Eleições 2024- Justiça eleitoral de Santa Rosa realiza encontro com presidentes de partidos, pré-candidatos e Advogados Eleitoralistas de municípios que integram a 42ª Zona Eleitoral.

Fotos: Lupa Notícias

Na tarde de segunda-feira, 15 de julho, o Juiz eleitoral, Dr. Adalberto Narciso Hommerding, juntamente com a chefe do cartório da 42ª Zona eleitoral, Carolina Kretzmann Wathier estiveram reunidos no plenário da Câmara de Vereadores com presidentes, dirigentes de partidos e pré-candidatos de Santa Rosa, Tuparendi e Porto Mauá, municípios que compõem a 42ª Zona Eleitoral. 

Alguns advogados eleitoralistas também participaram da reunião cujo objetivo foi repassar orientações sobre questões técnicas e obrigações partidárias antes e após o pleito como, registros de candidaturas, o que pode e não pode na propaganda eleitoral e prestação de contas eleitorais. 

Juiz eleitoral, Dr. Adalberto Narciso Hommerding

Em sua breve fala, o Juiz eleitoral, Dr. Adalberto Narciso Hommerding, destacou que a justiça eleitoral já vem trabalhando há algum tempo para a realização das eleições 2024, porém, agora de fato é que ocorre uma aparência mais ampla dos trabalhos em virtude a aproximação do pleito que irá eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. 

O magistrado se referindo aos trabalhos da justiça eleitoral afirmou que todos podem ficar tranquilos não só pela sua experiência de juiz eleitoral, mas principalmente porque a justiça eleitoral procura sempre agir com a devida lisura, competência, transparência e com  impessoalidade e enfatizou, “Confiem na Justiça Eleitoral”. Disse esperar que as eleições na área da 42ª Zona Eleitoral ocorram dentro da lei, dentro da constituição. Ele acrescentou: “Espero não ter muitos problemas dentro das nossas comunidades de gente que trabalha, de gente que é honesta, de gente que se preocupa com o próximo, que deseja o melhor para todos”. 

Chefe da 42ª Zona Eleitoral, Carolina Kretzmann Wathier

A Chefe da 42ª Zona Eleitoral, Carolina Kretzmann Wathier, pontuou que a reunião foi técnica no sentido de orientar os partidos, representantes e procuradores para que tudo possa ocorrer dentro da normalidade a exemplo do que aconteceu no pleito de 2020, que mesmo com as situações adversas como, algumas falhas no sistema e a pandemia, mas, ao final tudo ocorreu como planejado e que funcione ainda melhor agora em 2024, onde houve inclusive um reforço no número de servidores. 

Carolina Kretzmann Wathier, apresentou em um primeiro momento os números atualizados de eleitores em Santa Rosa (58.514), Tuparendi (7.191) e Porto Mauá (2.298), após o fechamento do cadastro eleitoral no dia 23 de maio. 

A data limite para os registros das candidaturas é 15 e agosto, no dia seguinte, 16 de agosto começa oficialmente a campanha eleitoral de 2024.

Calendário eleitoral a partir de 20 de julho. 

20 de julho – sábado

Data a partir da qual e até 05 de agosto de 2024, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997.

16 de agosto – sexta-feira

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

06 de setembro – sexta-feira (30 dias antes do 1º turno)

Último dia para que, se a convenção não tiver indicado o número máximo de candidaturas para o cargo de vereador, os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencham as vagas remanescentes, observando os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero.

9 de setembro – segunda-feira

Data a partir da qual e até 13 de setembro de 2024, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024. 

16 de setembro – segunda-feira (20 dias antes do 1° turno)

Data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões. 

21 de setembro – sábado (15 dias antes do 1° turno)

Data a partir da qual e até 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

30 de setembro – segunda-feira

Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou às(aos) candidatas(os), que se pretenda divulgar no dia das eleições, no horário legalmente permitido. 

1° de outubro – terça-feira (5 dias antes do 1° turno)

Data a partir da qual e até 8 de outubro nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). 

03 de outubro – quinta-feira (3 dias antes do 1° turno)

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49). 

05 de outubro – sábado (1 dia antes do 1° turno)

1 Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som.

06 de outubro – domingo
Dia das eleições.

Fonte: Lupa Notícias

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