Nativoos Esportes – Inter é punido com perda de um mando de campo e multa de R$ 5 mil por confusão em partida contra o Caxias

Confusão ocorreu após a disputa das pena Porthus Junior / Agencia RBS;Reprodução TV Nativoos

Seis jogadores do clube também terão de cumprir suspensão no Gauchão de 2024

A Quarta Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) divulgou, em julgamento realizado nesta sexta-feira (14), a punição aos envolvidos na confusão da partida entre Inter e Caxias, ocorrida em 25 de março, pela semifinal do Gauchão. 

Denunciado nos artigos 213 (oito vezes) e artigo 213 do CBJD (três vezes), referentes a deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir a confusão, o Inter foi punido com a perda de um mando de campo, além de uma multa de R$ 5 mil.

Citado nos artigos 206 (causar atraso do início da realização de partida) e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente), o Caxias foi absolvido no artigo 257, e multado em R$ 400 no artigo 206.

Em relação aos atletas denunciados, De Pena e Matheus Dias, do Inter, Wesley e Vini Guedes, do Caxias, também foram absolvidos. Os demais foram penalizados. As punições, que ainda são passíveis de recurso, deverão ser cumpridas no Gauchão de 2024. Confira as sentenças abaixo:

Jogadores do Inter

  • De Pena – artigo 254 (praticar jogada violenta): absolvido
  • Matheus Dias – 243-F (ofender alguém em sua honra): absolvido
  • Mercado – 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257,  §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): seis partidas de suspensão
  • Moledo – 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257,  §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): seis partidas de suspensão
  • Alan Patrick – 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257,  §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): seis partidas de suspensão
  • John – 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257,  §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): seis partidas de suspensão
  • Baralhas – 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257,  §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): seis partidas de suspensão
  • Emerson – 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257,  §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): seis partidas de suspensão

Jogadores do Caxias

  • Wesley – 258-A (conduta contrária à disciplina ) e  257, §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): absolvido
  • Vini Guedes – 243-F (ofender alguém em sua honra): absolvido
  • Marciel – 254-A (praticar agressão física durante a partida ) e 257,  §1º (participar de rixa, conflito ou tumulto): quatro jogos de suspensão

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Fonte: Gaucha ZH