Tramandaí- Entra em vigor no município a lei que autoriza o poder executivo a isentar taxa de alvará municipal as empresas optantes do MEI.


A Prefeitura de Tramandaí, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio, tem realizado ações visando qualificar o dia a dia dos empresários e comerciantes.

Diante do cenário, está entrando em vigor no município de Tramandaí a Lei que autoriza o poder executivo a isentar taxa de alvará municipal as empresas optantes do MEI – Micro Empreendedor Individual.

De acordo com o Secretário Municipal de Indústria e Comércio, Guto Machado, o objetivo desta lei é proporcionar a possibilidade de que pequenos empreendedores possam ter suas atividades econômicas legalizadas junto ao município e a Receita Federal.

 Veja algumas das vantagens de ser MEI:

Cobertura do INSS – Com o CNPJ MEI, você estará coberto pela previdência com auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio maternidade e etc;

Nota Fiscal Mei – Com o CNPJ MEI, você poderá emitir nota fiscal eletrônica;

Imposto fixo, mensal e barato – Você pagará no máximo R$ 60,00 por mês, de seu CNPJ MEI;

Conta bancária empresarial – Ao abrir MEI, poderá ter conta jurídica e solicitar financiamentos;

 Faturamento máximo com CNPJ MEI – MEI poderá faturar em média R$ 6.750,00/mês (R$ 81mil/1ano);

MEI não precisa de contador – Controles simplificados do CNPJ MEI podem ser feitos pelo próprio empreendedor;

Funcionário do MEI – Ao abrir MEI, poderá registrar um empregado com contribuição reduzida.

Para maiores informações, acesse https://jucisrs.rs.gov.br/inicial ou procure a SMIC que fica localizada na rua Deodoro Ritter, 449 sl 202, bairro Centro – Tramandaí/RS.

Texto: Alanna Hanna (ASCOM)

Foto/imagem: PMT

Produção: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Tramandaí (ASCOM)

Jornalista responsável: Maxwell Bernardes – Registro Profissional 19572/RS