Rio Grande do Sul Promulga Lei que Obriga Desconto nas Contas de Energia Elétrica Após Interrupções Prolongadas
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Pepe Vargas (PT), promulgou na última segunda-feira (11) a Lei Estadual nº 11/2025, que obriga as empresas concessionárias de energia elétrica a oferecer descontos nas contas de luz dos consumidores quando o fornecimento for interrompido por mais de 24 horas. Com uma tabela escalonada de compensações, conforme o tempo sem luz, a norma já está em vigor.
Aprovada por Grande Maioria
A iniciativa, de autoria da deputada Adriana Lara (PL), foi aprovada em 24 de junho por 44 dos 55 membros da Assembleia. O projeto recebeu a devolução do governador Eduardo Leite, que optou por não sancioná-la nem vetá-la, permitindo que a matéria seguisse para promulgação.
Adriana Lara destaca que a lei é um avanço para a qualificação do setor elétrico no Estado. “O objetivo da proposta é garantir uma compensação justa aos consumidores pelos períodos de interrupção, incentivando as distribuidoras a investirem em melhorias na qualidade do serviço e na manutenção preventiva das redes”, afirma.
Justificativa da Deputada
Durante a tramitação do projeto, Adriana Lara se manifestou na Assembleia, pedindo votos para a proposta. Ela ressaltou a importância da medida para os 11 milhões de consumidores de energia do Rio Grande do Sul: “Faremos com que as concessionárias possam entregar um serviço de qualidade”, afirmou. Ela também mencionou a entrega de um relatório à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), elaborado por uma comissão especial que avaliou os serviços prestados pelas concessionárias no estado.
Como Funciona a Compensação
A lei estabelece uma tabela de compensação para os consumidores que enfrentarem cortes prolongados de energia:
- Falta de energia entre 24 e 48 horas: Desconto de 10% do valor da fatura do período afetado.
- Falta de energia entre 48 e 72 horas: Desconto de 30% da fatura.
- Corte superior a 72 horas: Desconto de 50% da fatura.
Por exemplo, uma residência ou comércio com uma conta de energia mensal de R$ 300, que fique sem fornecimento de energia por 24 a 48 horas, terá um abatimento de R$ 30 na fatura seguinte.
Cálculo e Aplicação Automática
O valor do desconto será calculado com base na média de consumo do endereço (residencial ou comercial) nos seis meses anteriores. Para contas com histórico inferior a esse período, a média será calculada desde o início do fornecimento. Importante: a compensação será aplicada automaticamente na fatura do mês seguinte, sem necessidade de solicitação por parte do consumidor.
Abrangência da Lei
A compensação é válida para falhas técnicas, problemas decorrentes de manutenção, desastres naturais ou outras causas que resultem na interrupção do fornecimento de energia. A fiscalização será de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).
Com a promulgação da lei, a expectativa é que as distribuidoras de energia se empenhem em melhorar a qualidade dos serviços prestados, minimizando os impactos das interrupções no fornecimento de energia aos consumidores gaúchos.
Com informações de O Sul
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