Ministro Flávio Dino manda a Polícia Federal investigar uso de R$ 694 milhões em emendas pix sem plano de trabalho.


Ministro Flávio Dino Determina Prazo para Detalhamento de R$ 694,6 Milhões em Emendas Pix sem Plano de Trabalho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu um prazo de dez dias para que o Tribunal de Contas da União (TCU) detalhe um total de R$ 694,6 milhões em emendas Pix que não possuem plano de trabalho apresentado. A decisão, tomada neste domingo (24), obriga o envio dessas informações a cada superintendência da Polícia Federal (PF), com o objetivo de instaurar um inquérito policial.

O ministro argumenta que a falta da apresentação dos planos de trabalho caracteriza uma “situação de parcial descumprimento de decisão judicial”. As emendas Pix, que se tornaram populares no Congresso Nacional, permitem o envio direto de recursos por parlamentares para contas de prefeituras e governos estaduais, sem a necessidade de especificação de um projeto ou serviço específico, como ocorre nas emendas tradicionais.

O STF, em decisões anteriores, determinou que planos de trabalho sejam apresentados para a execução das emendas Pix. Estes planos devem conter os detalhes de como os recursos serão utilizados. Além disso, foi exigido o cadastramento dos planos de trabalho para os exercícios de 2020 a 2024.

De acordo com o TCU, ainda há 964 casos de planos de trabalho não cadastrados para o período de 2020 a 2024. Apesar do avanço, com a redução de casos de 8.263 para 6.760 em apenas dois meses, o ministro Flávio Dino afirmou que persiste o “parcial descumprimento” das decisões anteriores, o que envolve emendas Pix no valor de R$ 694,7 milhões.

A decisão determina que o presidente do TCU, Vital do Rêgo, identifique as emendas relacionadas aos planos de trabalho não cadastrados, para que as informações sejam encaminhadas à Polícia Federal. O valor total de R$ 694 milhões será individualizado por estado e município.

Dino também destacou que a fiscalização das emendas é competência do TCU, mas reforçou a importância da colaboração com os tribunais de contas estaduais. Essa parceria pode ser formalizada por meio de convênios entre o TCU e as áreas técnicas dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs), além da convocação excepcional de conselheiros estaduais para auxiliar na análise das prestações de contas.

Outro ponto da decisão trata das emendas coletivas (bancada e comissão), estabelecendo que sejam abertas contas específicas para o recebimento de recursos. Os bancos públicos terão 30 dias úteis para adaptar suas tecnologias e informar sobre a operatividade dos sistemas bancários nos processos de emendas.

Em relação às emendas de relator, uma modalidade conhecida como “orçamento secreto”, Dino afirmou que não há, até o momento, provas suficientes de desvio de finalidade. No entanto, o ministro, a título preventivo, determinou que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, observe rigorosamente o limite constitucional das emendas de relator, que devem ser usadas apenas para correção de erros e omissões.

(Com informações da Agência Brasil)

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