Cidades – Ijuí: Justiça julga procedente ação do MP Eleitoral e determina cassação e inelegibilidade de vereador


Nesta terça-feira, 18 de março, a Justiça julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e cassou diploma de um vereador de Ijuí, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, em razão da montagem e divulgação de vídeo ofensivo a candidata adversária, fato que também caracterizou violência política de gênero.

A Justiça Eleitoral também declarou a inelegibilidade do vereador pelo prazo de oito anos a contar da eleição e a nulidade dos votos obtidos pelo réu, inclusive, para a legenda, com a determinação do recálculo do quociente eleitoral e partidário e a retotalização dos votos.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral o promotor de Justiça Nilton Kasctin dos Santos ressaltou que “na oportunidade, o investigado, utilizando-se de menosprezo e discriminação, com a finalidade de dificultar a campanha eleitoral e causar grave ofensa à honra da candidata adversária, veiculou vídeo em suas redes sociais contendo grave desinformação e descontextualização, que atingiu a dignidade, o decoro e a honorabilidade da candidata ao cargo de vereadora”.

O promotor de Justiça Rodrigo López Zilio, coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral (GAEL), destaca a relevância e o ineditismo da decisão: “É um precedente que aborda a discussão de temas sensíveis para o aperfeiçoamento da democracia representativa, já que versa sobre desinformação e violência política de gênero. Além disso, a decisão é valiosa, pois reafirma a necessidade de preservação do espaço feminino na política e estabelece a responsabilidade dos candidatos por falas e discursos descontextualizados”.

Fonte: MPRS

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