\u00e7\u00e3o federal pr\u00f3pria. Assim, a Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA n\u00ba 237\/97 aduz que o EIA\/RIMA se aplica a casos de significativo impacto e que o \u00f3rg\u00e3o ambiental competente, ao verificar que a atividade ou empreendimento n\u00e3o \u00e9 potencialmente causador de significativa degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, dever\u00e1 definir os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento (&#8230;)&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>100 &#8211; Parece claro que, ao \u00f3rg\u00e3o ambiental, est\u00e1 reservada \u00e0 capacidade de analisar o caso concreto e, preliminarmente, identificar se a hip\u00f3tese \u00e9 de significativo impacto (significativa degrada\u00e7\u00e3o) ambiental ou n\u00e3o. A partir desse ponto, exige-se, ou n\u00e3o, o EIA.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, as solu\u00e7\u00f5es acolhidas na LPIA n\u00e3o foram criadas ou sugeridas apenas durante o licenciamento simplificado, j\u00e1 constando como alternativa t\u00e9cnica e locacional poss\u00edvel no Plano de Bacia do Rio Tramanda\u00ed e no Relat\u00f3rio Final do GTT do Litoral Norte, assim como constou do Termo de Ajustamento de Conduta &#8211; TAC firmado em&nbsp;17\/12\/2021 pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, Munic\u00edpio de Xangri-l\u00e1, Companhia Riograndense de Saneamento, Funda\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental Henrique Lu\u00eds Roessler e grupo de empreendedores no processo 5081748-25.2021.4.04.7100, sem qualquer ressalva no que se refere \u00e0 necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de EIA\/RIMA.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A exig\u00eancia desse estudo inviabilizaria por completo o cumprimento dos prazos negociados no Termo de Ajustamento de Conduta para a efetiva\u00e7\u00e3o do licenciamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse aspecto, importante transcrever as informa\u00e7\u00f5es trazidas pela FEPAM (evento 10, NOTATEC10) referente aos sistemas de esgotamento sanit\u00e1rio no Litoral Norte, em especial referente aos munic\u00edpios de Cap\u00e3o da Canoa, Xangri-l\u00e1, Imb\u00e9 e Tramanda\u00ed, demonstrando que a op\u00e7\u00e3o para os lan\u00e7amentos de efluente tratado das ETEs nos pontos P3 e P4, no Rio Tramanda\u00ed n\u00e3o \u00e9 algo recente, que tenha sido abordada apenas no pedido de emiss\u00e3o da LPIA 408\/2023:<\/p>\n\n\n\n<p>O Plano de Bacia Hidrogr\u00e1fica do Rio Tramanda\u00ed (PBHT) foi elaborado em dois contratos, sendo o primeiro em 2005, com a empresa Profill Engenharia para o desenvolvimento das fases A (diagn\u00f3stico e progn\u00f3stico) e B (enquadramento), e o segundo em 2017, com a empresa STE, para atualiza\u00e7\u00f5es e Fase C (Plano de A\u00e7\u00f5es).<\/p>\n\n\n\n<p>O diagn\u00f3stico da qualidade das \u00e1guas foi feito com base em diversos pontos de monitoramento da bacia, em per\u00edodos diversos de dados, para praticamente todos os corpos lacustres e lagunares da regi\u00e3o. Os resultados indicaram piora em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qualidade da \u00e1gua para os par\u00e2metros F\u00f3sforo e E. Coli. Fator preponderante para esse resultado foram as caracter\u00edsticas de uso da bacia, dando indicativos de que sua principal origem pode estar relacionada \u00e0s descargas de esgotos sanit\u00e1rios, \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de fertilizantes no solo, bem como a despejos industriais, detergentes fosfatados, dejetos animais e fertilizantes. No diagn\u00f3stico tamb\u00e9m foi apontado que tal polui\u00e7\u00e3o pode atingir os corpos h\u00eddricos de forma difusa pelo carreamento de part\u00edculas de solo adubado erodido.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos cen\u00e1rios abordados dentro do PBHT, j\u00e1 s\u00e3o trazidos para os lan\u00e7amentos pontuais, os pontos de lan\u00e7amento de efluente tratado das ETEs dos munic\u00edpios, sabidamente os pontos P3 e P4, no Rio Tramanda\u00ed.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o Plano de A\u00e7\u00f5es previsto no PBHT, durante a Fase B foram apresentadas algumas propostas para serem discutidas na fase seguinte, a saber:<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Programa 06: Monitoramento de qualidade de \u00e1gua do sistema lagunar visando a calibra\u00e7\u00e3o do modelo matem\u00e1tico de qualidade de \u00e1gua que possa ser utilizado para subsidiar delibera\u00e7\u00f5es sobre a localiza\u00e7\u00e3o dos efluentes das ETEs<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Programa 07:Estudo sobre a implanta\u00e7\u00e3o de emiss\u00e1rios marinhos como forma de solu\u00e7\u00e3o do problema de destina\u00e7\u00e3o dos efluentes das ETEs regionais e prote\u00e7\u00e3o da qualidade das \u00e1guas do sistema lagunar<\/p>\n\n\n\n<p>Tais programas propostos se desdobraram nos seguintes programas finais do Plano de A\u00e7\u00f5es do PBHT (Fase C):<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Programa 5.1:Aprimoramento do Modelo Hidrodin\u00e2mico de Qualidade de \u00c1gua Visando Subsidiar Delibera\u00e7\u00f5es sobre a Localiza\u00e7\u00e3o dos Lan\u00e7amentos dos Efluentes de ETEs nos Corpos H\u00eddricos;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Programa 2.2: Aprimoramento da Rede de Qualidade de \u00c1gua<\/p>\n\n\n\n<p>Em 2020, Grupo T\u00e9cnico de Trabalho Saneamento Litoral Norte (GTT) foi institu\u00eddo por Portaria Conjunta SEMA-FEPAM-CORSAN n\u00ba 8\/2020 para propor alternativas de esgotamento sanit\u00e1rio para o Litoral Norte a partir de consenso entre as tr\u00eas institui\u00e7\u00f5es, com acompanhamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. O GTT avaliou as possibilidades de destina\u00e7\u00e3o dos efluentes sanit\u00e1rios tratados bem como ind\u00edcios de viabilidade ambiental das diferentes alternativas ou estudos pr\u00e9vios adicionais necess\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o munic\u00edpio de Cap\u00e3o da Canoa, foram avaliadas as seguintes possibilidades: bacias de infiltra\u00e7\u00e3o em solo, lan\u00e7amento no Arroio Pescaria, Lan\u00e7amento no Canal Jo\u00e3o Pedro, lan\u00e7amento no canal de drenagem da Praia do Barco, lan\u00e7amento em banhados situados \u00e0s margens da Lagoa dos Quadros.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o munic\u00edpio de Xangri-l\u00e1, foram avaliadas as seguintes possibilidades: bacias de infiltra\u00e7\u00e3o em solo, reuso atrav\u00e9s da irriga\u00e7\u00e3o oriz\u00edcola, desativa\u00e7\u00e3o da ETE Figueirinha, melhorias na ETE Xangri-l\u00e1 II, lan\u00e7amento no Rio Tramanda\u00ed (P3), Lan\u00e7amento no Canal Jo\u00e3o Pedro.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o munic\u00edpio de Imb\u00e9, foram avaliadas as seguintes possibilidades: manuten\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento no Rio Tramanda\u00ed (P4) j\u00e1 licenciado.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o munic\u00edpio de Tramanda\u00ed, foram avaliadas as seguintes possibilidades: bacias de infiltra\u00e7\u00e3o em solo, reuso atrav\u00e9s da irriga\u00e7\u00e3o oriz\u00edcola, lan\u00e7amento na Lagoa do Armaz\u00e9m, lan\u00e7amento no Rio Tramanda\u00ed (P4).<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m das proposi\u00e7\u00f5es para cada munic\u00edpio, foram tamb\u00e9m definidos os estudos necess\u00e1rios para a sele\u00e7\u00e3o de qual\/quais alternativas seriam vi\u00e1veis t\u00e9cnica e ambientalmente para cada um, considerando:<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Adequa\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o dos efluentes (com enfoque para os planos de a\u00e7\u00e3o para adequa\u00e7\u00e3o das bacias de infiltra\u00e7\u00e3o, atendimento aos padr\u00f5es de lan\u00e7amento conforme estipulado nas licen\u00e7as ambientais vigentes e na demais normativas, cronograma executivo para adequa\u00e7\u00e3o dos empreendimentos citados);<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Reuso de efluentes l\u00edquidos sanit\u00e1rios;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 Solu\u00e7\u00f5es individuais de esgotamento sanit\u00e1rio alternativas;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2022 An\u00e1lise dos sistemas costeiros (com enfoque para Hidrodin\u00e2mica, Ecossistema aqu\u00e1tico, \u00c1gua subterr\u00e2nea, Balneabilidade das praias, Sangradouros, Emiss\u00e1rio submarino e banhados naturais)<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a CORSAN, no ano de 2022, contratou a consultoria especializada Rhama para elabora\u00e7\u00e3o de estudo de capacidade de suporte para verifica\u00e7\u00e3o da possibilidade de lan\u00e7amento de efluentes tratados em pontos indicados no Plano da Bacia Hidrogr\u00e1fica do Rio Tramanda\u00ed, bem como, caso vi\u00e1veis, suas concentra\u00e7\u00f5es para volumes pr\u00e9-estabelecidos, baseados no crescimento populacional da regi\u00e3o.&nbsp;O estudo de capacidade de suporte foi elaborado e coordenado pelo ex-professor do Instituto de Pesquisas Hidr\u00e1ulicas da UFRGS, Professor Em\u00e9rito Eng. PhD Carlos Eduardo Tucci.<\/p>\n\n\n\n<p>As a\u00e7\u00f5es previstas no PBHT e os estudos apontados como necess\u00e1rios pelo GTT deram origem \u00e0s condicionantes estabelecidas no licenciamento ambiental, de forma que as alternativas tecnol\u00f3gicas (infiltra\u00e7\u00e3o em solo, reuso, lan\u00e7amento direto nos corpos h\u00eddricos, lan\u00e7amento oce\u00e2nico), como as locacionais apresentadas (P3, P4, Praia do Barco e Arroio Pescaria) foram devidamente analisadas pela FEPAM.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o \u00f3rg\u00e3o ambiental ( evento 10, NOTATEC10) o lan\u00e7amento de efluentes TRATADOS representa um abatimento das cargas poluidoras em compara\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de efluentes BRUTOS no ambiente. Portanto, admira-se querer enquadrar a amplia\u00e7\u00e3o do saneamento b\u00e1sico como uma a\u00e7\u00e3o de significativo impacto ambiental, principalmente em uma regi\u00e3o a qual \u00e9 composta de munic\u00edpios em situa\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria de esgotamento.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As alternativas para solu\u00e7\u00e3o do problema de esgotamento sanit\u00e1rio no Litoral Norte foram exaustivamente estudadas pelo Grupo T\u00e9cnico de Trabalho Saneamento Litoral Norte. Desse trabalho, resultaram op\u00e7\u00f5es para serem utilizadas em s\u00e9rie, n\u00e3o caracterizando alternativas entre si, quais sejam: infiltra\u00e7\u00e3o no solo, lan\u00e7amento superficial no sistema lagunar e lan\u00e7amento no oceano. Devido aos custos envolvidos, necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de viabilidade t\u00e9cnico-ambiental e tempo para elabora\u00e7\u00e3o de estudos e projetos, caracterizou-se necessidade de ado\u00e7\u00e3o sequencial de cada solu\u00e7\u00e3o. \u00c9 errado, ent\u00e3o, afirmar que foi apresentada apenas uma alternativa, que seria o lan\u00e7amento no rio Tramanda\u00ed, quando o conjunto de alternativas, usadas de forma simult\u00e2nea ou complementar \u00e9 que caracteriza solu\u00e7\u00e3o para o problema de esgotamento sanit\u00e1rio da regi\u00e3o, chancelado atrav\u00e9s do licenciamento ambiental da FEPAM.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, n\u00e3o vislumbro relev\u00e2ncia na fundamenta\u00e7\u00e3o nesse ponto.<\/p>\n\n\n\n<p>Consulta \u00e0s popula\u00e7\u00f5es tradicionais.<\/p>\n\n\n\n<p>No que se refere \u00e0 nulidade do licenciamento por falta de consulta pr\u00e9via \u00e0s popula\u00e7\u00e3o tradicionais e \u00e0 sociedade, a inicial menciona que n\u00e3o h\u00e1 um instrumento normativo que regulamente, de forma pormenorizada, o processo de consulta \u00e0s comunidades tradicionais no Estado brasileiro, o que n\u00e3o impede a realiza\u00e7\u00e3o da medida. Diz que se cuida de um instrumento em constru\u00e7\u00e3o e que nos termos do artigo 6\u00ba da OIT, a consulta deve ser pr\u00e9via, livre e informada, ademais, deve ocorrer mediante procedimentos apropriados e com a participa\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es representativas. Esses s\u00e3o os elementos essenciais e suficientes a serem observados. Afirma que \u00e9 f\u00e1cil perceber que a popula\u00e7\u00e3o afetada, sejam integrantes de comunidades tradicionais ou n\u00e3o, n\u00e3o se sente devidamente consultada e informada sobre os de talhes do empreendimento. A consulta pr\u00e9via, livre e informada \u00e9 prevista no artigo 6\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o n. 169 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre os direitos dos povos ind\u00edgenas e tribais, incluindo-se os quilombolas e outras comunidades tradicionais. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel se permitir que a consulta pr\u00e9via ocorra em momento posterior \u00e0 concess\u00e3o de qualquer licen\u00e7a ambiental ou \u00e0 to mada de qualquer decis\u00e3o administrativa, isto \u00e9, deve haver a consulta aos povos afetados em um momento ainda anterior a qualquer decis\u00e3o administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Com efeito, a Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 169 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho &#8211; OIT sobre Povos Ind\u00edgenas e Tribais, promulgada pelo Decreto 5.051\/2004, estabelece:<\/p>\n\n\n\n<p>Artigo 6 o<\/p>\n\n\n\n<p>1. Ao aplicar as disposi\u00e7\u00f5es da presente Conven\u00e7\u00e3o, os governos dever\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, atrav\u00e9s de suas institui\u00e7\u00f5es representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscet\u00edveis de afet\u00e1-los diretamente;<\/p>\n\n\n\n<p>b) estabelecer os meios atrav\u00e9s dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da popula\u00e7\u00e3o e em todos os n\u00edveis, na ado\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es em institui\u00e7\u00f5es efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza respons\u00e1veis pelas pol\u00edticas e programas que lhes sejam concernentes;<\/p>\n\n\n\n<p>c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das institui\u00e7\u00f5es e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necess\u00e1rios para esse fim.<\/p>\n\n\n\n<p>2. As consultas realizadas na aplica\u00e7\u00e3o desta Conven\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser efetuadas com boa f\u00e9 e de maneira apropriada \u00e0s circunst\u00e2ncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.<\/p>\n\n\n\n<p>Chama a aten\u00e7\u00e3o o fato de que ao longo de mais de 15 anos (em rela\u00e7\u00e3o ao Munic\u00edpio de Xangri-la) em que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal atua aguerridamente e com inquestion\u00e1vel conhecimento t\u00e9cnico para obrigar os Munic\u00edpios do Litoral Norte a resolverem os graves problemas decorrentes da insufici\u00eancia do sistema de esgoto sanit\u00e1rio, em defesa da sa\u00fade p\u00fablica e do pr\u00f3prio meio ambiente, n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcia de que tenha promovido encontros espec\u00edficos para esclarecimento das popula\u00e7\u00f5es tradicionais, nos termos do disposto na Conven\u00e7\u00e3o 169 da OIT, tampouco que a FUNAI tenha tido qualquer participa\u00e7\u00e3o nos procedimentos administrativos que instaurou ou que tenha sido instada a se manifestar sobre as solu\u00e7\u00f5es buscadas para a pol\u00edtica p\u00fablica do sistema de esgotamento sanit\u00e1rio, ou que tenha sido informada a respeito dos estudos feitos, mencionados no presente processo. Em todo esse tempo o Minist\u00e9rio P\u00fablico atua como Poder P\u00fablico, que estaria, se fosse o caso, obrigado a implementar tais consultas \u00e0s popula\u00e7\u00f5es tradicionais, caso entendesse que se tratava de uma pol\u00edtica que os afetaria diretamente.<\/p>\n\n\n\n<p>Da mesma forma, n\u00e3o houve qualquer refer\u00eancia \u00e0 essa necessidade de consulta \u00e0s comunidades tradicionais ou de participa\u00e7\u00e3o da FUNAI no Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelos diversos entes envolvidos e nos respectivos aditamentos,&nbsp;todos amplamente discutidos e negociados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e Estadual.<\/p>\n\n\n\n<p>No TAC referido foi expressamente consignada como primeira alternativa o compromisso da CORSAN de protocolar estudo na FEPAM, at\u00e9 31\/03\/2022, acerca da viabilidade ou n\u00e3o de lan\u00e7amento de efluentes tratados no chamado \u201cPonto 3\u201d do Rio Tramanda\u00ed, estipulando-se o compromisso da FEPAM&nbsp;de apresentar manifesta\u00e7\u00e3o oficial sobre a viabilidade ou n\u00e3o para o lan\u00e7amento do efluente tratado no \u201cPonto 3\u201d do Rio Tramanda\u00ed,&nbsp;no ex\u00edguo prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o protocolo feito pela CORSAN, demonstrando a urg\u00eancia das medidas impostas \u00e0 concession\u00e1ria e ao \u00f3rg\u00e3o ambiental estadual,&nbsp;sem qualquer refer\u00eancia \u00e0 necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas e esclarecimentos \u00e0s popula\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas, quilombola e comunidade pesqueira tradicional ou mesmo \u00e0 necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas para o licenciamento.&nbsp;Certamente esse tipo de imposi\u00e7\u00e3o inviabilizaria o cumprimento do prazo estabelecido para decis\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental, como previsto no TAC.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, mesmo que se cogite da aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica da disciplina para o licenciamento ambiental junto ao IBAMA quanto \u00e0 consulta \u00e0 FUNAI, conforme a pr\u00f3pria informa\u00e7\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o (ev. 1- anexo 10) Of\u00edcio n\u00ba 3\/2025\/DPDS\/FUNAI, a sua atua\u00e7\u00e3o nos processos de licenciamento ambiental \u00e9 disciplinada pela Portaria Interministerial n\u00ba 60\/2015 e pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa Funai n\u00ba 02\/2015.<\/p>\n\n\n\n<p>A Portaria Interministerial n\u00ba 60\/2015 estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal em processos de licenciamento ambiental de compet\u00eancia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis-IBAMA, dispondo:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3o No in\u00edcio do procedimento de licenciamento ambiental, o IBAMA dever\u00e1, na FCA, solicitar informa\u00e7\u00f5es do empreendedor sobre poss\u00edveis interven\u00e7\u00f5es em terra ind\u00edgena, em terra quilombola, em bens culturais acautelados e em \u00e1reas ou regi\u00f5es de risco ou end\u00eamicas para mal\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2o Para fins do disposto no caput, presume-se a interven\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; em terra ind\u00edgena, quando a atividade ou o empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se em terra ind\u00edgena ou apresentar elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto na terra ind\u00edgena, respeitados os limites do Anexo I;<\/p>\n\n\n\n<p>II -em terra quilombola, quando a atividade ou o empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se em terra quilombola ou apresentar elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto na terra quilombola, respeitados os limites do Anexo I;<\/p>\n\n\n\n<p>O anexo 1 dessa Portaria estabelece os empreendimentos e respectivas dist\u00e2ncias para que possam ser considerados como tendo impacto direto na terra ind\u00edgena ou quilombola, conforme segue:<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de n\u00e3o estarem previstas obras de saneamento, os empreendimentos referentes a dutos&nbsp;que poderiam ser considerados no presente caso exigem uma dist\u00e2ncia m\u00e1xima de 3 km, inferior aquelas verificadas no presente caso, conforme bem demonstrado na manifesta\u00e7\u00e3o da FEPAM (ev. 8), que conclui:<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, considerando o procedimento padr\u00e3o adotado na FEPAM na presen\u00e7a de Comunidades Tradicionais e as dist\u00e2ncias tanto da ETE quanto do Emiss\u00e1rio em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Terras Ind\u00edgenas e Quilombolas, nenhum deles estaria sujeito \u00e0 consulta dos \u00f3rg\u00e3os intervenientes para solicita\u00e7\u00e3o de anu\u00eancia para emiss\u00e3o das licen\u00e7as, seja por n\u00e3o haver previs\u00e3o na Portaria Interministerial para o tipo de empreendimento de saneamento a ser realizado, seja por n\u00e3o estarem em dist\u00e2ncia menor \u00e0 prevista na Portaria. Por fim, registra-se que empreendimentos de saneamento b\u00e1sico s\u00e3o considerados essenciais para a qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o humana e teriam baixo impacto ambiental frente aos preju\u00edzos que o esgoto n\u00e3o tratado pode acarretar \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica e ao ambiente.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 consulta \u00e0 sociedade, pescadores e Munic\u00edpios afetados, entendo que no \u00e2mbito estadual o C\u00f3digo Florestal em seu artigo 69 antes transcrito estabelece a garantia da realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica apenas para os casos em que o \u00f3rg\u00e3o ambiental entender necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o do EIA e do respectivo RIMA, o que n\u00e3o se verificou no caso concreto, de forma que a consulta p\u00fablica n\u00e3o se faz necess\u00e1ria, por se tratar de tratar de obra de baixo impacto ambiental e que se destina justamente \u00e0 evitar a degrada\u00e7\u00e3o ambiental que a aus\u00eancia de tratamento de esgoto causa.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse aspecto, em arremate, cito parte das conclus\u00f5es do Parecer do Professor Paulo Bessa Antunes&nbsp;(evento 10, PARECER8):<\/p>\n\n\n\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o ambiental aplic\u00e1vel, bem como as normativas espec\u00edficas sobre saneamento b\u00e1sico, confirmam que o licenciamento seguiu os ritos previstos e que n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade da realiza\u00e7\u00e3o de Estudo de Impacto Ambiental e Relat\u00f3rio de Impacto Ambiental (EIA\/RIMA) para o empreendimento em quest\u00e3o. Al\u00e9m disso, a participa\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria foi amplamente garantida por meio de reuni\u00f5es com representantes da sociedade, \u00f3rg\u00e3os ambientais e munic\u00edpios afetados, afastando a alega\u00e7\u00e3o de falta de consulta p\u00fablica. Quanto aos povos ind\u00edgenas como foi amplamente demonstrado, n\u00e3o cabe falar em consulta, haja vista n\u00e3o haver impacto direto sobre terra ind\u00edgena.<\/p>\n\n\n\n<p>O princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o, que poderia ser invocado para justificar uma eventual suspens\u00e3o do projeto, n\u00e3o se aplica ao presente caso, pois os riscos envolvidos s\u00e3o suficientemente conhecidos e foram mitigados atrav\u00e9s das condicionantes impostas pelo licenciamento ambiental. Pelo contr\u00e1rio, a paralisa\u00e7\u00e3o da instala\u00e7\u00e3o do emiss\u00e1rio e da amplia\u00e7\u00e3o da Esta\u00e7\u00e3o de Tratamento de Efluentes poderia gerar impactos ambientais e sociais negativos, comprometendo a universaliza\u00e7\u00e3o do saneamento b\u00e1sico e a melhoria da qualidade da \u00e1gua e da sa\u00fade p\u00fablica na regi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a jurisprud\u00eancia nacional e internacional reconhece que obras de interesse p\u00fablico, especialmente aquelas voltadas ao saneamento b\u00e1sico, devem ser conduzidas dentro de um equil\u00edbrio entre prote\u00e7\u00e3o ambiental e desenvolvimento sustent\u00e1vel, n\u00e3o podendo ser obstadas sem uma fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e jur\u00eddica robusta.<\/p>\n\n\n\n<p>Por todos os fundamentos acima expostos, em primeira an\u00e1lise n\u00e3o vislumbro a relev\u00e2ncia da fundamenta\u00e7\u00e3o no que se refere \u00e0 nulidade e\/ou necessidade de suspens\u00e3o da Licen\u00e7a Pr\u00e9via e de Instala\u00e7\u00e3o para Altera\u00e7\u00e3o \u2013 LPIA n\u00b0408\/2023, pela qual a FEPAM autorizou a CORSAN a instalar Esta\u00e7\u00e3o de Tratamento de Esgoto (ETE), com lan\u00e7amento previsto no \u201cPonto 3\u201d do Rio Tramanda\u00ed, tampouco a exist\u00eancia de perigo ou risco ao resultado \u00fatil do processo para concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia postulada, motivo pelo qual a indefiro.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Audi\u00eancia. Art. 334 do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>De forma a possibilitar eventual concilia\u00e7\u00e3o, designo o dia 15\/04\/2025, (ter\u00e7a-feira) 14 horas para audi\u00eancia do art. 334 do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>Citem-se a FEPAM e CORSAN,&nbsp;ressaltando que eventual prazo de defesa s\u00f3 ter\u00e1 in\u00edcio ap\u00f3s a eventual aus\u00eancia de autocomposi\u00e7\u00e3o,&nbsp;nos termos do art. 335, I, do CPC.<\/p>\n\n\n\n<p>A Secretaria deve expedir os atos necess\u00e1rios para sua realiza\u00e7\u00e3o, intimando as partes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Intimem-se a FUNAI e UNI\u00c3O para que manifestem, de forma fundamentada, interesse em integrar a lide e em que condi\u00e7\u00e3o, no prazo de 10 dias.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/consulta.trf4.jus.br\/trf4\/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&amp;selForma=NU&amp;txtValor=5005919-96.2025.4.04.7100&amp;chkMostrarBaixados=&amp;todasfases=&amp;todosvalores=&amp;todaspartes=&amp;txtDataFase=&amp;selOrigem=RS&amp;sistema=&amp;txtChave=\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA\u00a0N\u00ba 5005919-96.2025.4.04.7100\/RS<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: TRF 4 <\/p>\n\n\n\n<p>Curta, compartilhe e inscreva em nosso canal do\u00a0<a href=\"https:\/\/youtube.com\/@tvnativoos\">youtube.com\/@tvnativoos<\/a>, curta nossa p\u00e1gina no facebook, instagram e veja nossa programa\u00e7\u00e3o ao vivo portal\u00a0<a href=\"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/tramandai-anuncia-os-shows-da-33a-festa-nacional-do-peixe-o-maior-evento-gastronomico-do-estado\/\">www.tvnativoos.com.br<\/a><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ju\u00edza federal da 9\u00aa Vara Federal de Porto Alegre Maria Izabel Pezzi Klein indeferiu nesta quinta-feira, 6 de janeiro, o pedido de tutela de urg\u00eancia(liminar)que solicitava a nulidade ou suspens\u00e3o da Licen\u00e7a Pr\u00e9via e de Instala\u00e7\u00e3o para Altera\u00e7\u00e3o \u2013 LPIA n\u00b0408\/2023, pela qual a FEPAM autorizou a CORSAN a instalar Esta\u00e7\u00e3o de Tratamento de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":22501,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[24,37,65],"class_list":["post-25853","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias","tag-imbe","tag-tramandai","tag-tvnativoos"],"cc_featured_image_caption":{"caption_text":"","source_text":"","source_url":""},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25853","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=25853"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25853\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":25854,"href":"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/25853\/revisions\/25854"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-json\/wp\/v2\/media\/22501"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=25853"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=25853"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/tvnativoos.com.br\/wfe\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=25853"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}