Saúde e Bem Estar – Justiça suspende oferta de 480 vagas de Medicina pela Ulbra no RS


Instituição assegura que os candidatos que desejarem desistir da participação nos processos seletivos serão integralmente reembolsados

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a decisão judicial que autorizava a oferta de 480 novas vagas de Medicina pela Rede Ulbra de Educação no Estado. No início do mês, a instituição de ensino havia conseguido a permissão para oferecer o curso em Porto Alegre, Gravataí e São Jerônimo.

A nova determinação, de terça-feira (16), foi uma resposta ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que teve participação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).

“Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se aos agentes públicos – no caso, o Ministério da Educação (MEC) – competentes para o exame do preenchimento ou não dos requisitos normativos para o funcionamento do curso superior em referência, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes”, argumentou na decisão o desembargador federal Souza Prudente.

O magistrado acrescentou que caberia ao juiz de primeiro grau – que autorizou o funcionamento provisório dos cursos de Medicina – apenas ordenar ao Ministério da Educação o recebimento e o processamento do requerimento de credenciamento dos cursos da Ulbra.

Por isso, a oferta das 480 vagas de Medicina no Estado fica suspensa até o pronunciamento definitivo da turma julgadora do recurso, ou seja, até que a questão seja decidida em votação pelos desembargadores do TRF-1.

Na última sexta-feira (12), a Ulbra liberou as listas dos aprovados no vestibular que utilizou as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Foram homologadas 287 inscrições – 285 foram aprovados – para as 480 vagas nos cursos nas três cidades, 160 em cada. O período de matrículas começou na segunda-feira (15) e terminaria na quinta-feira (18). As aulas estavam previstas para começar na próxima segunda-feira (22), o que não ocorrerá por conta da decisão judicial (leia abaixo o posicionamento da Ulbra).

O embate judicial é motivado porque as entidades médicas são contrárias ao modo como a autorização foi obtida. Entre as justificativas estão “celeridade incomum” do processo seletivo, a oferta inicial de apenas três disciplinas teóricas, a “desnecessidade social” da oferta dos cursos de Medicina e a falta de garantias de que os alunos conseguiriam concluir os cursos.

O que diz a Rede Ulbra de Educação

A Rede Ulbra de Educação confirmou que a autorização para o funcionamento dos cursos foi suspensa. Além disso, disse que “se manterá firme na defesa do direito de acesso à educação para restabelecer o andamento dos processos seletivos, e no direito de que o Ministério da Educação conclua o exame administrativo acerca do preenchimento dos requisitos normativos para o funcionamento dos cursos de Medicina.”

A instituição garante que “os alunos participantes mantêm o direito à vaga e à matrícula, cujo exercício ocorrerá tão logo cesse a suspensão provisória”. Por fim, também assegura que os candidatos que desejarem desistir da participação nos processos seletivos serão “integralmente reembolsados, mediante requerimento formalizado em Secretaria”.

Leia a nota na íntegra

A AELBRA, mantenedora das Faculdades de Medicina da Rede Ulbra de Educação, esclarece que:

Em cumprimento à decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 1014429-81.2023.4.01.0000, informamos que os processos seletivos dos cursos de Medicina, apesar de autorizados pelo Poder Judiciário, foram provisoriamente suspensos e sua eventual retomada será oportunamente comunicada aos alunos aprovados e aos já matriculados.

Reiteramos que os alunos são a nossa prioridade e esclarecemos que as novas faculdades de Medicina são resultado de um minucioso estudo, com total aprovação das comunidades beneficiadas. Temos a plena convicção da qualidade de nosso projeto educacional.

Ainda em cumprimento à decisão, a instituição informa que se manterá firme na defesa do direito de acesso à educação para restabelecer o andamento dos processos seletivos, e no direito de que Ministério da Educação conclua o exame administrativo acerca do preenchimento dos requisitos normativos para o funcionamento dos cursos de Medicina.

Durante esse período, os alunos participantes mantêm o direito à vaga e à matrícula, cujo exercício ocorrerá tão logo cesse a suspensão provisória. Os candidatos que desejarem desistir da participação nos processos seletivos serão integralmente reembolsados, mediante requerimento formalizado em Secretaria.

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Fonte: GZH