Justiça suspende decreto de Maquiné que permitia construções em área quilombola


Além de suspender o decreto em caráter liminar, a Justiça ainda ordenou que o município apresente, em 10 dias, todas as licenças ambientais que já foram concedidas com base no decreto

A 9ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul suspendeu na quinta-feira (20) o decreto do município de Maquiné, no Litoral Norte, que permitia construções em área quilombola. A tutela de urgência foi pedida em Ação Civil Pública e proposta pelo Ministério Público Federal e pela Associação Comunitária Rosa Osório Marques, do Quilombo do Morro Alto.

De acordo com a advogada Alice Hertzog Resadori, que atua no processo como procuradora da associação, o decreto “desrespeita o direito das comunidades de serem consultadas sobre medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-las, como determina a Organização Internacional do Trabalho”. Segundo a advogada, “na prática, o decreto transformava o direito de decisão das comunidades tradicionais do município em uma mera formalidade”.

— O decreto determinava um prazo específico para a consulta prévia das comunidades sobre empreendimentos capazes de afetar seus territórios. Caso as comunidades não se manifestassem no tempo previsto, o município entenderia que havia sido dado um consentimento tácito. Isto é completamente equivocado do ponto de vista jurídico. Então, essa decisão foi uma grande vitória na defesa do direito à consulta prévia e na preservação dos territórios quilombolas — afirma Alice.

Além de suspender o decreto em caráter liminar, a Justiça ainda ordenou que o município apresente, em 10 dias, todas as licenças ambientais que já foram concedidas e verificadas a empreendimentos com base no decreto.

O Quilombo de Morro Alto está localizado em uma área de 4.630 hectares entre os municípios de Osório e Maquiné, no Litoral Norte do RS. No local, residem mais de 200 famílias quilombolas.

A prefeitura de Maquiné informou que vai recorrer da decisão.

— O município emitiu um decreto para criar as diretrizes e as regras, pra estabelecer essa consulta. Mesmo tendo o decreto, obviamente tem que ser feita a consulta o qual foi cumprido pelo município. Inclusive só foi emitida uma licença depois da emissão do decreto. E essa licença cumpriu o rito, foi enviada a consulta ao quilombo que deu o aval positivo, sinalizou positivamente e foi emitida a licença — afirma o prefeito João Marcos Bassani dos Santos.

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