Contrato de R$ 20,5 milhões sem licitação do Governo do RS entra na mira do TCE

Estado alega que buscas no Google foram suficientes para definir fornecedora de laboratórios para escolas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Sul nomeou Iradir Pietroski como relator do processo que denuncia a assinatura de um contrato de mais de R$20,5 milhões por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, comandando pelo governador Eduardo Leite (PSD), com a empresa Autolabor Indústria e Comércio LTDA. O recurso público foi destinado à aquisição de Laboratórios de Ciências para escolas, com justificativas que foram sustentadas pela Secretaria de Educação local por buscas no “Google”.
O caso está sendo alvo de duas representações no TCE, que buscam a nulidade da transação, que tem duração de 15 meses. De acordo com a representação, a Secretaria de Educação do Estado cometeu ilegalidade na contratação uma vez que não há justificativa para a ausência de competição, pois existem no mercado diversos Laboratórios Móveis de Ciências da Natureza, com características idênticas ou até superiores. A contratação da empresa foi anunciada no Diário Oficial do Estado no dia 13 de dezembro de 2024.
Segundo o governo do Estado, o contrato tem por objeto “Aquisição de Laboratórios Móveis de Ciências da Natureza, incluindo a entrega, instalação, capacitação de professores, suporte pedagógico e assistência técnica. Os laboratórios são destinados a atender as necessidades pedagógicas das Escolas em Tempo Integral que oferecem Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio.
A representação que sustenta a denúncia feita ao TCE alega que os itens adquiridos são “amplamente comercializados por inúmeros fabricantes e fornecedores, evidenciando a existência de vasta concorrência no mercado”. Ainda que “A aquisição realizada pela SEDUC-RS em nada se relaciona com as premissas das vias que autorizam a inexigibilidade de licitação. Pelo contrário, trata-se de um Laboratório Móvel composto por itens de natureza comum (microscópio, torso, esqueleto, vidrarias, reagentes químicos), dispostos sobre um carrinho com rodas, que em consonância com o ordenamento jurídico vigente, deveria ter sido adquirido por meio de licitação”, alega a denúncia.
Os documentos entregues ao Tribunal de Contas do Estado afirmam ainda que “a inexigibilidade só é válida quando a competição é inviável, o que definitivamente não se aplica a esta contratação”. A ausência de licitação teria impedido que outros fabricantes e fornecedores com modelos similares ou mais avançados pudessem apresentar suas propostas, resultando em uma contratação potencialmente mais cara para o Estado.
“Em um período de tantos desafios econômicos, especialmente para o Rio Grande do Sul, a Seduc teria optado por uma compra sem concorrência, gerando uma contratação muito menos vantajosa, gerando prejuízo aos cofres e interesses públicos”, afirma o advogado Felipe Hollanda Coelho, responsável por uma das representações.
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