Reconstruir-RS / Ministério das Cidades estabelece procedimentos para vinculação de famílias ao Minha Casa, Minha Vida

Foto: Ministério das Cidades

Portaria determina as regras para oferta dos imóveis, fluxo operacional, as prioridades de atendimento e a possibilidade de vinculação direta, dentre outras providências

Brasília (DF) – O Ministério das Cidades publicou nesta terça-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024, que define os procedimentos para a vinculação entre famílias elegíveis e unidades habitacionais ofertadas em caráter excepcional pelo Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). O texto vem em resposta à situação de calamidade causada pelas chuvas e enchentes no estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de dar maior agilidade ao provimento habitacional à população afetada, usando recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Os procedimentos para vinculação das famílias elegíveis serão realizados por meio de um site disponibilizado pela Caixa, agente financeiro do programa. As unidades habitacionais ofertadas incluem imóveis novos ou usados, definidos conforme a Portaria MCID nº 520, de 5 de junho de 2024. As famílias elegíveis são aquelas que atenderam aos critérios estabelecidos na Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e serão priorizadas, para os atendimentos imediatos pela modalidade de imóveis prontos, com base nas regras de hierarquia estabelecida na mesma portaria, com prioridade para famílias com crianças, idosos e pessoas com deficiência.

A Caixa será responsável pela comunicação, disponibilização da lista de imóveis e convocação das famílias. Os imóveis serão ofertados de acordo com critérios de acessibilidade e composição familiar. Imóveis térreos e com elevador terão prioridade para famílias com pessoas idosas ou com deficiência. A distribuição dos imóveis também levará em conta o número de membros na família e o número de quartos: famílias com até duas pessoas terão acesso a imóveis de um quarto, famílias com até quatro pessoas, imóveis de até dois quartos, e famílias com mais de quatro pessoas terão acesso a imóveis de, no mínimo, dois quartos. A Secretaria Nacional de Habitação poderá definir requisitos adicionais para apresentação dos imóveis.

A portaria também estabelece o fluxo operacional e permite a vinculação direta entre proponentes e famílias elegíveis, sem a necessidade de seguir a as regras de priorização das parcelas alocadas de atendimento, flexibilizando ainda mais o processo de atendimento às necessidades habitacionais e garantindo, assim, a escolha da família do imóvel que melhor lhe atenda.

Acesse aqui a íntegra do texto da Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024.

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
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