Moro pede leis mais duras contra o crime organizado após PF impedir ataques do PCC
Senador defende que criminosos que atentarem contra autoridades cumpram pena em presídios de segurança máxima
O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) fez um pronunciamento na tarde desta quarta-feira no plenário do Senado, após a ação da Polícia Federal que prendeu criminosos vinculados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) que planejavam atentados contra ele e outras autoridades públicas. Como antecipou o R7, o parlamentar anunciou um projeto de lei com regras mais sérias para ampliar a proteção de agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado.
“A minha avaliação, em relação ao crime organizado, é de que ou nós o enfrentamos ou quem vai pagar não vão ser só as autoridades, mas igualmente a sociedade. Isso tem que ser feito com políticas rigorosas inteligentes, com base na lei contra a criminalidade organizada. Não podemos nos render”, afirmou Moro.
O senador e a esposa dele, a deputada Rosangela Moro (União Brasil-SP), seriam dois dos alvos dos criminosos. Um promotor de Justiça também seria atacado pelo PCC. O grupo pretendia cometer crimes como homicídio e extorsão mediante sequestro. “Nós precisamos reagir às ações do crime organizado. E como devem o Senado e o Congresso Nacional reagir? Com leis para proteger não só autoridades, mas os cidadãos.”
O projeto de lei de Moro sugere dois novos tipos penais: a obstrução de ações contra o crime organizado e a conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. As penas para ambos os delitos seriam de quatro a 12 anos de prisão mais multa.
De acordo com a proposta de Moro, vão incorrer nesses crimes quem ordenar ou quem praticar violência ou grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o andamento de processos ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado.
Segundo o projeto, os condenados por essas ações devem iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Quem estiver preso de forma provisória pela suspeita de prática dos atos também será recolhido a estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Além disso, a proposta do senador diz que, diante de situação de risco decorrente do exercício da função, autoridades judiciais ou membros do Ministério Público poderão comunicar o fato à polícia judiciária, que avaliará a necessidade de proteção pessoal. Segundo a matéria, quem impedir ou, de qualquer forma, embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa pode ser condenado a uma pena de três a oito anos de prisão.
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Fonte: Jornal Correio do Povo