Benefícios Sociais – CAIXA realiza pagamento da segunda parcela do Apoio Financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul

Foto: Divulgação CAIXA

Cerca de 99,6 mil beneficiários recebem o valor de R$ 1.412

A CAIXA realiza, nesta sexta-feira (2), o pagamento antecipado da segunda parcela do Programa Apoio Financeiro para os trabalhadores formais, inclusive aprendizes e estagiários, domésticos e pescadores profissionais artesanais. Cerca de 99,6 mil beneficiários recebem o valor de R$ 1.412, referente à segunda parcela, que estava prevista para ser paga na próxima segunda-feira (5).

Pouco mais de 8 mil beneficiários, que fizeram adesão em prazo posterior à data limite para recebimento da primeira parcela em julho, irão receber as duas parcelas nesta sexta-feira. Considerando esse público, serão creditadas, nesta data, cerca de 108 mil parcelas do benefício.

O crédito será realizado em conta da CAIXA ou Poupança Social Digital aberta automaticamente, que pode ser movimentada pelo Aplicativo CAIXA Tem.

O Apoio Financeiro, instituído pelo Governo Federal, consiste em duas parcelas de R$ 1.412,00 para os trabalhadores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes. A primeira parcela foi paga no mês de julho de 2024, de acordo com a data de adesão ao programa.

A CAIXA atua exclusivamente como agente pagador do benefício, sendo a concessão de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem recebe?

De acordo com a Medida Provisória nº1.230, de 7 de junho de 2024, alterada pela Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho de 2024, o programa beneficia os trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes e estagiários; empregados domésticos; e pescadores profissionais artesanais dos municípios do estado do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelo poder executivo federal.

O benefício tem natureza de apoio às empresas que atenderem ao disposto na MP, e será pago diretamente aos empregados, inclusive aprendizes e estagiários. Ao aderir ao programa, as empresas ficam autorizadas a debitar o valor relativo ao recebimento da parcela da folha de pagamento. O desconto será realizado apenas nos meses de recebimento do benefício. Em contrapartida, as empresas devem garantir o valor da remuneração do empregado e a manutenção do emprego por quatro meses (dois meses de pagamento do benefício e os outros dois meses seguintes).

​O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a consulta para acompanhamento do benefício pelo Portal Gov.br e  Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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