Agricultura – CMN autoriza estender prazo para renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por fenômenos climáticos

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Alterações ocorreram na Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR) e definiu novos prazos para as instituições financeiras prorrogarem as parcelas das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu novos prazos para as instituições financeiras prorrogarem as parcelas das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas até 15/4/2024, com vencimento entre 1º/5/2024 e 31/12/2024, por mutuários do estado do Rio Grande do Sul com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
Os novos prazos decorrem do disposto no Decreto nº 12.170, de 9 de setembro de 2024, que alterou o Decreto nº 12.138, de 2024, que, por sua vez, autorizou a concessão dos descontos para liquidação e renegociação de dívidas de produtores rurais do Rio Grande do Sul.

As regras estão definidas na Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR), e as alterações consistem em:
a) item 12: prorrogar de 16 de setembro para 15 de outubro de 2024 a data de vencimento das operações de crédito rural relativas a todas as operações de crédito rural;
b) item 13, alínea “g”: alterar de 16 de setembro para 15 de outubro de 2024 o prazo para solicitar a prorrogação das suas dívidas para mutuários que tiveram perda da renda igual ou superior a 30% (trinta por cento), e que não se enquadram nas condições para adesão ao desconto previsto no Decreto nº 12.138, de 2024;
c) item 14: autoriza as instituições financeiras a prorrogar de 15 de outubro para 30 de outubro de 2024 as operações com recursos controlados cujos mutuários formalizaram o pedido de desconto nos termos dos arts. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 12.138, de 2024.
Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138, de 2024, a renegociação prevista item 13 do MCR, introduzido pela Resolução CMN nº 5.164, de 2024, e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172, de 2024.

CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
13/9/2024

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