Entra em vigor no RS a lei que garante desconto no boleto para quem fica sem luz por mais de 24 horas.


Rio Grande do Sul Promulga Lei que Obriga Desconto nas Contas de Energia Elétrica Após Interrupções Prolongadas

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Pepe Vargas (PT), promulgou na última segunda-feira (11) a Lei Estadual nº 11/2025, que obriga as empresas concessionárias de energia elétrica a oferecer descontos nas contas de luz dos consumidores quando o fornecimento for interrompido por mais de 24 horas. Com uma tabela escalonada de compensações, conforme o tempo sem luz, a norma já está em vigor.

Aprovada por Grande Maioria

A iniciativa, de autoria da deputada Adriana Lara (PL), foi aprovada em 24 de junho por 44 dos 55 membros da Assembleia. O projeto recebeu a devolução do governador Eduardo Leite, que optou por não sancioná-la nem vetá-la, permitindo que a matéria seguisse para promulgação.

Adriana Lara destaca que a lei é um avanço para a qualificação do setor elétrico no Estado. “O objetivo da proposta é garantir uma compensação justa aos consumidores pelos períodos de interrupção, incentivando as distribuidoras a investirem em melhorias na qualidade do serviço e na manutenção preventiva das redes”, afirma.

Justificativa da Deputada

Durante a tramitação do projeto, Adriana Lara se manifestou na Assembleia, pedindo votos para a proposta. Ela ressaltou a importância da medida para os 11 milhões de consumidores de energia do Rio Grande do Sul: “Faremos com que as concessionárias possam entregar um serviço de qualidade”, afirmou. Ela também mencionou a entrega de um relatório à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), elaborado por uma comissão especial que avaliou os serviços prestados pelas concessionárias no estado.

Como Funciona a Compensação

A lei estabelece uma tabela de compensação para os consumidores que enfrentarem cortes prolongados de energia:

  • Falta de energia entre 24 e 48 horas: Desconto de 10% do valor da fatura do período afetado.
  • Falta de energia entre 48 e 72 horas: Desconto de 30% da fatura.
  • Corte superior a 72 horas: Desconto de 50% da fatura.

Por exemplo, uma residência ou comércio com uma conta de energia mensal de R$ 300, que fique sem fornecimento de energia por 24 a 48 horas, terá um abatimento de R$ 30 na fatura seguinte.

Cálculo e Aplicação Automática

O valor do desconto será calculado com base na média de consumo do endereço (residencial ou comercial) nos seis meses anteriores. Para contas com histórico inferior a esse período, a média será calculada desde o início do fornecimento. Importante: a compensação será aplicada automaticamente na fatura do mês seguinte, sem necessidade de solicitação por parte do consumidor.

Abrangência da Lei

A compensação é válida para falhas técnicas, problemas decorrentes de manutenção, desastres naturais ou outras causas que resultem na interrupção do fornecimento de energia. A fiscalização será de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).

Com a promulgação da lei, a expectativa é que as distribuidoras de energia se empenhem em melhorar a qualidade dos serviços prestados, minimizando os impactos das interrupções no fornecimento de energia aos consumidores gaúchos.

Com informações de O Sul

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