Imbé – Sancionada lei que concede diversos benefícios aos servidores municipais
A Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária desta terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 001/23 que concede diversos benefícios aos servidores municipais. O PL já foi sancionado pelo prefeito Ique Vedovato, e agora é a Lei Municipal 2350/23.
Ique comemorou a aprovação. “Nossos servidores estão sendo valorizados cada vez mais no nosso governo. Como eu já havia dito anteriormente, estes benefícios também são medidas de compensação financeira e também correções em leis que entendemos que deveriam ser ajustadas por estarem defasadas”, disse, lembrando que ainda neste semestre será enviado para a Câmara de Vereadores projeto de lei que concede reposição salarial aos servidores.
Confira os principais benefícios constantes no projeto:
– Reclassificação dos cargos efetivos dos padrões 1 a 6, dos FGs 01 a 04 e dos CCs 1 a 4;
– Aumento da bonificação e criação de bonificações novas para médicos que apresentarem bom desempenho nas suas atividades;
– Aumento do valor das diárias dos servidores, em média de 12,5% (os valores já haviam sido ajustados em outubro de 2022);
– Altera o padrão de Motorista (CNH categoria D) de 04 para 05, incluindo contratados;
– Altera o padrão de Motorista de Veículos Leves de 03 para 04;
– Pagamento do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Hoje o valor mensal é de R$ 1.550,00 e passará para R$ 2.604,00. Os valores serão reajustados mesmo o Município recebendo repasse do Governo Federal correspondente a somente 14 servidores, de um total de 40;
– Vale-alimentação para servidores cedidos, permutados, adidos e contratados, além de conselheiros tutelares e agentes políticos;
– Licença de luto para dois dias em caso de falecimento de primos em primeiro grau;
– Servidores que doarem sangue não terão descontos no vale-alimentação;
– No caso do deferimento de licença interesse, fica condicionado ao gozo das férias adquiridas, bem como ao período proporcional até a data prevista para o início da licença interesse;
– Dispensa sem descontos salariais para servidor que acompanhar consultas médicas, realização de exame e demais procedimentos e tratamentos para saúde de pai e mãe;
– Orientador e Supervisor passam a fazer parte da carreira do Magistério;
– Gratificação de Direção de Escola passa de 50% para 60% e vice-direção de 30% para 40% sobre o vencimento básico;
– Inclusão de hora atividade na convocação de professores.
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Fonte: Thaynara da Rosa – Foto Ivan de Andrade