“Selo EmFrente Mulher” é critério de desempate em processos licitatórios em Imbé


O Decreto Municipal 4.157, assinado pelo prefeito Ique Vedovato no dia 05 de abril, coloca como um dos critérios de desempate em processos licitatórios em Imbé o “Selo EmFrente Mulher”. Caso uma empresa esteja concorrendo em licitações na cidade e empate com outra que porventura não tenha, terá vantagem no certame. O decreto é um dos critérios estabelecidos pela Lei Federal 14.133, promulgada em 2021. De acordo com o prefeito, Imbé é a única cidade gaúcha que adotou essa medida e, por conta disso, é referência.

A secretária municipal da Mulher e Direitos Humanos, Daiana Godoy, explica que o “Selo EmFrente Mulher” foi criado através da Lei Estadual 15.916, de dezembro do ano passado e demostra ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. A marca é conferida às empresas socialmente responsáveis, que desenvolvam programas, projetos e ações de forma sistemática e continuada em favor da valorização e do enfrentamento à violência contra as mulheres.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Thaynara da Rosa

Se inscreva em nosso canal do youtube.com/@tvnativoos, curta nossa página no facebookinstagram e veja nossa programação ao vivo pelo canal 6 da Claro Net ou pelo portal tvnativoos.com.br