Caso Kiss – Fachada da Kiss é demolida para construção do memorial às vítimas com recursos de fundo gerido pelo MPRS.
Começou na manhã desta segunda-feira, 29 de julho, a demolição da fachada do prédio da boate Kiss. Nos próximos dias, após a limpeza do terreno, terá início as obras do Memorial às Vítimas, com investimento estimado em R$ 4 milhões, custeado pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). As verbas do FRBL são arrecadadas a partir de multas e acordos judiciais e extrajudiciais por danos causados à coletividade.
O projeto do Memorial é capitaneado pela Prefeitura de Santa Maria e também conta com o apoio e suporte do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), arquitetos e engenheiros responsáveis pela execução do projeto.
O PROJETO
Contemplado em edital do FRBL, o projeto Memorial às Vítimas da Kiss prevê a construção de um prédio com área de 383,65 m² no local em que funcionava a boate. A execução do projeto visa ressignificar a área, transformando a memória negativa que existe no local em uma oportunidade de reflexão e tornando o espaço um lugar de respeito ao passado, de conforto ao presente e de esperança para o futuro. Propõe ainda transformar a perspectiva existente ligada ao trauma em um espaço de educação, troca e livre interação.
Escolhido entre 121 projetos em concurso nacional, o projeto do arquiteto Filipe Zeni funde os conceitos de edifício, memorial e praça em uma intervenção integrada. Contempla três salas principais: uma sala de exposição multiuso de caráter cultural abrigará o acervo em formato de exposição permanente; uma sala que abrigará a sede da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia; áreas de reunião e atividades coletivas; e um auditório. No centro, está previsto um jardim circular de flores perenes com 242 pilares a sua volta, cada um representando uma vítima da tragédia.
FRBL
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.
Fotos: João Alves | PMSM
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