Justiça proíbe Cobasi de comercializar animais em lojas de shopping centers do Brasil
Descumprimento de decisão ocasionará multa diária de R$ 1 mil
A Justiça proibiu nessa segunda-feira a Cobasi de comercializar animais de qualquer espécie em lojas de shopping centers do Brasil. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, que atua na 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Caso a decisão seja descumprida, a empresa poderá arcar com uma multa diária de R$ 1 mil. Conforme a juíza, os animais que se encontram em lojas da companhia deverão ser transferidos no prazo máximo de 5 dias.
Ação Civil Pública foi movida pela Associação Instituto Amepatas que fez o pedido em tutela de urgência.
A Associação pontuou que a ação visa à responsabilização da ré por danos ambientais originados da exposição dos animais ao sofrimento, no desenvolvimento da atividade comercial. Na ação, há o relato do episódio ocorrido em 17 de maio, ocasião em que uma unidade da Cobasi, localizada no Shopping Praia de Belas, foi inundada por conta da enchente. A partir disso, animais morreram depois de não serem resgatados.
Já a Cobasi apresentou defesa alegando ofensa às regras de livre exercício da atividade econômica, livre concorrência e o risco de criação de estado exceção não estabelecido em lei para punir antecipadamente a ré com uma pena sem previsão legal e sem que haja qualquer elemento de prova que permita a sua aplicação. Ressaltou ainda sobre a inexistência de notícia de maus tratos nos cuidados dos animais sob a tutela da empresa ao longo dos quase quarenta anos de atuação no mercado.
Na decisão, a magistrada destaca que a empresa está autorizada a realizar a comercialização de animais em lojas que não estejam em shoppings centers, podendo a determinação ser revista, “caso a empresa venha a descumprir a obrigação assumida atinente à elaboração de plano de contingência, priorizando o resgaste dos animais”, diz.
A magistrada ressaltou ainda que todas as lojas da empresa, com autorização para a comercialização de animais, devem manter o médico veterinário responsável para atendimento a todas as exigências legais.
A empresa ainda não tem conhecimento da decisão da Justiça.
Fonte: Jornal Correio do Povo
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