Pró-Hospitais / Empresas gaúchas podem ajudar hospitais a ampliar o atendimento em saúde pelo SUS

Foto Reprodução

Em dia histórico para o SUS no Rio Grande do Sul, a Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (09), por unanimidade, o projeto de lei complementar 368/2023 (PLC 368/23), de autoria dos deputados Dr.Thiago (União), Airton Artus (PDT) e Cláudio Tatsch (PL), que cria o Programa Pró-Hospitais. O objetivo é ajudar hospitais públicos municipais, estaduais, filantrópicos e Santas Casas que atendem pelo SUS a ampliar o atendimento à população. O projeto permite que empresas gaúchas possam repassar até 5% do ICMS para os hospitais que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida é fundamental para a ampliação e manutenção dos serviços e o atendimento hospitalar da população. “É um grande avanço para nossa sociedade. O empresário, com essa lei pró-hospitais, vai poder colocar o ICMS que pagaria ao Estado em investimento para hospitais locais que passam por tantas dificuldades, permitindo sua sustentabilidade econômica e ampliando o atendimento clínico e cirúrgico”, destacou o deputado Dr. Thiago (União). O parlamentar disse também que esse projeto, que é similar à Lei de incentivo à Cultura e Lei de Incentivo ao Esporte, deve reduzir a demanda reprimida de consultas especializadas, cirurgias e atuar em programas específicos como o Planejamento Familiar. “Vai fazer toda a diferença na qualidade de vida das pessoas e beneficiar os pequenos hospitais”, afirmou o parlamentar.

A proposta foi aprovada por 47 votos e, segundo o Dr. Thiago, vai contemplar os hospitais de pequeno, médio e grande porte, como hospitais de Viamão e Alvorada, que enfrentam dificuldades. “É um grande marco na melhoria da Saúde no Rio Grande do Sul”, afirmou o parlamentar na tribuna. Os recursos destinados pelas empresas ampliarão serviços nos municípios diretamente e trarão sustentabilidade aos hospitais, ajudando a cobrir o déficit da tabela SUS. Também deve viabilizar a construção, ampliação e manutenção de hospitais, bem como a compra de insumos, equipamentos hospitalares e demais gastos de custeio.

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