Cidadania italiana: veja comoestá o processo e o que mudou.


Mudanças nas Regras da Cidadania Italiana Geram Dúvidas no Brasil

A busca pela cidadania italiana tem sido um tema de grande interesse no Brasil, onde cerca de 32 milhões de brasileiros têm ascendência italiana. No entanto, recentes mudanças nas normas de reconhecimento de cidadania italiana geraram confusão e incertezas, principalmente após a aprovação da Lei 23/2025, sancionada em maio, que trouxe restrições significativas ao processo de reconhecimento. Essas alterações afetam diretamente descendentes de italianos que dependem deste benefício.

Até então, o processo de cidadania italiana era relativamente acessível, permitindo que descendentes de italianos de qualquer geração fossem reconhecidos como cidadãos ao comprovar a linha sucessória, seja por processos administrativos ou judiciais. Contudo, a partir de 27 de março de 2025, novas regras começaram a vigorar, modificando o cenário de forma substancial.

Mudanças nas Regras

A principal alteração das novas normas é que, a partir de 28 de março de 2025, não será mais suficiente ter um pai ou avô italiano para obter a cidadania. Será necessário comprovar que o ascendente não possuía outra nacionalidade, o que, na prática, exclui muitos ítalo-brasileiros da possibilidade de transmitir a cidadania aos seus filhos.

Para os pedidos realizados até 27 de março de 2025, as regras continuam sem restrição geracional, o que significa que ainda será possível solicitar a cidadania sem as novas exigências. No entanto, os pedidos feitos após essa data estarão sujeitos às restrições da nova norma, sancionada em maio pelo Parlamento italiano.

Alterações no Processo para Menores de Idade

Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania italiana é geralmente mais simples. Se os pais forem italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a vontade de adquirir a cidadania para seus filhos dentro de um ano após o nascimento ou adoção. Caso a declaração não seja feita nesse prazo, o menor poderá solicitar a cidadania após residir dois anos contínuos na Itália.

Além disso, uma regra de transição foi estabelecida para os filhos de italianos que eram menores de idade na data da conversão do decreto em lei, em 23 de junho de 2025. Esses filhos poderão solicitar a cidadania até 31 de maio de 2026, desde que um dos pais já tenha a cidadania italiana ou tenha iniciado o processo até 27 de março de 2025.

Dupla Nacionalidade e Possíveis Alternativas

Para aqueles que já possuem dupla nacionalidade e desejam transmitir a cidadania aos filhos, uma alternativa seria residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos contínuos após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. Contudo, essa exigência torna inviável o processo para aqueles que não residiram na Itália antes de ter filhos.

Questionamentos Legais

Especialistas em direito à cidadania apontam que a nova lei pode ser questionada devido a uma possível incoerência com a Constituição italiana. O Tribunal de Turim já pediu um posicionamento da Corte Constitucional sobre o tema, e a expectativa é que a suprema corte se posicione sobre a legalidade da norma até o início do próximo ano.

A Corte Constitucional é o mais alto tribunal da Itália em questões de direito constitucional, sendo responsável por julgar a legitimidade das leis e sua conformidade com a Constituição italiana.

Conclusão

As novas regras de cidadania italiana, sancionadas em maio de 2025, trazem desafios e incertezas para milhares de descendentes de italianos, especialmente no Brasil. Com a iminência de mudanças significativas no processo de reconhecimento, é fundamental que os interessados se informem sobre os detalhes das novas normas e busquem orientações jurídicas adequadas para garantir seus direitos.

. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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