Contribuinte em dívida com Tramandaí pode parcelar débitos em até 120 meses
	    O município de Tramandaí dispõe de uma moderna legislação que oportuniza ao contribuinte a negociação de suas dívidas de forma parcelada. Aprovada em 2024, a Nova Lei de Parcelamento veio substituir os tradicionais “REFIS”, feitos a cada novo ano. Por ela, o limite de parcelamento foi ampliado de 36 para até 120 meses.
Conforme o secretário da Fazenda, Andrew Carvalho Pinto, a lei concede desconto de 50% na multa e nos juros para pagamento à vista e de até 30%, a depender do número de vezes em que for parcelado o débito. Ela ainda prevê a possibilidade de pagamento em cartão de crédito, que está sendo implementado.” Disse o secretário.
Com a nova legislação, a Secretaria Municipal da Fazenda também pode conceder parcelamento de ofício, que é uma ação tomada pela própria administração pública, sem a necessidade de uma iniciativa do contribuinte, como forma de complementar as suas ações de cobrança.
As propostas de parcelamento de ofício serão oferecidas por via postal, eletrônica, telemática ou por outra forma viabilizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, e a adesão é feita mediante o pagamento da primeira parcela, dispensando-se outros documentos.
Nas negociações de parcelamentos, entretanto, é importante que o contribuinte fique atento à algumas regras como: o não pagamento da primeira parcela na data indicada implicará o cancelamento do parcelamento; a falta de pagamento integral, até a data de seu vencimento, de três parcelas consecutivas ou cinco intercaladas acarretará a revogação do parcelamento e a perda dos descontos concedidos; o parcelamento revogado ficará sujeito à cobrança administrativa ou judicial, podendo ser objeto de um novo parcelamento; na hipótese de créditos tributários e não tributários que estejam em cobrança ou execução judicial, o contribuinte cobrado ou executado deverá comprovar o recolhimento dos honorários advocatícios e das custas processuais e em caso de parcelamento, o processo judicial será suspenso conforme o número de parcelas convencionadas.
As negociações de parcelamento pode ser feitas diretamente na Prefeitura de Tramandaí, localizada na Av. da Igreja, 346, Centro, através de ofício ou ainda pelo parcelamento on line no portal da prefeitura- https://ecidadeonl-ine.tramandai.rs.gov.br/login.php
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