Senado aprova MP que reajusta salário mínimo e amplia faixa de isenção do IR

O plenário do Senado durante análise da MP que reajustou o salário mínimo — Foto: Roque de Sá/Agência Senado/reprodução TV Nativoos

Proposta prevê que quem ganha até R$ 2.640 por mês não pagará imposto de renda. Texto estabelece regra de valorização do mínimo. Mudanças vão à sanção presidencial.

O Senado aprovou nesta quinta-feira (24) a medida provisória que reajusta o salário mínimo e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda.

O texto perderia a validade na próxima segunda (28) se não fosse aprovado em definitivo. Na noite de quarta (23), a MP foi aprovada pela Câmara com 439 votos favoráveis e um contrário – do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que disse ter “votado errado”.

A medida provisória tratava inicialmente apenas do aumento do salário mínimo. Publicada em 1º de maio, o texto reajustou o valor de R$ 1.302 para R$ 1.320, um ganho real (acima de inflação), conforme promessa de campanha do presidente Lula.

Segundo o texto, quem ganha até R$ 2.640 por mês não pagará Imposto de Renda, valor equivalente a dois salários mínimos. Atualmente, esta isenção é de R$ 1.903.

A perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção será compensada com a taxação dos fundos dos super-ricos.

O texto incluía também a taxação de fundos offshores, mas a medida encontrou resistências na Câmara. Após acordo, os deputados retiraram o trecho por meio de um destaque.

As regras das medidas provisórias entram em vigor assim que publicadas no “Diário Oficial da União”, mas para virarem lei em definitivo precisam ser aprovadas no Congresso.

Política de valorização do mínimo

O texto aprovado estabelece a política de valorização do salário mínimo, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Conforme a proposta, a valorização será correspondente à soma do índice de inflação do ano anterior com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

O índice de inflação que será considerado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada nos doze meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste.

Nos caso em que o PIB não crescer, o reajuste será feito com base apenas na inflação.

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