É #FAKE que ao mencionar ‘poupança regional’ Lula defenda confiscar poupança
Termo se refere à reserva financeira em bancos de desenvolvimento. Advogada especialista em direito bancário esclarece que Constituição não permite confiscar poupança.
Circula pelas redes sociais um vídeo que distorce uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sugere que ao mencionar a expressão “poupança regional” ele defendeu o confisco da poupança dos brasileiros para financiar o desenvolvimento regional. É #FAKE.
O vídeo mostra a imagem de Lula durante um discurso em um encontro de cúpula com os presidentes de países da América do Sul. O vídeo é acompanhado das legendas: “Confisco democrático” e “Lula sugere colocar poupanças regionais a serviço do desenvolvimento.”
No vídeo, Lula diz a frase “colocar a poupança regional a serviço do desenvolvimento econômico e social mobilizando os bancos de desenvolvimento como a CAF, o Fonplata, o Banco do Sul e o BNDES”.
O termo “poupança regional”, no entanto, não se refere à poupança dos brasileiros e sim à reserva financeira comum entre os países do continente sul-americano, reunindo os bancos de desenvolvimento, explica, em nota, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Poupança regional não tem a ver com caderneta de poupança
O professor Paulo Feldmann, da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), explica que a expressão “poupança regional” nada tem a ver com a caderneta de poupança que os brasileiros têm no banco.
“Entender que o Lula ia usar a poupança foi até maldade para não dizer que foi obra da oposição mais radical, porque é forçar muito a barra” diz Feldmann.
“Quando ele fala de poupança regional, é uma coisa muito clara: é a poupança que todos os países têm. Os países do Mercosul, todos têm uma poupança que sempre tem algum valor . Claro que alguns países estão em uma situação pior, como a Argentina, por exemplo, neste momento. Mas os países todos têm as suas reservas para situações urgentes, calamidades, crises, desastres etc. E alguns países que estão melhor até conseguem poupar e fazer investimentos. No caso da América do Sul, infelizmente, não estamos em um momento muito favorável, mas sempre tem alguma poupança. Qual foi a ideia do Lula: que essa poupança fosse usada em investimentos que beneficiariam a todos os países da América do Sul, que é uma necessidade, porque somos uma região muito pouco integrada entre nós. Não temos ferrovias que unam os diversos países. É um absurdo, mas se você quiser ir de trem para Argentina, que é o nosso principal parceiro, não tem como. Energia elétrica: não há quase nenhuma linha de transmissão que una países da America do Sul. O que o Lula disse é o seguinte: vamos investir neste tipo de coisa, usar a poupança regional para isso. E aí alguns maldosos acharam que isso era mexer na caderneta de poupança. Não tem pé nem cabeça essa mistura que foi feita”, diz Feldmann.
O professor explica que a poupança regional não usa recursos do cidadão comum. “De jeito nenhum. Todos os países sempre têm meios de mobilizar algum recurso para o caso de uma calamidade pública. Há situações em que dá para os países usarem recursos para finalidades como investimentos importantes. Infelizmente é pouco, neste momento. Mas o que o Lula disse é o seguinte: ‘nós temos recursos poucos, mas temos. Vamos usar isso em benefício de todos.’ Eu achei uma proposta muito boa. Não estou defendendo o Lula. Não defendo o Lula. Mas essa proposta foi muito boa, porque se nós temos um problema seríssimo na América do Sul quando a gente compara com qualquer outra região do mundo é a falta de integração total entre os diversos países. Então seria muito bom fazer algo que fosse comum aos países, que ajudasse aos países mutuamente. Foi nesse sentido. Eu assisti à fala que ele deu. Está muito claro isso e ai deturparam completamente. Usaram com finalidade política”, complementa.
Constituição não permite confiscar poupança
Advogada especialista em direito bancário e sócia do H Naves Advogados, Helen Naves esclarece que conforme o artigo 22 da Constituição Federal, a poupança é um assunto estritamente regulado pela União:
Veja o que diz a Constituição:
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(…)
XIX – sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;”
No entanto, diz a especialista, o artigo 62 da Constituição Federal estabelece que o Presidente da República não pode, por meio de medidas provisórias, adotar qualquer medida que “vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”:
Veja o que diz a Constituição:
“Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
(…)
II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;”
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