PF apresenta dados do combate ao Tráfico de Pessoas
Resultados são apresentados na Semana Nacional de Mobilização de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Brasília/DF. A Polícia Federal possui como uma de suas mais importantes atribuições no campo dos Direitos Humanos a atuação na repressão ao Tráfico de Pessoas. Desde 2021 até o presente momento, a PF já instaurou 325 inquéritos para apurar a prática do crime.
Dentre estes, a maior parte envolve o tráfico para a exploração sexual e o trabalho escravo, mas também são expressivas as investigações relacionadas a outras modalidades do delito. Nesse período, a PF identificou a autoria de mais de 120 responsáveis pelo tráfico de pessoas, os quais, geralmente, integram organizações criminosas transnacionais, com o objetivo de violar a liberdade e a dignidade de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A atuação da PF na área tem se intensificado com o aumento da excelência das investigações em curso, as quais já resultaram seis operações policiais na área, no primeiro semestre deste ano, um aumento de quase 100% em comparação com o mesmo período do ano passado.
Apenas nas operações deste ano, 81 vítimas de diversas nacionalidades foram resgatadas, número superior a cada um dos três últimos anos.
O que é o Tráfico de Pessoas?
O Brasil incorporou à sua legislação a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, a qual define tráfico de pessoas como
“o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.
Em 2016, nosso Código Penal passou a prever o crime, no artigo 149-A nos seguintes termos:
149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
III – submetê-la a qualquer tipo de servidão;
IV – adoção ilegal; ou
V – exploração sexual.
A Semana Nacional de Mobilização de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
O período foi estabelecido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em conjunto com a rede de parceiros da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), e ocorre na última semana do mês de julho.
O dia 30 de julho foi instituído pela Assembleia Geral da ONU como Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A legislação nacional (Lei nº 13.344/2016), em alinhamento com os compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional no enfrentamento a esta grave violação de direitos humanos, definiu também o dia 30 de julho como o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
A ONU estima que o tráfico humano seja a terceira atividade ilegal mais lucrativa do mundo e que 70% das vítimas, em todo o mundo, são mulheres e meninas.
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