Entenda retirada do sigilo de inquérito das joias de Bolsonaro e o que ocorre a partir de agora


PF liga ex-presidente do Brasil a esquema para desviar mais de R$ 6,8 milhões

ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira o sigilo do inquérito referente à venda de joias recebidas pela Presidência da República durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL). A investigação teve início após o Estadão revelar uma tentativa ilegal de aliados do ex-presidente de trazer para o Brasil um conjunto de joias presenteadas pela ditadura da Arábia Saudita.

Moraes determinou que advogados regularmente constituídos tenham acesso integral ao processo e abriu vista para análise pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão também tornou público o relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou Bolsonaro e 11 aliados do ex-presidente por associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato. Caso sejam condenados pelos três crimes, os investigados podem pegar de 10 a 32 anos de prisão.

Moraes concluiu que, com a apresentação do relatório final do caso pela Polícia Federal na semana passada, não há justificativa para manter o processo sob sigilo. Confira abaixo os próximos passos do processo, o que diz a Polícia Federal e qual a pena para os crimes.

Quais os próximos passos no caso das joias?

O Código de Processo Penal determina que, uma vez concluído o inquérito policial, o juiz responsável deve encaminhá-lo ao Ministério Público. Nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes já enviou o relatório da Polícia Federal ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, chefe do Ministério Público Federal (MPF).

A Procuradoria-Geral da República tem um prazo de até 15 dias para se pronunciar sobre um possível oferecimento de denúncia contra os investigados. O MPF decidirá se apresenta uma acusação formal à Justiça, o que pode levar à abertura de uma ação penal. Além disso, o Ministério Público pode solicitar mais investigações ou arquivar o caso.

Dessa forma, o indiciamento pela PF não significa que Bolsonaro é culpado pela apropriação e tentativa de venda das joias. Caso o MPF apresente a denúncia e a Justiça – neste caso, o STF – acate a acusação, Bolsonaro se tornará réu no processo que julgará os crimes. Nessa fase, serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além das posições do MPF e dos acusados, e só então haverá o julgamento do caso.

O que diz o relatório da PF?

No relatório, assinado pelo delegado da PF Fábio Alvarez Shor, é apontada a hipótese criminal de que os investigados se uniram com o objetivo de desviar, em benefício de Bolsonaro, presentes recebidos em razão de seu cargo. Esses presentes, ao menos três conjuntos de alto valor patrimonial, foram entregues por autoridades estrangeiras a Bolsonaro ou a autoridades brasileiras em seu nome.

‘Após serem apropriados pelo ex-presidente da República, formalmente ou não, os bens foram levados, de forma oculta, para os Estados Unidos da América, em junho e dezembro de 2022, por meio de avião presidencial e encaminhados para lojas especializadas nos estados da Flórida, Nova Iorque e Pensilvânia, para serem avaliados e submetidos à alienação, por meio de leilões e/ou venda direta’, diz o documento.

A Polícia Federal estima que as joias desviadas durante a gestão de Jair Bolsonaro somam R$ 25,2 milhões. O relatório também aponta que o ex-presidente usou dinheiro em espécie, obtido por meio da venda dessas joias desviadas, para cobrir as despesas dele e da sua família durante a temporada de três meses que passaram nos EUA no início de 2023. Bolsonaro viajou para o país norte-americano no último dia do seu mandato.

Por fim, o relatório pede que os investigados sejam indiciados por três crimes: associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato. A defesa de Bolsonaro, procurada para comentar, ainda não se manifestou.

Confira a pena para cada crime

Lavagem de dinheiro: De acordo com a lei nº 9.613/98, o crime de lavagem de dinheiro consiste em alguém tentar ocultar ou dissimular a ‘natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade’ de bens materiais. Na prática, o crime ocorre quando o ‘dinheiro sujo’, utilizado ou derivado de práticas ilícitas, é transformado em ‘dinheiro limpo’ que aparenta não ter origem irregular. A legislação determina que a pena para o crime de lavagem de dinheiro varia de três a até 10 anos de prisão. Há ainda a previsão de pagamento de multa.

Peculato: O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, se dá quando um funcionário público utiliza o cargo para se apropriar ou desviar determinado bem em detrimento próprio, ou para terceiros. ‘Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio’, diz a lei. A pena para o crime varia entre dois e 12 anos de reclusão.

Associação criminosa: O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288-A do Código Penal, é o que possui a pena mais rígida. O delito ocorre quando três ou mais pessoas se reúnem com a finalidade que cometer um ou alguns atos ilícitos. Quem é condenado por este crime pode pegar entre cinco e dez anos de reclusão. A lei brasileira também prevê pagamento de multa.

Fonte: Correio do Povo

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